OS SENTIDOS HISTÓRICOS E AS (DES)RAZÕES EDUCACIONAIS DA PORTARIA Nº 1.463, DE 05.12.2013-SEDUC-MA.(*)

Por Francinaldo Morais (**)

Os Sarneys estão acabados política e moralmente. Não conseguem mais inventar prática governamental ou discurso publicitário que convença o mais incauto dos maranhenses. Em qualquer setor do (des)governo de Roseana predominam iniciativas cujos critérios são o improviso, o arranjo, a precariedade etc. Dou ênfase para o trabalho no Estado, com destaque para o setor educacional, que me afeta mais especificamente, fortemente marcado por estes critérios.

O histórico de precarização da força de trabalho no Maranhão, pelos Sarneys e seus aliados, é longo e conhecido. Não é novidade que Órgãos dos Direitos Humanos e os MPs têm feito denúncias de trabalho análogo ao escravo no Estado. Dois objetivos são buscados com essa conduta criminosa: 1.diminuição de custos financeiros, tendo em vista desvios de finalidades; e, 2.manipulação política direta e/ou através de políticos aliados, nas suas bases eleitorais, com o fim de se perpetuarem no poder.

Os trabalhadores da educação efetivos (concursados) exercem suas funções sob condições materiais mínimas e, em que pese um discurso oficial que tenta adequar-se aos conceitos de “meritocracia” e “produtividade”, o que se tem na prática é uma “política de valorização” que obedece ao popularmente conhecido Q.I. (Quem Indica). Os trabalhadores da educação “contratados por tempo determinado”, aqueles que assinam contratos junto aos Diretores de Educação, nas UREs, após receberem as “benções” dos “chefes políticos” locais, sofrem mais cruelmente essa precarização, porque mais diretamente ligados a esses “chefes”. São essencialmente trabalhadores tolhidos nas suas autonomias intelectual e física. Nas ações coletivas de resistências como as greves ou paralisações os contratados costumam se omitirem, pois há o medo de perderem os contratos.

Conheço essa realidade porque trabalhei em Caxias-MA., como professor contratado, na modalidade seletivado, para o Estado do Maranhão, através da SEDUC-MA., nos anos de 1998 e 1999. Outros 10 ou 15 professores trabalharam comigo no C.E. Inácio Passarinho, no mesmo período. Quando o mês de dezembro se aproximava, sentimentos como insegurança, ansiedade e incerteza tomavam de conta das mentes e corações de todos os contratados. Nos recantos, nos corredores, compartilhávamos nossa frustração coletiva com a educação no Estado. Humilhante: especialistas, mestres e doutorandos reduzidos a bóias frias! Os Sarneys diziam à época que se tratava de medida “emergencial”, “temporária”, que objetivava atender a fase transitória, rumo ao que Roseana divulga hoje, nos informes publicitários, como “Novo Maranhão”.

Neste ano de 2014, dezesseis anos após minha experiência de professor contratado, serão executadas as “Diretrizes para a organização do Ano Letivo da Rede Estadual de Ensino 2014” e a “Portaria nº 1.463, de 05 de dezembro de 2013”, institutos inventados na gestão do Secretário de Estado da Educação, deputado federal licenciado Pedro Fernandes Ribeiro(PTB). Dispenso-me de fazer maiores comentários sobre o atual Secretário porque todos sabem que as presenças dele e dos que o antecederam na pasta, obedeceram a critérios políticos, ou seja, todos aceitaram conscientemente que cumpririam a velha cartilha programática, elaborada por “técnicos” incrustados na SEDUC, afinados e coniventes com o sarneysismo.

O fato é que a Portaria nº 1.463/2013, da SEDUC-MA., a pretexto de “estabelecer critérios e normas que regulamentem a lotação dos servidores nas unidades escolares”; e, “manter atualizado o quadro funcional dos servidores da rede pública estadual de educação” (Preâmbulo), constitui-se em dispositivo normativo que autoriza/atualiza a precarização das relações dos trabalhadores da educação com a SEDUC-MA.

O fundamental da/na Portaria é que o estado do Maranhão, por meio da SEDUC-UREs, continuará servindo-se da mesma e velha prática ilegal e contraproducente que tem mantido o Estado com um IDH-Educação vergonhoso. Ilegal porque burla, não cumpre os pré-requisitos de licitude que a autorizaria; contraproducente, porque deteriora as relações de trabalho e de emprego do ente federativo com os profissionais da educação, afetando, a médio e longo prazos, a qualidade do ensino público estadual.

A esperança dos maranhenses, que têm no ensino publico a única via de acesso a cidadania e ao mercado de trabalho, continuará seriamente comprometida no ano letivo de 2014. Noutras palavras, o caráter de continuidade danosa da Portaria nº 1.463/2013, associado a flexibilização do calendário escolar para atender aos interesses da FIFA, atrasarão mais ainda a educação pública do Maranhão.

O povo maranhense não merece isso. A saída é o basta; o fora Sarneys e seus aliados; e, ainda, um estado crítico de vigilância em face de falsas alternativas a oligarquia quarentona.

(*) Dedico este texto a Profa. Maria Madalena Nascimento-“Madá”-Matinha-MA.

(*) Professor de História, membro do IHGC e acadêmico de Direito.

Francinaldo Morais
Enviado por Francinaldo Morais em 11/01/2014
Código do texto: T4644901
Classificação de conteúdo: seguro