IR(RESONSABILIDADE FISCAL)

Luiz Guimarães Gomes de Sá

Publicação: Opinião do Diário de Pernambuco 20/12/2014

Caminhando na contramão do bom senso e surfando na onda do engodo e da má gestão, o governo adotou duas medidas visando interesses pessoais, mas que causam impacto ao povo brasileiro. A manipulação da L.D.O.(Lei de Diretrizes Orçamentárias) foi vergonhosamente alterada para cobrir o crime de responsabilidade fiscal cometido pela Presidente Dilma já que não cumpriu as exigências legais.

Essa alteração nas contas públicas terá reflexos os mais variados como o descrédito do Brasil na comunidade mundial e os desdobramentos internos que advirão. Achando pouco esse ato impensado e irresponsável, o Palácio do Planalto condicionou a liberação de verbas para os parlamentares caso votassem a favor do esdrúxulo projeto governamental.

Dessa forma a Presidente Dilma exorbitou da autoridade e da falta da ética ao “comprar” a consciência de inúmeros parlamentares. Temos no presente caso a “corrupção” oficializada com o aval dos políticos que lhe dão sustentação no Congresso.

È bom lembrar que a própria Presidente disse na recente campanha que iria combater com mão firme toda e qualquer corrupção... Ora, é assim que ela coíbe a corrupção fazendo do Congresso um balcão de negócios, e pior, sem o menor senso crítico e de forma aberta por escrito? Qual será o conceito que a Presidente tem de ética e moral? Será que essas virtudes existem no dicionário que ela utiliza? Podem, a principio, ser inacreditáveis esses fatos, mas em realidade ocorreram e não é nenhum pesadelo! Foi um tiro duplo no pé!

Aqueles subservientes de plantão cederam à participação dessa trama contábil imoral e ilegal dando o aval à incompetência e irresponsabilidade da Presidente Dilma, como se esse ato nefasto pudesse absolvê-la do crime praticado. É como foi dito em larga escala: ”...o Congresso limpou a cena do crime...”. A mancha do crime foi ampliada com o rastro de vergonha ao vermos tantos parlamentares envolvidos com a cumplicidade convicta e consciente. Vejam até onde chegamos! Esse episódio pode parecer isolado, mas terá amplas e graves repercussões.

Como doravante os Tribunais poderão julgar casos assemelhados cujos personagens serão governadores e prefeitos? A Lei é única e para todos! Temos um perigoso precedente que será invocado em casos futuro da espécie. Ora, se a Presidente pode por que qualquer prefeito ou governador não pode? Com esse panorama sombrio aguardemos os desdobramentos que certamente virão como sendo a “Lei de Desmandos Orçamentários”

LUIZ GUIMARAES
Enviado por LUIZ GUIMARAES em 20/12/2014
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