A BRIGA PELO PODER

A BRIGA PELO PODER

A partir de 6 de julho de 1997, passou a ser permitida a veiculação da propaganda eleitoral por candidatos e coligações, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da lei nº. 9.504/97. Ocorre que está havendo um abuso nas atitudes dos candidatos, no sentido de se fazerem ouvidos e vistos pelos eleitores, no anseio de se elegerem, como discriminado abaixo:

Os carros de som, em grande quantidade, por meio da propaganda, geralmente invasiva, desleal, de conotações pejorativas e repetitivas, agridem física e psicologicamente os indivíduos: no primeiro caso, prejudicando-lhes a audição, pela altura que ultrapassa os decibéis permitidos por lei; no segundo, fazendo a cabeça do indivíduo, alienando-o. Além do mais, impedem as pessoas de falarem e atenderem ao telefone, de assistirem a televisão e até mesmo de se comunicarem verbalmente. É um duelo a que os publicitários se propõem para sentir quem produz o som mais alto.

Os candidatos, com o intuito de serem notados, patrocinam a queima de grande quantidade de fogos que incomodam as pessoas e submetem-nas a riscos inerentes. Os correligionários picham indiscriminadamente muros e locais públicos e fazem panfletagem, sujando a cidade – um procedimento incompatível com a civilidade –. Os candidatos não trazem nenhuma proposta de interesse popular, confundem a baixaria com o propósito de bem-informar. Não apresentam propostas factíveis ou quando o fazem, não cumprem o prometido após serem eleitos.

Os motoqueiros, em sua maioria contratados e voluntários simpatizantes, fazem uma algazarra ensurdecedora e não respeitam o código de trânsito. O barulho infernal das descargas preparadas para tanto incomoda e causa danos aos ouvidos das pessoas. Na balbúrdia, abusam do direito de burlar a lei cometendo todo tipo de irregularidades.

Há candidatos que estão gastando muito além do que devem receber pelo exercício do mandato. Como justificar isso? Será que os eleitores dessas pessoas não têm consciência de que o que elas fazem pode ser considerado abuso do poder econômico com segundas intenções?

Outros armam palanques suntuosos, com uma parafernália de equipamentos de iluminação e pirotecnia de sons alugados de empresas especializadas, que devem custar uma fortuna. De onde vem a dinheirada para essa apresentação? Esse numerário incalculável é que indigna as pessoas de bom senso.

Candidatos compram votos, mesmo sendo proibido. Distribuem brindes e cestas básicas, também, para proporcionar vantagem ao eleitor e colher o voto. Apesar de toda a proibição, a Justiça Eleitoral tem recebido muitas queixas e representações que configuram desobediência à legislação pertinente.

O que se está gastando nas eleições não é justificável, pois o mandato não traz o retorno referente aos gastos que são exorbitantes. Muitos bens do candidato não são declarados, são manipulados. Uma cópia da declaração do imposto de renda justificaria o seu patrimônio e as condições econômico-financeiras?

Cabe aos órgãos fiscalizadores de tudo isso colocar em prática as leis existentes destinadas ao que o povo quer e pretende: políticos sérios e honestos que não encarem o poder público como meio de vida e de locupletação financeira através de desvios de verbas públicas, enriquecimento ilícito de uns, em prejuízo de outrem. O povo deve pôr em prática o exercício da denúncia para coibir os malfeitores.

Com esse escopo, o Tribunal Eleitoral e o Senado Federal estão lançando O Guia do Eleitor para a melhor escolha do candidato, aquele que pretende alcançar o cargo escolhido com seriedade e honradez.

A atual Juíza Eleitoral da 90ª zona – Comarca Brumado –, usando das suas atribuições legais, baixou portarias disciplinando a propaganda eleitoral com relação ao comportamento dos candidatos e dos carros de som. Que os indigitados cumpram as leis pertinentes e as polícias imponham a sua autoridade fiscalizadora. Nesse particular, vale ressaltar que muitos condutores de veículos rodam sem as mínimas condições de trafegabilidade quanto ao estado físico e documental quer do veículo, quer do indivíduo.

A briga pelo poder é acirrada e o desrespeito tem sido a tônica dos pretendentes, haja vista o que se despende para se elegerem. Finalmente, a conta vai para o bolso do contribuinte que arca com todas as consequências da patifaria eleitoral provocada pelos que elegem o poder como status social e dele tiraram proveito para continuarem. Nesse particular, contam com os apaniguados, os bajuladores e oportunistas para obterem favores e empregos.

Se as pessoas agirem conforme o que a ética determina e não se enfronharem no radicalismo eleitoral-partidário e oportunismo, certamente estarão de consciência tranquila pela valorização do voto, pela conquista de direitos, promovendo uma verdadeira cidadania.

A Constituição reza em seu artigo 1º, parágrafo único, o seguinte: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos temos da Constituição”. Por conseguinte, o eleitor é quem detém o poder. É quem decide e escolhe o candidato da sua preferência. Portanto, eleitor, aproveite a oportunidade que a democracia lhe oferece e escolha o melhor, o mais competente e honesto, aquele de sua confiança e que possa governar com soberania e independência, observando os princípios do art. 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Agindo dessa forma, você contribuirá para erradicar alguns equívocos construídos ao longo de nossa história, a exemplo do que elucida PIES [1] (2008) “o povo brasileiro, historicamente, confunde o conceito de direitos com a ideia de favores. Culturalmente, foram assimilados mais deveres a serem cumpridos do que direitos a serem usufruídos. (...) é por conta disso que somos a nação das filas e das esperas demoradas, abrindo oportunidades para os espertos se darem bem”.

Desse modo, caro eleitor, pense muito bem antes de votar e acredite: o poder de opção está em suas mãos.

[1] Nei Alberto Pies – Professor e militante de Direitos Humanos, Passo Fundo-RS.

Antonio Novais Torres

antorres@terra.com.br

Brumado, em 23/08/2008.

Antonio Novais Torres
Enviado por Antonio Novais Torres em 18/11/2014
Código do texto: T5039268
Classificação de conteúdo: seguro