SALÁRIOS INDIRETOS

SALÁRIOS INDIRETOS

Uma das distorções mais gritantes nas relações trabalhistas é o “salário indireto” que nada é que uma burla ao Imposto de Renda, á ética e ao bom senso, em um país onde tantos recebem remunerações abaixo do razoável. Salário Indireto ensinam os tratados de administração salarial, é o “ganho” mensal além do normal e onera a folha da empresa ou instituição. Pode ser legal, mas não é ético...

Há dias, o jornal Zero Hora, de Porto Alegre, veiculou (sexta-feira, 12 de junho 2015, pp. 6 e 7) uma notícia capaz de encher os brasileiros de espanto e indignação, por se referir a “mais benefícios à Magistratura”, uma das classes mais abastadas, salarialmente falando, desse nosso injusto Brasil. A “nova lei orgânica” em elaboração no STF, ainda é projeto, prevê privilégios em cascata que aumentam salários e elevam os custos do Judiciário. Esse esboço, que será certamente aprovado, visa garantir uma boa (?!) remuneração aos mais de 16 mil juízes. Esses “penduricalhos”, formam um (i)legítimo salário indireto. “Os benefícios eventuais – afirma o professor Fernando Fontainha da FGV e da UERJ – são escandalosos na medida em que se convertem em reposição salarial. Ampliá-los reforça a cultura do privilégio”. Para os especialistas, o Judiciário brasileiro confunde independência com autonomia. Em especial no aspecto salarial.

A proposta dos penduricalhos prevê “auxílio transporte” (eles não tem carro?), “auxilio alimentação” (o salário não dá para as compras no mercado?), “auxílio creche” (de zero a seis anos), “auxílio educação” (filhos de sete a 24 anos), “auxílio mudança” (o salário não dá para pagar uma mudança?), “auxílio moradia” (eles não tem casa própria?), “auxílio (33% do salário) para difícil provimento” (não é um ônus da carreira?), “auxílio plano de saúde – 10% do salário para o casal e 5% para cada um dos dependentes” (o juiz não pode pagar um plano complementar? Como viveram até hoje?), “auxílios” capacitação e formação profissional (os reles mortais não tiram de seus salários essas despesas?), “permanência” (5 a 25% da remuneração a quem tendo tempo optar por permanecer no serviço ativo) e, por fim, “prêmio de produtividade” (dois salários extras por ano, por sentenças proferidas).

Todo esse salário indireto, se não estou enganado, supera o direto, que ficará para poupança, investimentos e lazer. Essa orgia de benesses iria estourar o já absurdo orçamento anual que hoje é de 38,3 bilhões de reais. Em tudo isto eu destaco a assimetria entre a alta renda dos magistrados e a sua baixa produção de alguns na distribuição da justiça.