Criminosos são vítimas da sociedade?

O crime é uma questão amplamente discutida, não só do ponto de vista jurídico, mas sob outros aspectos. No debate público, é notório que não há consenso entre ramos ideológicos, sobretudo quando falamos no embate entre direita e esquerda. No presente artigo, pretendo trazer uma análise que abarque três âmbitos: o filosófico, o psicológico e o político, com o objetivo de discutirmos o crime sob uma perspectiva mais holística e menos ideológica - apesar de dedicar parte do texto para essa ótica. Utilizarei os crimes de roubo e assassinato como objeto de análise. O objetivo é unificar esses três olhares de ramos distintos, com o intuito de encontrar o argumento mais adequado para configurar se os criminosos são realmente vítimas de uma sociedade, como pregam algumas ideologias.

Natureza filosófica: o argumento de Jean-Jacques Rousseau

Rousseau tinha um pensamento muito peculiar quanto à natureza humana. Sendo muito otimista, ele acreditava que os homens eram bons selvagens que vivem uma existência solitária e pacífica, preocupados com a satisfação de suas necessidades básicas, ou seja, ligadas à sobrevivência. Em sua opinião, o homem não é corrompido por nenhuma elemento intrínseco, mas pela sociedade. Em linhas gerais: o homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe. O seu contrato social parte da perspectiva de que a civilização é a fonte original de nossos problemas. "Os direitos de propriedade, sagrados na sociedade civil, geram desigualdade e todos os inevitáveis vícios que a acompanham" (LOEWER,2014,p.84)

Na opinião de Rousseau, nós só poderemos superar os vícios, o egoísmo e devassidão moral - que estão ligados ao convívio social - quando nos unificarmos em prol de um interesse comum, ou seja, um interesse coletivo.

Natureza filosófica: o argumento de Thomas Hobbes

Se Rousseau considerava o homem como o bom selvagem que é corrompido pela sociedade, Thomas Hobbes tomou uma direção oposta. Para Hobbes, o convívio social seria como uma precondição para vidas dignas. O leviatã de Hobbes parte de uma perspectiva oposta do contrato social de Rousseau: o contrato social em Hobbes representa a transferência de alguns de nossos direitos naturais a uma autoridade absoluta (leviatã). Com isso, segundo Hobbes, seria possível evitar conflitos, pois o estado de natureza - representado pela ausência do Estado - implicaria em algo como um: todos contra todos, visto que o homem longe do alcance de um poder político, exerceria suas paixões, desejos e ambições indiscriminadamente.

Em Hobbes, portanto, o problema não reside na sociedade, como na teoria de Rousseau; pelo contrário: a sociedade é responsável por impedir que o homem atue de modo indigno. Sob essa perspectiva, portanto, o mal não é uma causa externa, mas o resultado da ausência do poder contratual absolutista sob domínio da natureza humana.

Uma visão da psicologia comportamental: Murray Sidman

Sidman escreveu um livro chamado "coerção e suas implicações". Nesse livro, ele nos conta sua perspectiva sobre as consequências da punição e do reforçamento negativo no controle comportamental. Apesar de parecer puramente acadêmico, o livro pode ser compreendido por um leitor leigo, pois foi justamente essa sua intenção: tentar expandir o aspecto coercitivo e suas consequências. Basicamente, ele descreve o caráter negativo de determinadas condutas de nosso comportamento para com outros indivíduos, ou seja, o livro nos fere no sentido de como nos comportamos em relação às pessoas, abarcando novas formas de abordar alguém sobre comportamentos que achamos inadequados, mostrando que existem outras formas de conseguir um comportamento desejado, que não seja por meio coercitivo. Sidman é uma voz interessante quando abarcamos o aspecto social, pois em seu livro ele demonstra que comportamentos indesejados são, em grande medida, modelados por condutas coercitivas, quando poderíamos adotar outros comportamentos, por meio do reforçamento positivo, por exemplo, e obter o mesmos resultados. Não é como se a coerção fosse culpada de todos os males, mas que deveríamos pensar em outras formas de relacionamento interpessoal, como ele mesmo destaca:

"Coerção não é a raiz de todo mal, mas até que adotemos outros modos, que não o coercitivo, para controlar a conduta uns dos outros, nenhum método para melhorar fisicamente nossa espécie impedirá que o timer de nossa sobrevivência continue andando. Uma ciência do comportamento desenvolvida pode mais uma vez dar às pessoas de boa vontade razão para otimismo sobre nossas chances de sobrevivência".

