Ainda sobre o artigo, ontem postado, sobre INFORMAÇÃO DE ALTÍSSIMA UTILIDADE PÚBLICA...

Após publicar o texto acima citado (onde, mesmo sendo especialista em Língua Portuguesa, acabamos cometendo pequenos erros linguísticos, pela falta de correção antes da publicação, dada a condição emocional sob a qual nos encontrávamos), acabamos de nos lembrar de mais alguns detalhes que envolvem essa PRETENSÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA DE PARCELAR OU ADIAR O PAGAMENTO DE SALÁRIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, conforme largamente difundido entre a população (e esperamos que não seja procedente) :

1) No que tange às implicações negativas aos prejudicados (aposentados e pensionistas), além do que já havíamos relacionado (dificuldades previsíveis para a compra de medicamentos, para pagamento de contas de energia, água, cartões de crédito, etc), há ainda um outro agravante SÉRIO : com esta gravíssima crise que assola o país (e, repetimos, O SERVIDOR APOSENTADO E PENSIONISTA NÃO FOI O PROVOCADOR DISSO), muitos dos filhos desses servidores

inativos se encontram desempregados e estão sendo acolhidos por seus pais, para manutenção sua e de seus filhos (os netos dos aposentados).

Na eventual hipótese da interrupção (adiamento da data de pagamento ou parcelamento), como ficaria a situação tanto desses aposentados como de seus filhos e netos ?

2) POR QUE SOMENTE O ESTADO SE JULGA NO DIREITO DE D E S -

R E S P E I T A R ESSE DIREITO AO RECEBIMENTO REGULAR DE SALÁRIO ASSEGURADO AOS INATIVOS ?

Pelo que temos de conhecimento, MESMO COM OS ROMBOS NOS FUNDOS DE PENSÃO (Postalis, Petros, etc), o governo federal em ne-nhum momento cogitou jogar a responsabilidade DESSA IRRESPONSABILIDADE DOS POLÍTICOS nos ombros do servidor, ou seja: não cogita suspender, adiar ou parcelar o salário dos servidores federais aposentados.

O mesmo ocorre com a esfera municipal : o EFICIENTE prefeito, com sua gestão bem administrada, não cogita qualquer tipo de "punição injusta" ao servidor inativo.

Só o Governo do Estado se dá esse direito, é ? Baseado em quê ?

2) DOS DIREITOS DO SERVIDOR APOSENTADO :

É preciso que alguém de seu círculo de relacionamento faça chegar ao exmo. Sr. governador este esclarecimento (que achamos além de pertinente, oportuníssimo) :

A aposentadoria pública, antes de um benefício, é uma espécie de

"produto" (ou bem) disponibilizado, EM CARÁTER COMPULSÓRIO, a quem ingressa no serviço público. Dele, durante um mínimo de 35 anos ininterruptos, é descontado, em seu salário mensal, o valor que lhe confere o direito de, após esses 35 anos de contribuição, passar a re-

ceber, como devolução, na forma de aposentadoria.

Portanto, com a integralização do pagamento (quitação) por parte do servidor, o que o credencia a passar a receber o valor da aposenta-

doria, ESSE COMPROMISSO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR INATIVO, pelo Governo do Estado, TEM DE SER HONRADO, para que não fique configurada uma prática delituosa (dolo / litigância de má-fé / propaganda enganosa) atentatória ao direito de sobrevivência do servidor (suas necessidades básicas), sujeitando o infrator (no caso, o governo do Estado) às penas previstas em Lei.

Sob nenhum pretexto (exceto, em caso de guerra), pode o governo se dar o direito de suspender, adiar ou parcelar o pagamento do salário ao servidor inativo, mesmo porque, dentre outros motivos, PELA IDADE JÁ AVANÇADA DESSE SERVIDOR, com reflexos negativos em sua saúde, É PRATICAMENTE INEXISTENTE A POSSIBILIDADE DE ELE VOLTAR AO MERCADO DE TRABALHO PARA TENTAR UMA SEGUNDA FONTE DE RENDA.

Todos aqueles que se enquadram na condição de aposentado ou pensionista têm que se posicionar (inclusive com o auxí-

lio de seus filhos mais jovens), acionar o ministério público, órgãos de defesa dos direitos dos idosos, órgãos de defesa do consumidor, enfim, usar de todos os recursos e argumentos que sejam capazes de barrar essa IMENSA INJUSTIÇA QUE SE QUER (caso procedente, voltamos a destacar) APLICAR CONTRA O INDEFESO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DA BAHIA.

pedralis
Enviado por pedralis em 28/04/2016
Código do texto: T5618779
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