As Contradições da CPI

Convidam os depoentes na condição de testemunhas, mas antes de ouvi-los quebram seus sigilos telefônicos, que os tornam automaticamente como investigados. Um prato cheio para seus advogados, que se utlizam do direito de o depoente ficar em silêncio, quando a resposta produzir prova contra si mesmo.

No caso da depoente de hoje, além da quebra do sigilo telefônico, ela trazia um documento da Polícia Federal, constatando que no dia anterior havia prestado depoemento na condição de investigada. Assim, para a defesa, ela estava duplamente investigada. Por isso, se serviu do direito de irritar a CPI, orientando a depoente a ficar em silêncio. A polêmica foi tamanha que tiveram de suspender a sessão para recorrer ao STF. E, mesmo depois da posição do STF, a depoente ainda conseguiu uma nova suspensão, sob alegação de estar exausta e sem condições físicas e psicológicas para continuar o interrogatório.

É exatamente pela complexidade da interpretações das leis que existem os advogados, ciosos de ali encontrar uma "brecha" para fazer seu "auê".

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 13/07/2021
Código do texto: T7298936
Classificação de conteúdo: seguro