Parceria público-privado na gestão penitenciária: um experiência a tentar...

É possível discordar de vários pontos elencados na matéria esposada pela revista Carta Capital, tendo como título "Cadeia cinco estrelas", publicada na Edição 551, de 24/06/09, pois denotam, em tese, um série de contradições veiculadas muitas delas por quem têm apenas uma visão simplória ou literária do contexto penitenciário e sua relação com o poder público responsável pela área, embora respeite os estudos existentes.

Até salutar a colocação da diretora-executiva do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente- Ilanud, Paula Miraglia, porém dentro de uma perspectiva eminentemente de cunho ideológica e irreal ou até mesmo vinculada a uma posição passional do contexto. Pois, numa versão real e promissora para fins de uma mudança no modelo de se fazer verdadeiramente gestão penitenciária no país, deve-se começar, a meu ver, em ser tratada uma gestão prisional como verdadeiro “investimento”, sim, cujo produto seja uma verdadeira fábrica de ressocialização de presos ou apenados entregues hoje à míngua de uma gestão pública falaciosa, utilitarista, instrumental e profundamente comprometida sob diversos ramos da atividade penitenciária levada a efeito devastador na completa subjugação da pessoa humana praticados pelos mais diversos estados da federação brasileira. É só verificar o relatório da “CPI dos Encarcerados” para se asseverar essa assertiva.

O mundo interno-penitenciário requer compromissos com mais presença de arquétipos profissionais voltados para projetos de recuperação dos criminosos (ainda que seja uma também ideologia jurídica esse conceito) a presença do conceito estrito na acepção política de “Estado”, sobretudo “Estado-policial” ali dentro, ainda que aquele passe a ser um garantidor das responsabilidades decorrentes numa hipótese de terceirização dos serviços de gestão penitenciária como um todo.

Parece-me que o modelo de Estado-mínimo na seara penitenciária, trará mais resultados satisfatórios à sociedade no trato para com seus cidadãos delinqüentes.

Vejo ainda como uma visão deturpada ou contraditória da própria Pastoral Carcerária ao adentrar na redundância do preconceito que se tem dado a questão da famosa Parceria Público-Privada, quando a situação carcerária brasileira seja de uma caoticidade extremada no que tange a uma histórica violação dos Direitos Humanos na completa ausência de Política Pública Penitenciária no Brasil. Ainda que alguns estados federativos tentem implantá-la, mas as resistências culturais internas e externas são de tamanhas expressões: greves de alguns servidores penitenciários preconceituosos e inconscientes de suas funções sociais à luz da atividade estatal a que estão vinculados, despreparados e reforçados pelas péssimas condições de trabalho em todos os sentidos, refletindo em maus tratos aos apenados e aos seus familiares em geral, condições físicas e humanas precárias em todos os níveis, péssimos salários e crises de identidades funcionais, são as expressões causais maiores e entraves não tão fáceis de serem resolvidos como muitos “pensadores” cogitam ou levantam discussões, já que envolvem diversas complexidades para uma resolução definitiva do quadro.

Assim, vejo com louvor e respeito as ousadias por que estão fazendo os governos dos estados de Minas Gerais e de Pernambuco ao tentarem resolver em curto espaço de tempo, o histórico e colaborador do fortíssimo grau de reincidência criminal no pais (as precárias condições de seus respectivos Sistemas Penitenciários), cujas conseqüências nefastas quem paga reiteradamente é a sociedade diante da vertiginosa violência urbana criminal que, dentre as outras contundas causas, encontramos a falência do atual modelo de se fazer gestão penitenciária no Brasil.

Por conseguinte, tentar outra via, pelo menos nos dará uma opção de escolha no por vir tão próximo, respeitando-se, obviamente os direitos adquiridos de todos os atores envolvidos com a causa, sobretudo no total aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos de segurança prisional no simples procedimento de um possível reaproveitamento dentro dos quadros das Policias Civis nesse país afora.

Sebastiao Uchoa
Enviado por Sebastiao Uchoa em 09/06/2013
Reeditado em 09/06/2013
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