Sigmund Freud: Agressividade e Repressão

A psicanálise de Freud não furtou-se em analisar certas tendências humanas aos comportamentos agressivos e destrutivos. Contudo, no que se refere à interação social, nós temos uma abordagem um tanto distinta da análise do comportamento. Para Freud, os comportamentos destrutivos estão presentes em todos os indivíduos, nas palavras do próprio Freud:

"A tendência para a agressão é, uma disposição inata independente, instintiva no homem ... constitui um poderoso obstáculo à cultura."

Esses comportamentos assumem formas diferentes quando trazidos ao consciente ou ego. Eles podem assumir, por exemplo, comportamentos de provocação, sarcasmo, humilhação, entre outros exemplos. Nesse aspecto, diferente de uma abordagem comportamental, como vemos no próprio Sidman, esses comportamentos compõe nossa natureza, mas manifestam-se de formas diferentes. Ele utiliza esse conceito para explicar os episódios de guerra, violência, entre outros. O comportamento agressivo seria, então, uma forma de retornar o organismo ao seu estado inorgânico, nisso também será aparente os conflitos entre id e ego, ou seja, inconsciente e consciente. Uma forma de inibir esse tipo de conduta agressiva, é por meio da repressão. Freud acreditava que essas condutas eram punidas pelo meio social, o que provocava, no indivíduo que exercia esse tipo de comportamento, um determinado nível de ansiedade. Portanto, para impedir o aparecimento desse comportamento, certas barreiras seriam criadas. Mandamentos como "amar o próximo como a ti mesmo", "não matarás", inibem esse tipo de comportamento agressivo, constituindo algo que em psicanálise é chamado de formação reativa.

Na formação reativa o indivíduo, para inibir uma conduta inadequada, manifestará o comportamento oposto. Portanto, como no exemplo já listado acima, amar ao próximo é o oposto de odiar, nesse caso, temos uma formação reativa do impulso agressivo (ódio) convertido em amor. Percebemos, portanto, que a cultura é um meio de repressão de determinadas práticas, visto que o meio social, manifestado de diversas formas, como pela família, amigos, igreja, comunidades, formulam suas regras morais, portanto, princípios que norteiam os relacionamentos humanos.

Psicopatologia Forense

Eu destaquei dois pontos de vista de ramos específicos e distintos da psicologia: Análise do comportamento e a psicanálise. No entanto, já existem ciências específicas que tratam de casos ligados à criminalidade, falo da psicopatologia forense. Entretanto, não pretendo ser prolixo na exortação deste trecho, por duas razões: a primeira beira o fato de demandar um conhecimento especifico do direito, que por hora não poderia fornecer, e a segunda diz respeito à durabilidade, pois demanda uma série de explicações sobre termos como laudo, classificação dos distúrbios mentais, entre outros exemplos. Contudo, é valido apontar para existência dessa ciência, visto que ela fornece subsídios ao direito para aplicabilidade correta da lei. Portanto, podemos dizer que essa ciência está encarregada da vida psíquica do criminoso anormal. Estes subsídios fornecidos pela psicopatologia forense podem determinar, por exemplo, o grau de responsabilidade e imputabilidade em relação ao fato criminoso. Mas o destaque para esse ramo se faz necessário, ainda, pela visão residida no senso comum, que acredita que apenas dissimulando será possível sair impune de um ato criminoso; portanto, eximindo-se da responsabilidade, o que não configura algo verídico, como bem ensaia Antonio José Eça:

"É uma ciência social e somos todos que militamos nesta área, muito mais servidores da Justiça, do que da Medicina e da Psicologia".

