Realmente, motivo de orgulho esse ministro JOAQUIM BARBOSA !
Dentre outros tipos de condenação impostos aos
"mensalonistas", há um que tem colocado em campos opostos os minis-
tros do Supremo Tribunal : aquele que diz respeito a quem cabe a res-
ponsabilidade pela decretação da perda do mandato dos deputados condenados.
Para dois deles (o sempre suspeito Lewandowski e
o, até então, insuspeito Marco Aurélio), a SUSPENSÃO (e não perda) dos mandatos desses deputados deveria ser decretada pelo Congresso - e, se tal ocorrer, com aquele suspeito regime do voto secreto, haveria até a possibilidade de tais deputados NÃO SEREM APENADOS - e, neste caso, os deputados apenados cumpririam a pena no regime semiaberto : durante o dia, exercendo as atividades no Congresso e, à noite,, reco-
lhidos à prisão. À luz da Constituição, os dois ministros teriam susten-
tação jurídica para seu ponto-de-vista. Ocorre que há sempre os
meandros da lei que não constam dos compêndios jurídicos, mas, nem
por isso, podem deixar de ser evocados. Foi assim que aconteceu, para
reforçar seu ponto-de-vista contrário, por parte do Joaquim Barbosa >
Ele utilizou, com competência, o espírito de RAPOSA VELHA, buscando as entrelinhas da lei : Ele simplesmente questionou aqueles seus dois colegas sobre o seguinte aspecto (questionamento esse que os fez emudecer) :
" Como se conceber que um (no caso, são três os
deputados condenados) congressista continue participando dos traba-
lhos do Congresso (ELABORAÇÃO DE LEIS e congêneres), tendo esses
mesmos congressistas TRANSGREDIDO AS LEIS DO SEU PAÍS. Com que
moral eles desempenhariam tal função legislativa?"
Não seriam dois aspectos conflitantes ?
M A G I S T R A L a descoberta e uso desse
detalhe da lei, pelo eminente Joaquim Barbosa.
Eta cabra bom da peste ! É de gente assim
que o Brasil está precisando ...U R G E N T E M E N T E !!!