O Impeachment da presidente Dilma

Nos últimos dias muito se fala em Impeachment ou não Impeachment da presidente Dilma.

Se fala que o cargo é legítimo, e que a democracia garante a sua permanência no cargo até o final do mantado.

Isso é verdade em parte.

Vejamos: a democracia (vontade de povo), foi de se contratar uma presidente competente e que responda aos anseios do país. Logo, para manter a legitimidade e a sua permanência, é necessário fazer aquilo para o qual foi eleita (contratada).

O não cumprimento a estas expectativas, poderá fazer com que o povo (democraticamente) declare que a ocupante do cargo não atende ao esperado e então deve ter seu contrato rescindido por incapacidade de gestão.

Nas relações trabalhistas regidas pela CLT é assim. O empregador faz um processo de recrutamento, seleção e finalmente a contratação do candidato que melhor demonstra capacidade de atender às necessidades do cargo. No decorrer da vigência do contrato, este não atendendo às expectativas, é demitido e outro é contratado em seu lugar.

A empresa não pode se dar ao luxo de ter um colaborador ineficiente e que prejudique as metas e o bom andamento dos trabalhos.

Qual a diferença entre as duas situações? Quase nenhuma, além do tamanho da responsabilidade do cargo da presidente.

Impeachment não é golpe, a não ser num caso viciado, arquitetado por um grupo de interesses estranhos aos legítimos da nação (da empregadora). Este sim, deve ser rechaçado veementemente.

Um profissional que dá prejuízo para a empresa à qual foi contrato para dar resultados positivos, jamais poderá permanecer no cargo, mesmo que seja filho ou sobrinho do dono.

Na verdade, o Impeachment da presidente não é um gole à democracia, mas sim, a legítima democracia em si, onde o povo que a contratou para atender às expectativas, a demite diante dos resultados negativos apresentados.

Vejo isso como absolutamente legítimo e democrático. Vontade do povo e direto do povo.

É o ponto de vista deste leigo que vos escreve.

Faria Costa
Enviado por Faria Costa em 16/09/2015
Código do texto: T5384394
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