Em suma, se faz necessário destacar a existência da psicopatologia forense pelo seu caráter científico, bem como pelo compromisso com a verdade e com a Justiça. Não falamos de um ramo que irá responder se um indivíduo é uma vítima da sociedade ou não, mas falamos de um ramo que pode responder se ele pode ou não ser responsabilizado por um delito.

Uma visão política: o argumento Marxista

Em outro artigo eu narrei, com um pouco mais de profundidade, o argumento marxista no que diz respeito à organização social. Não pretendo, contudo, neste artigo retomar toda explicação, mas apenas destacar o seu materialismo, de onde podemos extrair sua concepção de como a sociedade se organiza e relaciona. Retomando o que havia dito sobre o materialismo:

"Na visão de Marx, uma sociedade está organizada segundo sua forma de produção. Nesse sentido, para o autor existiam duas classes: A burguesia, que seria a classe que controla os meios de produção, e o proletariado, que não detêm esses meios de produção, possuindo apenas sua força de trabalho".

Dessa forma, podemos considerar que a organização social está firmada sobre uma relação de dependência entre o Burguês e o proletariado, e que essa é reduzida à exploração da primeira classe sobre a segunda. Atualmente, esse argumento é utilizado para justificar condutas criminosas, alegando que o indivíduo é oprimido pelo seu meio social - aqui podemos nos referir também ao mercado, ao modo de organização e à sociedade como um todo - e que esse tipo de opressão pode configurar na ausência de oportunidades fornecidas por essas agências (sociedade, mercado, Estado). Nesse caso, por não conseguir crescer dentro do contexto econômico, esse indivíduo se vê acuado, não restando outra possibilidade de obtenção de capital, senão por via criminosa.

A falta de unificação da sociedade em prol de um interesse comum - aqui reside os termos como propriedade coletiva, bem-estar comum, entre outros - pode implicar no desmembramento social, portanto, na iminente luta de classes. Com o advento do comunismo, seria possível introduzir, através do interesse coletivo, o fim dessa desigualdade social, desde que conceitos como propriedade privada e outros da mesma natureza, fossem dirimidos.

Uma visão política: como argumentam o liberalismo e o conservadorismo?

Nos ensaio que publiquei anteriormente, cujo título é "o que é um conservador" , eu falo sobre a relação existente entre o liberalismo e o conservadorismo, no que concerne à economia. Bom, como não pretendo repetir tudo nesse artigo - principalmente para lhe incentivar à leitura do outro - vou retomar apenas parte da abordagem econômica, mas sobre o aspecto oposto ao conceito marxista. O conservadorismo Burkeano e o liberalismo clássico, estão sob o aspecto da mão invisível do mercado, justificado pela ordem espontânea. A economia deve agir de modo livre de interferência estatal, pois é entendida como uma forma de organização natural, existente desde os primórdios da humanidade, quando o homem negociava o que tinha para obter o que desejava. O argumento é antagônico ao viés marxista, pois um conservador e um liberal clássico, apoiados pelos escritos de Burke e Adam Smith, não entendem que exista, necessariamente, uma relação de exploração de uma classe dominante sobre outra. Falamos, portanto, dos resultados obtidos pelo individualismo, configurados pela demanda mercadológica. Agora, no que diz respeito à propriedade privada, vida e outros exemplos, falamos de conceitos entendidos como "direitos naturais", isto é, limitados por princípios legais e éticos, impedindo exageros de uma conduta criminosa, justificada pelo individualismo. Um indivíduo, que para obter uma vantagem física, monetária ou qualquer coisa nesse sentido, acaba matando outro, está violando o esse direito natural, concebido pela existência, firmada em um contrato social. Na noção de Hobbes, como fora delegado ao Leviatã, cabe ao líder absolutista o controle sobre a sociedade estabelecida, aliás, o objetivo é justamente esse, conter os delitos humanos por meio de uma organização social. Nesse caso, o conservadorismo e o liberalismo, diferente do marxismo, entendem que a sociedade não pode ser culpabilizada pelos atos de outrem, pois trata-se de uma opção escolhida pelo indivíduo, isto é, foi o que ele escolheu fazer com sua liberdade.

