Por que a perda do mandato dos 3 deputados DEVE SER DECIDIDA PELO STF

Reproduzimos, abaixo a seguir, um artigo publicado,

ontem, no jornal "A TARDE" (aqui de Salvador), sob o subtítulo "ECO DO

PASSADO", da autoria, salvo engano, da jornalista Dora Krammer.

A íntegra de tal artigo, queremos crer, responde sa-

tisfatoriamente o título desta publicação.

Ei-la :

"Em 1994, o então presidente do Senado, Humberto Lucena, foi condenado à perda do mandato, em decisão do Tribunal Superior Eleitoral, confirmada pelo Supremo, mas ACABOU SENDO ANISTIADO PELO CONGRESSO.

Lucena teve o registro da candidatura na eleição daquele ano cancelado pelo TSE, por abuso de poder econômico, porque usou a gráfica do Senado para imprimir 130 mil calendários de propaganda eleitoral na Paraíba, para onde enviou o material, por meio da franquia postal do Senado.

Em outubro (daquele mesmo ano) concorreu, sub-jufice, e FOI DECLA-

RADO I N E L E G Í V E L por três anos, em novembro de 1994.

Em dezembro (um mês depois), O CONGRESSO APROVOU PROJETO DE ANISTIA. Transformado em lei (a de no. 8.985), PERMITIU A LUCENA CONCLUIR TRANQUILAMENTE SEU MANDATO"...

É, supomos, desejando a repetição dessa

COISA HORROROSA, que o presidente do Congresso (OLHA O PT DE NOVO AÍ, GENTE!!!!!) tem alardeado que A (in)COMPETÊNCIA PARA

CASSAR DEPUTADO É EXCLUSIVIDADE DO CONGRESSO...

pedralis, (a confirmar) Jornalista Dora Krammer, no Jornal "A TARDE" e de Salvador.
Enviado por pedralis em 17/12/2012
Código do texto: T4039787
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