ENTENDA A DECISÃO DO MINISTRO LUIZ EDSON FACHIN QUE ANULOU AS DECISÕES NOS PROCESSOS DO EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em decisão monocrática nesta segunda-feira (08/03/2021), a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba/PR nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas.

O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão foi tomada no âmbito do Habeas Corpus nº 193.726.

Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava Jato. O primeiro deles foi o caso Consist (Inquérito 4130). “Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou Fachin.

Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios.”

Com isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).

Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.

As condenações anuladas enquadraram Lula na Lei da Ficha Limpa, legislação sancionada por ele próprio, em 2010, quando ainda ocupava a cadeira de presidente da República. A lei impede que pessoas condenadas por um colegiado — ou seja, por uma corte de segunda instância — possam se candidatar.

Ou seja, não foi a sentença de Moro sobre o triplex do Guarujá, dada em 2017, que impediu o petista de se candidatar, mas sim a confirmação dessa condenação pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre/RS.

Em janeiro de 2018, os magistrados confirmaram a sentença de Moro, e aumentaram a pena de prisão de Lula para 12 anos e um mês em regime fechado. Posteriormente, a condenação foi ratificada em terceira instância por uma turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com isso, ele poderá se candidatar inclusive nas próximas eleições presidenciais, em outubro de 2022.

Afinal, por que o Ministro Luiz Edson Fachin tomou essa decisão?

A decisão de Fachin, relator da Lava Jato no STF, foi tomada a partir de um recurso da defesa do ex-presidente. Os advogados de Lula argumentaram que seus processos não deveriam ter sido julgados na 13ª Vara de Curitiba, comandada até novembro de 2018 pelo ex-juiz Sergio Moro.

Fachin aceitou o pedido, considerando que 13ª Vara de Curitiba "não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva".

Advogados de acusados na Lava Jato há muito questionavam por que processos que envolviam possíveis crimes em diversas partes do Brasil eram julgados nesta vara. Na visão desses defensores, isso contrariava o princípio do juiz natural, segundo o qual a vara para a qual um caso é remetido tem relação com o local dos crimes investigados.

Uma decisão do plenário do STF do início da Lava Jato, porém, permitiu que todos os casos envolvendo corrupção na Petrobras fossem mantidos em Curitiba. E agora, no mínimo estranhamente, mudaram a decisão.

Fachin não julgou o mérito. Não disse que Lula é inocente ou culpado. É uma questão processual, técnica. Afirmou apenas que ele deve ser julgado pelo juízo do Distrito Federal, e não pela vara que julgou os casos da Lava Jato.

Com a decisão de Fachin, Lula pode se tornar réu novamente, mas o processo volta à primeira instância, caso a Justiça decida aceitar a denúncia do Ministério Público Federal mais uma vez.

Ou seja, o petista se tornou elegível novamente porque seu processo voltou à estaca zero: por não ter sido condenado por um colegiado, ele deixa de ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e pode concorrer a qualquer cargo público, como um cidadão comum.

Ainda há possibilidade de recurso, que pode ser pedido pela Procuradoria Geral da República na forma de um chamado agravo regimental. E ao que tudo indica, o PGR entrará com este recurso. Caso entre com o recurso mesmo, a 2ª Turma do STF decidirá se concede ou não o recurso, ou seja, se reverte ou não a decisão de Fachin.

Em caso de provimento (deferimento) do recurso de agravo regimental contra a decisão do ministro Fachin, retorna-se ao “status quo ante”, ou seja, ao mesmo estado que o processo estava antes. Os processos voltariam a ser restabelecidos e Lula voltaria, assim, a ser inelegível.

Luiz Eduardo Alonso
Enviado por Luiz Eduardo Alonso em 09/03/2021
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