Minha análise: criminosos são vítimas?

É possível analisar os crimes de roubo e assassinato sob óticas distintas, como já trouxe no artigo, uma defendida pela linhagem de Rousseau, Marx e Sidman, sendo contraposta Hobbes, Smith, Burke e Freud. A primeira linha argumentativa concebe o meio social como determinante na conduta individual, isto é, o homem é modelado pelo sociedade, seus atos são ensinados e reproduzidos graças ao meio social. Referente ao roubo, ele é justificado pela falta de oportunidades dentro do mercado, bem como o abandono por parte do Estado, que não fornece recursos para sua subsistência. O argumento também pode receber um fortalecimento pela psicologia de Maslow, que criou a hierarquia das necessidades. A primeira necessidade dessa hierarquia é a fisiológica, dentro desse conceito, essa necessidade é a primeira a ser atendida. Ou seja, as pessoas são motivadas a comer, pois necessitam de alimentos para sua sobrevivência. Dentro de uma sociedade, o meio para obter alimentos é por labuta, isto é, precisamos trabalhar e obter dinheiro para comprar esse alimento. Dessa forma, podemos dizer que um indivíduo, que por falta de oportunidades não conseguiu um emprego, e como meio de sobrevivência decidiu roubar para obter o que era necessário, o fez por problemas sociais e para atender sua necessidade primária. O problema nesse tipo de argumento, quando utilizado para justificar toda conduta criminosa, é tentar considerar os meios sociais como elemento primordial no crime. Se fosse esse o caso, crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros semelhantes, não poderiam, de forma alguma, serem justificados por essa via: como um indivíduo rico pode alegar estar faminto? Portanto, apesar de não desconsiderar o meio social como persuasivo, não considero ele como o fator determinante. O crime, nesse caso, me parece ser de natureza filosófica, mediado por noções de ética e moral. A mente será o fator determinante na tomada de decisão, pois ela pode impedir, mesmo nos casos mais agravantes de necessidades, que o indivíduo cometa um delito. Alias, vemos os conceitos freudianos nesse argumento, pois a sociedade, por meio de vias legais, éticas e morais, pelo aparente conflito com o indivíduo e sua psique, está encarregada de colocar os homens nos eixos. Um indivíduo pode deixar de cometer um delito por medo da lei (vemos o seu caráter punitivo), ou por meio da ética e da moral (caráter filosófico). Se conferirmos culpa ao mercado, à sociedade e agências de natureza semelhante, estamos dirimindo o indivíduo como autor de sua conduta. Além disso, nós teríamos de assumir que esse mesmo indivíduo não furtaria ou mataria, caso estivesse longe do meio social, mas bem sabemos que não é necessário uma sociedade estabelecida para que ocorra uma conduta criminosa, basta que existam dois indivíduos. Consideremos, portanto, o meio social como um contingente ou estímulo, mas não como elemento primordial, essencial ou intrínseco à conduta criminosa. No crime de assassinato, o argumento possui natureza mais complexa, pois, como já mencionei no artigo, existe uma ciência específica que pode classificar o indivíduo como inimputável. Contudo, percebam: falamos de um fator de natureza psicopatológica, ou seja, ainda assim, essa conduta não foi eliciada por um fator social ou elemento externo, mas por uma psicopatologia intrínseca à psique do indivíduo - apesar de reconhecer que não há consenso entre os ramos teóricos citados no artigo, no que concerne à origem da psicopatologia: se é inata ou adquirida. Quando observamos um fato apenas pela ótica ideológica, ignoramos outros fatores que podem ser determinantes em uma análise; no caso da marxista ou da visão rousseauniana, eu estaria ignorando os seguintes fatos:

