Isso, presidente Dilma, não é mais uma atitude contraditória sua ?

Quando a presidente, através de escuta telefônica,

foi flagrada (segundo análise jornalística e da justiça) conspirando contra a Operação Lava-Jato, ao tentar nomear o Lula como ministro para que a ele fosse concedido o abjeto do tal "foro privilegiado"(que corresponde, a

grosso modo, à "prisão especial" para delinquentes com nível universi-tário), isso - a escuta da ligação da presidente para Lula - provocou o maior escarcéu :

a) A soberania nacional estava em jogo;

b) A presidente não pode ser alvo de grampo;

c) A AGU iria acionar o juiz Sérgio Moro por tal divulgação...e por aí vai.

Na visão da presidente e de seus assessores, tal es-

cuta (para eles, ilegal) foi algo desprezível, condenável e suscetível de punição apropriada, tudo isso porque a presidente se sentiu desrespei-

tada, naquilo que ela julga ser seu direito constitucional (direito ao sigilo telefônico).

Paradoxalmente, algo "es-tar-re-ce-dor" acaba de se

tornar público :

Imaginando que talvez isso possa beneficiá-la nesse

processo do impeachment, foi noticiado, em vários sites, a disposição dela (com certeza, baseada em sugestão de seus assessores) em USAR COMO INSTRUMENTO DE AUTODEFESA AQUILO QUE ELA TANTO CRITICOU :

AS DECLARAÇÕES OBTIDAS ATRAVÉS DE GRAMPO TELEFÔNICO DO EX-PRESIDENTE DA TRANSPETRO, NO CURSO DE UMA DAS QUAIS HÁ DETALHES QUE INTERESSAM À PRESIDENTE.

Quer dizer, então, que a quebra do sigilo telefônico

deixou de ser algo condenável ?

Se ela mantiver tal disposição (o uso, para sua de-

fesa, do teor da declaração do delator da TRANSPETRO), automatica- mente ela está autorizando o uso, no mesmo processo de impeach-

ment, pelos senadores, que o conteúdo de sua ligação telefônica a Lula, se necessário, seja usado contra ela como parte de acusação ...por uma questão de analogia : o que é proibido para um, tem que ser proibido para outro; o que é permitido para um, tem que ser permitido para outro ...Se é justiça que ela pleiteia...

pedralis
Enviado por pedralis em 26/05/2016
Código do texto: T5647240
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