Sabia ou não sabia?

Assim como na área do direito não se pode alegar o desconhecimento da lei depois que ela é publicada, na administração também o gestor não pode alegar o desconhecimento da missão, política ou o papel da empresa. Para isto, além do estatuto, existem os manuais que orientam sobre a execução de determinadas rotinas de serviço. Alegar desconhecimento para livrar-se da culpa de uma decisão errônea significa atestar a sua própria incompetência para o cargo ou, no mínimo, a intenção de negar uma prática lesiva ao interesse público.

Em regra geral, pelo currículo do gestor, vê-se que não é propriamente por incompetência técnica, mas, pela intenção de locupletar-se. Aproveitar-se do cargo para levar vantagens. Numa linguagem mais clara, improbidade administrativa ou, para os leigos em administração, desonestidade, ladroagem, roubo e outros sinônimos.

Quem tem o poder de delegar, tem também o poder de demitir. Se o gestor comete atos lesivos à empresa, aquele que o nomeou pode exonerá-lo. Mantê-lo no cargo mesmo depois de sua infração é compartilhar com seu dolo, dividir a responsabilidade pelo dano. Quem permite a corrupção, corrupto também é. Melhor mesmo é dar uma vassourada nessa sujeira para não emporcalhar o nosso amado Brasil.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 07/04/2014
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