1) O crime foi cometido pelo indivíduo;

2) Eu não conheço sua história de vida, portanto, só posso inferir sobre os possíveis fatores eliciadores da conduta;

3) A sociedade não pode ser responsabilizada sobre o ato deste indivíduo, pois estaríamos ignorando conceitos como individualidade e livre-arbítrio;

4) Ainda que eu considere o meio social como um denominador, eu tenho que reconhecer que os elementos psicológicos, de onde emanam noções como leis, ética e moral, estão acima de fatores externos, pois estou optando por uma escolha de conflito ético;

5) O que irá configurar culpabilidade ou não, não reside no ramo político, mas será realizado pelas vias psicológicas, jurídicas entre outras.

Apesar das peculiaridades entre um crime e outro, não podemos desconsiderar os elementos que devem preceder uma análise mais detalhada dos fatos. É por essa e outras razões que não considero criminosos como vítimas da sociedade, mas, sim, como vítimas de suas escolhas e psicopatologias. Apesar disso, não estou dizendo que não existe uma espécie de responsabilidade de alguns agentes, o próprio Estado, por exemplo, que está imbuído, ao menos em nosso país, de tarefas sociais, de apoio, subsistência e garantia de recursos mínimos para uma vida digna. Uma visão limitada somente à direita pode, também, ignorar fatores secundários. Em outras palavras, limitar-se apenas à visão ideológica parece ser uma coisa ruim. Cabem, também, críticas construtivas no que diz respeito à ressocialização, pois é necessário uma via didática, isto é, não basta somente atender o caráter punitivo, é necessário conduzir e apontar outros meios de obtenção de riqueza, ensinando profissões e tarefas da mesma natureza. Para os crimes de natureza mais grave, em caso de detecção de uma psicopatologia, é necessário um suporte igualmente eficaz, mantendo o indivíduo longe do convívio social até que esteja pronto para ser reinserido ou não - aqui é ponderado o caso clínico. Atribuir responsabilidade é diferente de culpabilizar, você pode encontrar elementos persuasivos, mas somente um culpado.

Conclusão

Com base nos argumentos elencados no ramo filosófico, psicológico e político, chego à conclusão de que considerar criminosos como vítimas da sociedade, exclui outros aspectos imprescindíveis à uma análise mais detalhada e apurada dos fatos. Por esse motivo, pensar somente com o viés ideológico, além de empobrecer o debate, pode dirimir questões determinantes para apuração real dos casos. Ao meu ver, utilizando os argumentos presentes na filosofia de Hobbes - apesar de discordar do aspecto absolutista - da filosofia conservadora, da abordagem freudiana e, em ultima análise, da psicopatologia forense, entendo que os criminosos são vítimas de si mesmo, o que abrange sua tomada de decisão e aspectos psicopatológicos. Não excluo totalmente o meio social, pois o homem, de fato, possui uma natureza política, algo como uma tendência natural ao convívio em grupo, mas compreendo o meio social como um fator secundário, não como algo primordial e elementar, sendo precedido por questões de natureza psicológica e filosófica - estas, portanto, determinantes na conduta criminosa. Essa discussão também abre margem para uma reflexão quanto ao aspecto cultural, social e civilizatório, visto que medidas mais bem elaboradas quanto à segurança, à ressocialização e outras de natureza semelhante, carecem em nosso país, limitando qualquer possibilidade de alteração no aspecto comportamental desses indivíduos. O artigo abre margem para um olhar mais amplo sobre o assunto, e espero que, em um futuro não tão distante, nós, como um todo, já tenhamos alcançado um grau elevado quanto à maturidade social.

O pequeno homem
Enviado por O pequeno homem em 24/05/2020
Código do texto: T6957103
Classificação de conteúdo: seguro