O DCE JML IFCE, ORGULHA-SE DE MAIS UMA CONQUISTA!

A nossa luta por uma Assistência Estudantil de verdade é uma de nossas bandeiras permanente, depois de várias reuniões com representantes da Reitoria não ter chegado a um entendimento sobre o que preceitua o Decreto 7.234 de 19 de Junho de 2010. Nós que zelamos pelos direitos de mais de 18 mil alunos do IFCE, destes 748 bolsistas espalhados pelos campi, dos quais 50% compreende a Bolsa Trabalho. O DCE JML IFCE sempre defendeu o fim do trabalho que contribua em nada com os estudos desenvolvidos pelo alunos em troca da pecúnia recebida, defesa está que encontra garantia em documentos OFICIAIS do MEC e no Decreto 7.234 de 19 de Junho de 2010 o PNAES. Não encontrando acolhimento no seio da nossa instituição, sem violência e com a maturidade de um Movimento Estudantil consciente de sua responsabilidade, acionamos o Ministério Público Federal do Estado do Ceará, que depois de analisar o nosso pedido resolve: “Recomendar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, na pessoa de seu Reitor que, no prazo de 30(trinta) dias, cesse a exigência de contraprestações de serviços dos alunos inscritos em programas de Assistência, quaisquer que sejam eles, que não sejam aquelas aquelas relacionadas ao conteúdo MINISTRADO EM SALA DE AULA, relativo ao curso no qual o estudante esteja matriculado.

Destaca-se por seu turno, que, a presente recomendação configura instrumento legal de atuação do Ministério Público Federal, no entanto, embora não haja obrigatoriedade no seu atendimento, o comportamento indevido pode implicar uma correção de natureza jurisdicional, com as repercussões civis(inclusive ressarcitórias), administrativas(improbidade) e/ou criminais cabíveis.”

O Ministério Público Federal foi taxativo (cesse a exigência de contraprestações de serviços dos alunos inscritos em programas de Assistência, quaisquer que sejam eles, que não sejam aquelas aquelas relacionadas ao conteúdo MINISTRADO EM SALA DE AULA, relativo ao curso no qual o estudante esteja matriculado) em nenhum momento foi determinado a suspensão do direito a Assistência Estudantil, atitude está não pretendida pelo IFCE. E que no mais, além do que determinou o Ministério Público é puro terrorismo! O DCE JML IFCE não pode tomar atitudes em cima de factoides e meras especulações, precisamos de fatos concretos para corremos em defesa de nossos alunos. Ricarlosmelo

DCE JML

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