O que acontece quando eu voto Branco ou Nulo?

Voto Nulo pode anular de fato as eleições?

Com 51% de votos Nulos a eleição está anulada, sendo que terá outra com outros candidatos?

Toda vez que estamos perto do pleito eleitoral, as pessoas fazem as perguntas acima. A maioria da população crê que as respostas a essas questões sejam afirmativas. Ledo engano.

É mentirosa a informação que diz que votos Brancos ou Nulos são contados. Como também é falsa a informação que o voto branco ajuda aos partidos que estão na frente e que se 51% dos eleitores votarem nulo, a eleição está anulada e haverá outra com novos candidatos.

Como também é falso que a única forma de anular o voto seja teclando 000 e a tecla verde (Confirma).

Essas afirmações só demonstram a ignorância e falta de conhecimento das pessoas sobre a legislação eleitoral vigente no Brasil.

Existem inúmeros vídeos de advogados e juristas desmentindo essas falácias.

Tanto os votos Brancos quanto os votos Nulos são considerados inválidos, sendo assim não são contados. Só servindo as estatísticas. Por isso, se em um suflágio, o candidato tiver um único voto, ele ganhará a eleição com 100% dos votos válidos. Pois só o dele será contado e os demais Brancos e Nulos não.

Portanto, voto Nulo não anula pleito eleitoral algum, pois os mesmos são considerados zerados, eles só servem para demonstrar a indignação e o protesto popular! De novo, a única coisa que o eleitor terá ao votar Branco ou Nulo é a desconsideração de seu voto e a demonstração de sua insatisfação com os candidatos ou com a política nacional, estadual e municipal!

O problema é que as pessoas por não conhecerem a Lei e os termos jurídicos, não sabem diferenciar Nulidade Eleitoral de Votos Nulos.

Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que a doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.

A Nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas Suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa.

Ou seja, se a Nulidade Eleitoral (cassação de mandato) ocorrer até o dia de completar dois anos da eleição. Haverá uma nova eleição Direta: a população vai as urnas eleger novo prefeito, governador ou presidente da República. Isso só serve para cargos do Poder Executivo.

Mas, se a Nulidade ocorrer depois dos dois primeiros anos da eleição (passados 2 anos e 1 dia do pleito) haverá Eleições Indiretas: a Casa Legislativa votará e escolherá o novo chefe do poder Executivo.

E isso, é o que ocorreu em Cabo Frio e em Rio das Ostras com as eleições de junho de 2018, pois os prefeitos Marquinhos Mendes e Carlos Augusto, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo também ocorreu em Iguaba Grande, com a cassação do mandato da prefeita Graziela, após a Liminar que a mantinha no cargo cair e os ministros do Supremo Tribunal Federal a cassarem por unanimidade.

Lembrando: Uma Eleição Direta acontece quando a perda do mandato do chefe do Executito federal (Presidente da República), estadual (Governadores de Estado e do Distrito Federal) e muncipal (Prefeitos) se der nos dois primeiros anos de seu mandato. Já a eleição Indireta, ocorrerá quando se passarem os dois primeiros anos, nesse caso as Casas Legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Estaduais e o Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado) escolherem entre seus parlamentares ou vereadores o que governará a cidade, o estado ou a nação; em substituição ao chefe do poder executivo cassado.

Portanto, é falsa, mentirosa e ilusória a crença que 51% dos eleitores votando Nulo, ocorrerá novas eleições!

Obs.: Texto escrito após eu visualizar um vídeo postado no Facebook com mais de 900 mil visualizações, que afirmava erroneamente que votos Nulos anulavam uma eleição se os mesmos passassem de 51% da totalidade de votos em uma determinada eleição. Eu me assustei com o numeroso acesso de pessoas a uma informação falsa. Por isso, decidir escrever esse artigo para alertar sobre o que a legislação eleitoral de fato afirma.

Acioli Junior
Enviado por Acioli Junior em 04/04/2020
Reeditado em 04/04/2020
Código do texto: T6905992
Classificação de conteúdo: seguro