Improcedente a alegação de suposta interferência do STF na "seara" do Legislativo

As críticas, por parte dos presidentes da Câmara e

do Senado (embora estes já tenham "abaixado um pouco a bola") con-

tra os Ministros do Supremo Tribunal foram e/ou têm sido totalmente

sem consistência, uma vez que se há uma parte errada nisso é o pró-

prio Congresso ao conceder liberdade sem limites aos deputados, in-

clusive A DE QUALQUER UM DELES PODER APELAR AO STF CONTRA DECISÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO, quando algum ato lhes parece prejudicial a algum segmento.

E foi o que aconteceu : um dos deputados sentiu-se no direito de apelar ao STF, para que este se manifestasse a res-

peito da tentativa, por parte da Câmara, de colocar uma série de restri-

ções para a abertura de novos partidos, quando se sabe que, recen-

temente, um novo partido surgiu, COM AS BÊNÇÃOS DO PLANALTO

(porque este já sabia que o novo partido iria ser cooptado). E a esse

partido recém-criado foram concedidas todas as facilidades possíveis.

Queriam os deputados do PT e do PMDB - que dão

sustentação política à presidente - que outros eventuais novos par-

tidos não fossem mais favorecidos pelas mesmas benesses concedidas ao recém-criado partido - o que pertence ao Kassab ( isso, sim, é um casuísmo dos grandes...).

E o que ocorreu ? diante da possibilidade de esse

partido que pretende se criar ser prejudicado (para favorecer o pro-

jeto de poder do PT / PMDB), um dos deputados, percebendo ta-

manha injustiça contra esse novo partido, levou a questão ao

STF, que concedeu liminar favorável ao pleito desse deputado, sus-

pendendo a tramitação do injusto projeto do PT / PMDB.

E, agora, é o STF que deve ser alvo das reclama-

ções do PT e PMDB ? Decididamente, não : se o Congresso se julgou

alvo de interferência, essa interferência partiu de um dos congressis-

tas. E se alguém tem que responder por essa "intromissão" no Legis-

lativo, esse alguém não poderá ser o Supremo, mas sim, esse colega que apelou ao Judiciário.

Os parlamentares sempre se esquecem de que O

JUDICIÁRIO SÓ AGE QUANDO QUESTIONADO. Não partiu dele a inter-

ferência. Ele apenas respondeu um pleito apresentado por um depu-

tado. Se medidas punitivas contra a suposta "interferência" no Legis-

lativo devem ser aplicadas, que estas sejam contra o colega que

delatou a injustiça.

pedralis
Enviado por pedralis em 28/04/2013
Código do texto: T4264213
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