A comida dos pobrezinhos

A COMIDA DOS POBREZINHOS...

Os preceitos bíblicos mais elementares recomendam que se dê “pão a quem tem fome”, visando a equação da grave carência do alimento que há milênios assola a humanidade. Tanto assim que, na continuidade, vários organismos sociais e religiosos acresceram ao “pão a quem tem fome” o indispensável “e fome de justiça a quem tem pão”, enfatizando que é necessária uma salutar dose de justiça social para erradicar o revoltante fenômeno da fome.

Na maioria dos países os trabalhadores recebem uma “ajuda de custo” para fazer frente às despesas com a alimentação. No Brasil recente o programa “bolsa família”, demagógica ou não, foi criado para minorar as carências das populações menos favorecidas. Algumas empresas também adotam um generoso “auxílio alimentação” para seus empregados, não só os mais humildes, mas também os altos executivos, como é o caso da Caixa, do Banco do Brasil e da Petrobras. Ônus estes que bem fazem cócegas em suas estruturas de lucro. Esse “auxílio” dado ao seu pessoal serve para mascarar os grandes lucros e enfrentar a voracidade do Imposto de Renda, em favor de uma causa social e da valorização do público interno. Até aí tudo bem e tudo justo. Sem contestações.

Agora surge com mais vigor o desejo da Magistratura Nacional, devidamente liberado pelo CNJ, em receber, igual às empresas que produzem seu lucro, uma ajuda para a comida de seus pobrezinhos. É interessante salientar que essa categoria não produz lucro, e seus recursos são originários dos orçamentos públicos, bancados pelo bolso dos contribuintes. Com esta medida, é liberado um gasto de mais de R$ 100 milhões em oito judiciários estaduais. Tais valores dariam para construir três hospitais materno-infantis com suas UTI neonatais.

As notícias dão conta que, mesmo se depois o STF julgar o benefício inconstitucional (o que dificilmente ocorrerá), os valores dispendidos não retornarão aos cofres públicos. Continua a farra com o dinheiro público! Do bojo dessas notícias, algumas coisas me assustam. Primeiro, o efeito cascata que vai ocorrer. Por enquanto são apenas oito judiciários estaduais. Logo virá, pela analogia do “mamãe eu quero mamar’”, a concessão dessa benesse aos demais, e também aos magistrados federais.

Eu nem sei se tais pretensões são legais ou meros desvarios de ambições classistas. Podem até estar insertas em leis, mas não são éticas nem justas. Não porque ser lei que uma coisa se torna justa ou ética. Será que os magistrados, a despeito de seus vultosos salários e ajudas (moradia, representação, auxilio-paletó, etc.) precisariam sangrar anda mais o erário?

In fine, me deu náuseas ler que o Presidente do CNJ, Joaquim Barbosa tenta manobra para triplicar a folha de salários dos pobrezinhos do órgão. Nós, que pagamos a conta, gostaríamos que o homem que se mostrou tão rigoroso no julgamento do “mensalão” o fosse igualmente na hora de decidir favores sobre sua categoria.

Enquanto isto, as pobrezinhas das viúvas, aposentados e pensionistas, passam necessidade porque o governo do Rio Grande descumpre, sem punição, as ordens judiciais, quanto ao pagamento dos precatórios.