A CONSTITUIÇÃO FRAUDADA
     A dívida pública é um mecanismo perverso de transferência de recursos dos mais pobres para os mais ricos. Não é à toa que um levantamento recente indicou que apenas seis pessoas têm a renda equivalente à de cem milhões de brasileiros. A sociedade está sendo escorchada por uma máquina de triturar empregos, salários e rendas denominada poder público, que acaba sendo, na verdade, um eufemismo para a posse dessa estrutura por meio de segmentos privados.
     Atualmente, 40% de todo o orçamento da União é usado para pagar os juros da dívida pública, que não foi feita no interesse da coletividade. Essa dívida é uma ficção na maneira como foi montada, mas é uma dura realidade na forma como é remunerada. Ela tornou-se uma bola de neve que se retroalimenta dela mesma apenas por conta das taxas estratosféricas da sua remuneração. Entre 1989 e maio de 2017, o país gastou cerca de R$ 25 trilhões de amortização e a dívida só aumenta de valor. Parece até aquelas cadernetas dos fazendeiros que se valem do trabalho escravo: a dívida nunca diminui.
     Muito desse panorama atual se deve a uma fraude na Constituição. Em 1988, logo após o fechamento do texto constitucional, quando não cabiam mais emendas, Nélson Jobim, um dos notáveis de Fernando Henrique Cardoso, juntamente com Gastone Righi, do PTB, contrabandearam para a Carta Magna a expressão “serviço da dívida”. A partir daí, operou-se o mecanismo cruel de primeiro pagar primeiro os agiotas para depois ver o que sobrava para o povo, se sobrasse. É dessa forma que chegamos ao estágio de hoje, quando o governo federal diz não ter dinheiro para investir em áreas fundamentais. Não tem por conta de um estelionato constitucional que têm nas elites uma cumplicidade torpe e um silêncio de compadrio. A omissão de FHC, de Lula, de Dilma Rousseff, de Michel Temer e agora de Jair Bolsonaro perante uma das maiores pilhagens de uma nação em toda a história do mundo é um crime de lesa-pátria, uma ignomínia, a razão de termos hoje um belo país triste, condenado ao fracasso e sem futuro nesta rota. 



Nota: mais detalhes sobre o tema do artigo podem ser encontrados na revista Achados de Auditoria, do Sindicato dos Auditores Públicos Externos do TCE-RS, número 7, edição de junho de 2018.
Landro Oviedo
Enviado por Landro Oviedo em 30/04/2019
Reeditado em 30/04/2019
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