O CONGRESSO NACIONAL MAIS CARO DO MUNDO

O Congresso Nacional brasileiro, considerado o mais caro do mundo, equivale a quase duas vezes o custo do parlamento italiano, três vezes o mexicano, seis vezes o americano e onze vezes o espanhol, segundo afirma o jornalista Plínio Fraga. Ele é composto por duas casas legislativas, a saber, Câmara dos Deputados Federais e o Senado Federal. Possui 513 Deputados Federais e 81 Senadores da República.

Segundo informa o site da ONG Contas Abertas, a Câmara de Deputados está com orçamento previsto em R$ 9,4 bilhões somente para 2016, já o Senado Federal tem previsão de gasto equivalente a R$ 3,9 bilhões. Aqui não estão incluídas as Emendas parlamentares. Onerando aos cofres públicos num percentual de R$ 1,1 milhão por hora para manter o trabalho parlamentar.

Caso isso significasse qualidade e compromisso com os anseios da população, mesmo assim, não se justificaria os valores astronômicos utilizados por essa instituição política.

Para se ter uma ideia, somente a Câmara de Deputados possui 16.445 funcionários efetivos (Fonte: ONG Contas abertas) a um custo anual de R$ 4,4 bilhões para o pagamento de pessoal e encargos sociais e com previsão de gasto de R$ 5,5 bilhões para o ano de 2017**.

Enquanto a sociedade brasileira enfrenta diariamente todos os tipos de mazelas e descaso, o Congresso vive alheio às dores e sofrimento do povo. Preocupa-se em legislar em causa própria, muitas vezes se corrompendo, com pensamento voltado para a manutenção do cargo com todas as regalias e facilidades numa próxima eleição.

Esses homens públicos que têm na política um rito profissional, conseguem, de acordo com suas manobras e conveniências, se manter por legislaturas seguidas, a exemplo de homens que lá estão desde a elaboração da nossa última Constituição, passando pelo Impeachement do ex-Presidente Collor.

É possível encontrar parlamentar com mais de vinte e cinco anos usufruindo das benesses provenientes das oportunidades que o cargo proporciona a Suas Excelências. Não é à-toa que muitos deles estão envolvidos nos últimos escândalos relativos a pagamento e recebimento das mais temerosas e abomináveis propinas, oriundas das negociatas e tráfico de influência, este último previsto no artigo 1º da Lei nº 9.127/95 que altera o artigo 332 do Código Penal brasileiro. Vejamos:

"Tráfico de influência”:

Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

**Dados colhidos em: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/ 12117#sthash.bS8SiVzK.dpuf

Obs: Você que votou para Deputado e Senador, acompanha ou tem notícia de algo que ele fez em prol da nação?

DEUS É BOM!!!

João Carlos Lima Ferreira
Enviado por João Carlos Lima Ferreira em 04/06/2016
Código do texto: T5657220
Classificação de conteúdo: seguro