Tão "bonitinha" essa concessão municipal da prefeitura de Salvador...

"...Todos devem se cadastrar (para receber o carnê

e iniciar o pagamento - parênteses nossos), inclusive quem já paga IPTU e

ATÉ MESMO QUEM É ISENTO DO IMPOSTO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO MU-

NICIPAL QUE RECEBE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, MILITAR OU VIÚVA

DE MILITAR"...

Que é necessário regularizar o registro dos imóveis

para a consequente receita pela prefeitura, tudo isso entendemos per-

feitamente, já que IMPOSTO É PARA TODOS (...ou, pelo menos, DEVE-

RIA).

A concessão de isenção acima (não-pagamento do

IPTU por FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA QUE GANHAM ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS, MILITAR OU VIÚVA DESTE) é mais uma aberração e injusti-

ça deste prefeito, em quem (agora lamentamos tal decisão) votamos

na última eleição :

Por que tal concessão para funcionário da prefeitura,

que ganha ATÉ 3 salários mínimos ? O nome disso é CORPORATIVISMO.

E, neste caso, a lei passa a ser só CONTRA ALGUNS.

É justo que pessoas que, SÓ PORQUE NÃO SÃO FUN-

CIONÁRIOS MUNICIPAIS, ganhando um ou dois salários mínimos paguem

esse imposto, quando ALGUÉM que ganha acima do que elas percebem

não paga ? E por que militar também não pagar ? Quando se fala em

MILITAR, não está especificando o posto desse oficial. E se ele for

um major ou capitão...que ganhe um salário de 8, 10 mil e more em

uma senhora mansão, é justo que ele fique isento do pagamento, ao

passo que nós outros fiquemos fora de tal concessão ?

Se a regularização (novo cadastramento das resi-

dências de Salvador) é para dotar a prefeitura de receita que auxilie

na melhora das condições de vida, todos aplaudimos...DESDE QUE

O PAGAMENTO DESSE TRIBUTO SEJA OBRIGAÇÃO DE T O D O S.

]

Em que que um funcionário municipal ou um militar

ou a viúva de um militar é melhor que os demais moradores desta ca-

pital.

R E P U D I A M O S todo tipo de injustiça. E esta

é mais uma que está sendo praticada...ou continuada por esta admi-

nistração.

Bahia...triste Bahia !

pedralis
Enviado por pedralis em 13/08/2013
Código do texto: T4432514
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