Dr. FRANCISCO MELLO, CRIMINALISTA, ADVOGADO, BRASIL, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: FIQUEM VIVOS, NÃO MATEM SERGIO MORO

Penso que se assassinarem Sergio Moro a boiada estoura e derruba até o Pico da Neblina. O desrespeito às Leis é a presença do caos.

O Judiciário, longe de ser perfeito é o Poder menos maculado da República. Goza de muita aprovação popular e se houver supressão de profissionais conforme ameaçam o Brasil sofrerá um impacto de proporções imprevisíveis. É preciso que a LEI Nº 8.625/93 seja respeitada.

Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.·.

Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a INDEPENDÊNCIA funcional.

Caso o Juiz Moro cometa falhas que seja julgado na forma da Lei complementar nº 35 e não com a perda da vida.

Por último, quanto aos advogados, que suaS prerrogativas sejam reconhecidas na conformidade da Lei nº 8906/94, assim como o Art.133 da Constituição Federal ao estabelecer que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Guardadas as devidas proporções a situação social e política do Brasil estar a nos recomendar a leitura urgente do que aconteceu na França em 1789. E se querem saber, não acho nada simpático as definições de jacobinismo, fase do terror, ou, qual a utilidade da guilhotina. Para os simpatizantes de Robespierre: não percam literalmente a cabeça. Vai uma maracujina aí?

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292.