CONTROLE DA IMPRENSA – um desejo da mentalidade anacrônica.

Por que há tanto interesse em controlar o direito de expressão do pensamento das pessoas? Hoje sabemos que esse foi, sempre, o principal desejo dos tiranos. Acredito que a mentalidade mediana concebe, no máximo, a Imprensa como o “Quarto Poder”. Com essa mentalidade não se consegue ir mais adiante para perceber que a liberdade de expressão é um patrimônio da humanidade e se eleva acima dos poderes (na monarquia, no socialismo, na democracia...).

Quem diria, os baianos (com fama da lentidão eterna) foram os primeiros a criar um Conselho de Comunicação Social – o governador Jaques Wagner, empossou ontem (dia 11) os 27 integrantes (com “super” poderes de fiscalizar os jornalistas e as empresas de comunicação/inclusive as empresas privadas). Mas por que aconteceu essa tentativa do controle constitucional por parte do governo baiano? Sabemos que, em 2009, o Supremo concluiu que a Lei 5250/67 e o Decreto-lei 952/69 eram incompatíveis com os princípios consagrados na Constituição de 1988 e com isso, trouxe à baila a necessidade do legislador federal regulamentar a liberdade de manifestação do pensamento e da informação (regulamentar sim, e não controlar, como quer o governo petista). Assim sendo, surgiu um vácuo, permitindo que ocorra a "legalização" desse tipo de aberração.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão observou, em nota, o que chamou de inconstitucional o ato do governo baiano, no tocante à instalação do Conselho, por considerar a prerrogativa de legislar sobre o tema como sendo da esfera federal. E eu digo mais, enquanto o Senado e a Câmara federal não produzirem uma regulamentação e nela fazer constar a proibição de se criar leis ou obstáculos que impeça a livre manifestação do pensamento, não devemos estranhar se atos como esse do nosso pequeno tirano (governador da Bahia) voltar a acontecer. Apenas um último lembrete (esse tipo de conteúdo não regulamentado), será mais uma “pendenga” jurídica a ser resolvida na seara da suprema corte.