Questão da (nova) distribuição dos royalties do petróleo : SUGESTÃO de PROPOSTA para S O L U Ç Ã O S A L O M Ô N I C A
A despeito de matemática / números não
serem o nosso forte, mas, até nessas áreas o bom-senso pode aparar
arestas e levar a um entendimento satisfatório, se, obviamente, houver
boa vontade das partes envolvidas no conflito neste sentido.
Quais são os tópicos que têm provocado es-
te conflito ? Pelo que nos foi dado a entender, são estes :
Até antes da nova modalidade de distribuição dos royalties pela Câmara dos Deputados, apenas os tidos como ESTADOS/MUNICÍPIOS PRODUTORES (e por "municípios e estados produtores" entenda-se o local em que se situavam as jazidas de petróleo no fundo do mar) eram favorecidos com o recebimento desses royalties (neste caso, apenas dois Estados se enquadravam nesta condição : Rio de Janeiro e Espírito Santo).
Ocorre que, pelo novo - e justo - entendi- mento, por parte da Câmara dos Deputados, de que o mar territorial
PERTENCE À UNIÃO - Governo Federal - (ainda que a área das jazidas de petróleo esteja próxima de determinado Estado da Federação), hou-
ve uma reformulação na modalidade na distribuição desses royalties,
cujos recursos devem se destinar a uma injeção financeira nos cofres
estaduais dos municípios e estados menos favorecidos (como é o caso
daqueles localizados no Norte / Nordeste).
Com essa alteração sugerida pelo Congres-
so, o Rio e o Espírito Santo teria perdas na arrecadação desses royal-
ties. A sua luta no sentido de reverter a alteração do Congresso é com-
preensível, MAS INJUSTA, visto que mostra o extremo egoísmo, uma vez
que os governos destes Estados deveriam ser um pouco mais solidários
para com as populações dos Estados mais carentes de recursos (num
total de 24). Ora, se num universo de 26 estados 24 deles estão sofrem há décadas por falta de recursos financeiros e 2 deles vivem
num mar de tranquilidade e fartura, é justo que este estado de coisas
perdure ? Decididamente que não.
Mas, voltemos à sugestão para a (como
diria um engraçadinho linguístico) "solucionática dessa problemática" :
De quanto seria o prejuízo mensal dos
dois Estados (Rio e Espírito Santo) atingidos com a nova distribuição dos royalties?
Suponhamos que esteja na faixa de
800 milhões / mês.
Como se trata de busca de "solução
salomônica" e como, em todo acordo, os dois lados têm de abrir mão
de determinadas vantagens, haveria um desconto de 50 ./. neste pre-
juízo, passando este a ser de 400 milhões / mês.
De quanto seria a receita mensal de
cada um dos 24 estados beneficiados com a nova distribuição dos
royalties ?
Suponhamos que se situe na faixa
de 800 milhões / mês.
Os 24 Estados beneficiados com essa nova receita rateariam o prejuízo mensal dos 2 Estados prejudicados. Ou seja : Dos 800 milhões a serem arrecadados mensalmente seria abatida
uma parcela de aproximadamente 16,5 milhões (passando cada um
desses 24 estados a receber mensalmente 783,5 milhões) e os estados
"prejudicados" se ressarcindo de, pelo menos, parte desse suposto
prejuízo.
Como, reiteramos, cálculos matemáti-
sos são um terror para nós, ainda assim, esperamos que, dentro da
proposta acima apresentada, possa haver algo "aproveitável" para
um final minimamente satisfatório para os estados envolvidos nessa
questão.
Se algum dos colegas recantistas
tiver um pouco mais de conhecimento na área de economia que nós,
por favor comente nossa sugestão acima. Se ela não proceder, não
tenha cerimônia : diga-o sem arrodeios que ela é inviável.
Quem sabe nessa troca de sugestões
não pode aparecer uma solução REALMENTE boa para o problema ?