Para entender o impeachment

O artigo 85 da Constituição Federal de 1988 estabelece como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País; V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Estes crimes foram definidos pela lei 1079/1950, editada em 10/04/1950, que foi recepcionada pela Constituição de 1988. Uma representação pelo impeachment do presidente, indicando contra qual inciso acima elencado foi cometido crime de responsabilidade, deve ser subscrita e protocolada na Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados não aprecia a procedência ou a improcedência do pedido de impeachment. A função da Câmara dos Deputados é apenas de autorizar o início da tramitação do processo de crime de responsabilidade contra o presidente da República. A autorização ocorre com a concordância de dois terços do total de 513 deputados. A votação de 342 a 171 autoriza o julgamento do presidente da República. Instaurado o processo no Senado Federal, o presidente da República é suspenso pelo prazo de 180 dias de seu cargo, que passa a ser exercido por seu substituto legal (o vice-presidente). Não há limite de prazo para a tramitação do processo de impeachment no Senado Federal. Entretanto, no caso do processo não ser encerrado em 180 dias, há o prosseguimento do julgamento, mas o presidente retoma seu cargo no executivo federal.

O crime de responsabilidade que é julgado pelo Senado Federal não é um crime no sentido estrito do termo, não tem características de infrações penais ou de conteúdo criminal. O impeachment é, portanto, uma medida de caráter político ou político-administrativo. O processo de impeachment é instaurado no Senado Federal e, posteriormente, há prazo para a defesa e prazo para a acusação. Finalmente é marcada uma sessão de julgamento que é presidida pelo presidente do STF. Os 81 senadores votam pela absolvição ou condenação do presidente. A condenação por dois terços dos 81 senadores (votação de 54 a 27) inabilita o presidente a ocupar cargos públicos por 8 anos.

A Constituição, portanto, prevê o impeachment como processo legal de apuração de responsabilidade política do Presidente da República. O resultado prático do impeachment no presidencialismo por votação de dois terços do total de membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é provocar uma mudança de governo comparável à moção de desconfiança que pode ser aprovada por maioria absoluta no parlamentarismo.

O presidencialismo faz com que o presidente da República seja chefe de Estado e chefe de governo ao mesmo tempo, isto é, também responsável por formar a maioria parlamentar para governar em forma de coalizão de partidos (a chamada base do governo). A população votou duas vezes contra o parlamentarismo (referendo de 1963 e plebiscito de 1993), mas diante das dificuldades práticas de usar novamente o impeachment como moção de desconfiança contra o presidente, deve-se repensar o atual sistema político com uma ampla reforma política.