CORRUPÇÃO

É a partida final da copa do mundo. A seleção brasileira contra a seleção inglesa. A partida está zero a zero. Faltam dez segundos para o término do jogo. O atacante brasileiro chega à porta do gol inglês e chuta. Não, não chuta. Faz um gol com a mão. O juiz não viu. Dois bilhões de espectadores viram. O Brasil inteiro viu. Algum brasileiro vai pedir a anulação do gol, estando a partida em zero a zero, exigir a prorrogação e, se não houver gols, exigir a decisão nos pênaltis? Qual brasileiro fará isso? Só aquele que quiser suicidar-se.

As mais recentes pesquisas das ciências humanas demonstraram que 80% das pessoas são desonestas, corruptas, e a corrupção é o assunto do momento por causa do julgamento do mensalão no STF.

Por isso transcrevo aqui o artigo do advogado Wilson Rodolpho de Oliveira.

Bom proveito.

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CORRUPÇÃO

No CPB, Código Penal Brasileiro, corrupção é duplamente tipificada.

No artigo 317, temos a CP, corrupção passiva: agente público pede ou recebe vantagem indevida.

No artigo 333 temos a CA, corrupção ativa: particular oferece a agente público vantagem indevida para que o agente faça ou deixe de fazer ou retarde ato de ofício.

Não é desse restrito conceito técnico penal que iremos tratar aqui, já que o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, cotidianamente divulgado pela mídia, apresenta a corrupção como um conceito que abrange uma vasta gama de delitos, todos eles praticados por autoridades, tais como: peculato (apropriação indébita praticada por autoridade), concussão (chantagem praticada por autoridade), facilitação de contrabando, prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, e outros.

Em resumo, corrupção é toda a vastidão de crimes praticados por todas as autoridades, no exercício da função.

É a bola da vez na mídia brasileira. É o câncer que corrói a Nação Brasileira. Não se fala em outra coisa. E o desânimo, a depressão tomam conta do povo, em razão do descrédito e do repúdio contra todas as instituições políticas do país, sejam elas instituições judiciais, legislativas, executivas e, sem dúvida alguma, do Ministério Público, que está totalmente desacreditado e repudiado, por acobertar policiais militares e civis que torturam e matam desenfreadamente no Brasil (ver “Guerra Civil”, de Luiz Mir), e por acobertaram-se a si próprios: o Promotor Schoelb, um assassino, foi premiado com promoção, ao invés de ser expulso do Ministério Público. Vale lembrar que juízes e promotores corruptos não podem ser julgados pela justiça comum; são julgados pelos Órgãos Especiais dos Tribunais, e, ali, se condenados, não são punidos, são premiados com aposentadoria. É o Brasil!

Choros, lamentos e imprecações já tiveram a sua vez. Chegou o momento de abordar a questão sob um ângulo mais sério e mais responsável.

O primeiro passo é procurar as causas, pois a corrupção é uma doença institucional, e toda doença tem causa.

Estudos sérios, desapaixonados, feitos no pós-guerra, provaram que todos os regimes autoritários, tais como, comunismo, fascismo, nazismo, são geradores da mais incontrolável e generalizada corrupção, pois, nesses regimes, as autoridades são intocáveis e não respondem por crime algum, e, quem quer que seja que as acuse, ou desaparece, ou vai para a prisão, ou é morto.

Uma leitura atenta do livro “1984”, de George Orwell, dá uma idéia razoável sobre a questão. Para um estudo mais avançado, as obras “A Condição Humana”, e “As Origens do Totalitarismo”, ambas de Hannah Arendt, e, para um estudo técnico, a obra coletiva “The Many Faces of Corruption”, editada por J. Edgardo Campos.

O Brasil é um país inegavelmente autoritário por natureza (ver “Os Donos do Poder”, de Raymundo Faoro), e institucionalmente fascista por herança do governo nazifascista de Getúlio Vargas, notadamente por força dos oito anos de ditadura nazifascista, com campos de concentração, torturas policiais, do Estado Novo. Foi no Estado Novo que surgiu a doutrina e a prática da imunidade absoluta, total, de todas as autoridades, desde um simples investigador de polícia, vereadores, prefeitos, deputados, juízes, até o Presidente da República.

Em anos recentes esse fascismo se acentuou, pois quem quer que seja que denuncie uma autoridade, seja perante as corregedorias, a polícia ou o Ministério Público, pode pegar até oito anos de cadeia (CP, artigo 339).

Se alguém conseguir fazer uma gravação de um juiz ou desembargador pedindo propina para vender uma sentença ou um acórdão, nada acontecerá a esse juiz ou a esse desembargador. E quem gravou a conversa vai para a cadeia. Isso porque a lei nº 9296/96, criada para proteger as autoridades, declara que a gravação de conversas, seja diretamente, seja por telefone, não poderá ser utilizada se a gravação não tiver sido autorizada, previamente, por um juiz.

E nenhum juiz vai autorizar uma gravação, se o pedido não for feito por uma autoridade policial ou pelo Ministério Público. E muito menos contra um juiz ou contra um desembargador. Isso prova o fascismo brasileiro.

Na obra “Handbook of Fraud”, G. Jack Bologna apresenta um estudo comprovando que 80% das pessoas são desonestas por natureza. Isso equivale a que 80% das autoridades são desonestas. E, por isso mesmo, não se denunciam umas às outras, por terem “culpa no cartório”, ou “rabo preso”.

Nos rumorosos casos de Renan Calheiros e José Sarney, a impunidade dos corruptos ficou plenamente demonstrada, pois até a imprensa foi amordaçada por uma liminar de um desembargador, liminar essa mantida pelo Supremo Tribunal Federal.

A causa dessa doença chamada “corrupção das autoridades brasileiras” é o fascismo que impera no Brasil, e, enquanto esse fascismo não for removido a cura da doença não virá.

Wilson Rodolpho de Oliveira
Enviado por MILIPA em 15/12/2012
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