Improcedente a alegação de suposta interferência do STF na "seara" do Legislativo
As críticas, por parte dos presidentes da Câmara e
do Senado (embora estes já tenham "abaixado um pouco a bola") con-
tra os Ministros do Supremo Tribunal foram e/ou têm sido totalmente
sem consistência, uma vez que se há uma parte errada nisso é o pró-
prio Congresso ao conceder liberdade sem limites aos deputados, in-
clusive A DE QUALQUER UM DELES PODER APELAR AO STF CONTRA DECISÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO, quando algum ato lhes parece prejudicial a algum segmento.
E foi o que aconteceu : um dos deputados sentiu-se no direito de apelar ao STF, para que este se manifestasse a res-
peito da tentativa, por parte da Câmara, de colocar uma série de restri-
ções para a abertura de novos partidos, quando se sabe que, recen-
temente, um novo partido surgiu, COM AS BÊNÇÃOS DO PLANALTO
(porque este já sabia que o novo partido iria ser cooptado). E a esse
partido recém-criado foram concedidas todas as facilidades possíveis.
Queriam os deputados do PT e do PMDB - que dão
sustentação política à presidente - que outros eventuais novos par-
tidos não fossem mais favorecidos pelas mesmas benesses concedidas ao recém-criado partido - o que pertence ao Kassab ( isso, sim, é um casuísmo dos grandes...).
E o que ocorreu ? diante da possibilidade de esse
partido que pretende se criar ser prejudicado (para favorecer o pro-
jeto de poder do PT / PMDB), um dos deputados, percebendo ta-
manha injustiça contra esse novo partido, levou a questão ao
STF, que concedeu liminar favorável ao pleito desse deputado, sus-
pendendo a tramitação do injusto projeto do PT / PMDB.
E, agora, é o STF que deve ser alvo das reclama-
ções do PT e PMDB ? Decididamente, não : se o Congresso se julgou
alvo de interferência, essa interferência partiu de um dos congressis-
tas. E se alguém tem que responder por essa "intromissão" no Legis-
lativo, esse alguém não poderá ser o Supremo, mas sim, esse colega que apelou ao Judiciário.
Os parlamentares sempre se esquecem de que O
JUDICIÁRIO SÓ AGE QUANDO QUESTIONADO. Não partiu dele a inter-
ferência. Ele apenas respondeu um pleito apresentado por um depu-
tado. Se medidas punitivas contra a suposta "interferência" no Legis-
lativo devem ser aplicadas, que estas sejam contra o colega que
delatou a injustiça.