O STF e a Ficha Limpa

Para alguns o STF tem tido até aqui uma atuação pautada na isenção para o julgamento de questões que lhe são afetas, todas do maior interesse público quando relacionadas ao meio político.

Mas não é bem assim. Agora, por exemplo, o STF se mostra pouco confiável ao "desautorizar parte importante da Lei da Ficha Limpa, decidindo que "para que as contas de prefeito (e, em consequência, de governadores também) sejam rejeitadas, precisa haver a aprovação de 2/3 das Câmaras municipais (ou Assembleias estaduais), não sendo suficiente o parecer dos Tribunais de Contas", do Município ou do Estado.

Essa decisão beneficia prefeitos e governadores que tenham maioria nas Câmaras ou Assembleias de seus municípios ou estados, afastando muito provavelmente a possibilidade de se tornarem inelegíveis pela inclusão de seus nomes na Lei da Ficha Limpa, isto é, por terem cometidos ilícitos já devidamente comprovados. Ou seja, corremos o risco de ser governados por pessoas "com culpa no cartório".

O STF comete o absurdo de decidir que "os executivos não podem ser considerados inelegíveis apenas com o parecer dos Tribunais de Contas", nisto contrariando, no caso das contas de gestão, "os Arts. 71, II, e 75, caput, da Constituição Federal". Ou seja, se as contas de prefeitos e governadores forem aprovadas ou se nem sequer forem analisadas por suas Câmaras ou Assembleias, de nada valerá uma eventual apreciação contrária por parte do pertinente Tribunal de Contas.

Trata-se, portanto, da institucionalização da má conduta de alguns conhecidos governantes que poderemos eleger.

Rio, 16/08/2016

Aluizio Rezende
Enviado por Aluizio Rezende em 16/08/2016
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