O "DOCE" LEVIATÃ

Os filhotes de Leviatãs caracterizados pelas Prefeituras Municipais, não são tão avassaladores como o “PAIZÃO” original do sistema macro, criado por Thomas Hobbes. Em Blumenau parecem fazer parte da família de “Monstrengos” que pregam a bondade em prol das crianças, amplamente divulgado em campanhas da RBS e que são dóceis e educativos. Aquele suposto “monstro” devorador de impostos e que oprime o povo através do controle absolutista, abolido nas culturas democráticas, mas ainda povoador de pesadelos brasileiros pela alta carga tributária, ficou “mansinho” aqui na loura e bela sede da Oktoberfest. É simplesmente assustadora sua bondade, pois ultimamente anda pagando as contas de energia de muitas empresas; contas que ultrapassam R$ 4.881,00, ou seja, mais que o salário de muitos médicos para atenderem a rede municipal, sem falar nos minguados salários dos professores. E os empresários no estilo “leitão vesgo” para sugar em outras glândulas mamárias dão azo ao popular “João- sem- Braço”. Incompetentes ao extremo são os responsáveis por deixar trezentas e sessenta unidades consumidoras sob a responsabilidade da Prefeitura para saldar as contas alheias. As empresas que utilizaram a energia e ficaram caladinhas, atribuem isso à Jean-Claude Marie Vincent ou Max Weber, pais da “Burocracia” explanando a demora nos trâmites para troca de titularidade. Não brinquem com a inteligência da população blumenauense senhores!!! A meu ver cabe perfeitamente aí o enriquecimento sem causa, pois é o incremento do patrimônio de alguém em detrimento do patrimônio de outrem, mesmo que seja por incompetência desse outrem. O Código Civil estabelece que aquele que enriquecer sem justa causa fica obrigado a arcar com a restituição dos valores com atualização monetária. Para arcabouçar tal evento, não houve uma causa juridicamente idônea. O direito está aí para coibir situações nas quais um dado sujeito venha a obter um locupletamento à custa do patrimônio alheio, que nesse caso é a população de Blumenau, pagadora de seus impostos. Não há suporte jurídico prestante para respaldar tais atos, e universalmente, se acolhe o princípio jurídico segundo o qual deve proscrever o enriquecimento sem causa e como conseqüência disso, desabona-se qualquer interpretação que favoreça esse resultado injusto, abominável pela população, que sofridamente com seus impostos, abastece o cofre das prefeituras. O novo Código Civil, demonstrou uma maior preocupação em evidenciar ou destacar o instituto do enriquecimento sem causa, e de uma maneira geral, para uma maior abrangência, o que fez muito bem, sendo que passou a ser caracterizado como uma clausula geral do novo código, não podendo ser meramente limitada apenas ao conteúdo expresso na Lei, muito pelo contrário, sua aplicação agora se dá por meio da interpretação do caso concreto, observando-se sempre a unidade do ordenamento, a luz da Constituição da Republica como referência maior a todos os demais diplomas. Importante também ressaltar que a Ação, ou remédio, que visa sanar a vantagem obtida injustificadamente pelas empresas que usufruíram das “benesses” indevidas, deve sim ser prioridade da administração em não fechar os olhos e fingir que está tudo bem. Nessa hora há a necessidade de acordar LEVIATÃ.