Questão da (nova) distribuição dos royalties do petróleo : SUGESTÃO de PROPOSTA para S O L U Ç Ã O S A L O M Ô N I C A

A despeito de matemática / números não

serem o nosso forte, mas, até nessas áreas o bom-senso pode aparar

arestas e levar a um entendimento satisfatório, se, obviamente, houver

boa vontade das partes envolvidas no conflito neste sentido.

Quais são os tópicos que têm provocado es-

te conflito ? Pelo que nos foi dado a entender, são estes :

Até antes da nova modalidade de distribuição dos royalties pela Câmara dos Deputados, apenas os tidos como ESTADOS/MUNICÍPIOS PRODUTORES (e por "municípios e estados produtores" entenda-se o local em que se situavam as jazidas de petróleo no fundo do mar) eram favorecidos com o recebimento desses royalties (neste caso, apenas dois Estados se enquadravam nesta condição : Rio de Janeiro e Espírito Santo).

Ocorre que, pelo novo - e justo - entendi- mento, por parte da Câmara dos Deputados, de que o mar territorial

PERTENCE À UNIÃO - Governo Federal - (ainda que a área das jazidas de petróleo esteja próxima de determinado Estado da Federação), hou-

ve uma reformulação na modalidade na distribuição desses royalties,

cujos recursos devem se destinar a uma injeção financeira nos cofres

estaduais dos municípios e estados menos favorecidos (como é o caso

daqueles localizados no Norte / Nordeste).

Com essa alteração sugerida pelo Congres-

so, o Rio e o Espírito Santo teria perdas na arrecadação desses royal-

ties. A sua luta no sentido de reverter a alteração do Congresso é com-

preensível, MAS INJUSTA, visto que mostra o extremo egoísmo, uma vez

que os governos destes Estados deveriam ser um pouco mais solidários

para com as populações dos Estados mais carentes de recursos (num

total de 24). Ora, se num universo de 26 estados 24 deles estão sofrem há décadas por falta de recursos financeiros e 2 deles vivem

num mar de tranquilidade e fartura, é justo que este estado de coisas

perdure ? Decididamente que não.

Mas, voltemos à sugestão para a (como

diria um engraçadinho linguístico) "solucionática dessa problemática" :

De quanto seria o prejuízo mensal dos

dois Estados (Rio e Espírito Santo) atingidos com a nova distribuição dos royalties?

Suponhamos que esteja na faixa de

800 milhões / mês.

Como se trata de busca de "solução

salomônica" e como, em todo acordo, os dois lados têm de abrir mão

de determinadas vantagens, haveria um desconto de 50 ./. neste pre-

juízo, passando este a ser de 400 milhões / mês.

De quanto seria a receita mensal de

cada um dos 24 estados beneficiados com a nova distribuição dos

royalties ?

Suponhamos que se situe na faixa

de 800 milhões / mês.

Os 24 Estados beneficiados com essa nova receita rateariam o prejuízo mensal dos 2 Estados prejudicados. Ou seja : Dos 800 milhões a serem arrecadados mensalmente seria abatida

uma parcela de aproximadamente 16,5 milhões (passando cada um

desses 24 estados a receber mensalmente 783,5 milhões) e os estados

"prejudicados" se ressarcindo de, pelo menos, parte desse suposto

prejuízo.

Como, reiteramos, cálculos matemáti-

sos são um terror para nós, ainda assim, esperamos que, dentro da

proposta acima apresentada, possa haver algo "aproveitável" para

um final minimamente satisfatório para os estados envolvidos nessa

questão.

Se algum dos colegas recantistas

tiver um pouco mais de conhecimento na área de economia que nós,

por favor comente nossa sugestão acima. Se ela não proceder, não

tenha cerimônia : diga-o sem arrodeios que ela é inviável.

Quem sabe nessa troca de sugestões

não pode aparecer uma solução REALMENTE boa para o problema ?

pedralis
Enviado por pedralis em 01/12/2012
Código do texto: T4014124
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