POLÍTICAS EDUCACIONAIS OFERECEM OSSO AO PROFESSORADO

POLÍTICAS EDUCACIONAIS OFERECEM OSSO AO POLÍTICAS EDUCACIONAIS OFERECEM OSSO AO PROFESSORADO

VALÉRIA GUERRA REITER

O parlamento atira (mais uma vez) areia nos olhos de docentes.

A massa de professores está novamente sendo oprimida e enganada.

O fragmento abaixo deixará (com certeza) os caros leitores boquiabertos com as reais possibilidades da transposição. Já que gestores despreparados e indicados pelo "empresariado neoliberal" do interior de tais secretarias disfarçadas de isentas serão as avaliadoras no processo "indistinto" de Concurso Público.

“Ocorrerá de forma gradativa, a SEEDUC deverá estabelecer os critérios para a escolha dos servidores, garantindo aobservância do disposto nos incisos I, II e III deste artigo e no art. 37, caput, da Constituição Federal.

I - identificação da necessidade da alteração, considerando-se o interesse público, mediante a identificação e apresentação de estudo sobre a carência de professores nas unidades escolares da Rede SE-EDUC;

II - priorização das disciplinas que possuam matriz curricular compa-

tível com a carga horária ampliada;

III - manifestação de vontade do servidor na alteração da jornada de trabalho;

IV - realização de processo seletivo público, isonômico e transparente.

§ 2º - O disposto no § 2º do art. 3º desta Lei deve ser observado em

todas as oportunidades em que for possibilitada a alteração da jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Professor Docente I.

Art. 5º - Para definir os critérios objetivos que regerão a seleção dos Professores Docentes I que vierem a pleitear a alteração de sua jornada de trabalho de 16 (dezesseis) para 30 (trinta) horas semanais,será criada uma Comissão mista, designada por ato oficial do Secretário de Estado de Educação, composta por representação da SEEDUC, dos Sindicatos representantes da Classe Docente, e demais re-apresentações que sejam pertinentes à discussão.

Parágrafo Único - Os critérios aprovados pela Comissão serão publicados pela SEEDUC, de modo a assegurar a transparência do processo de seleção dos Professores Docentes I que vierem a pleitear a alteração de sua jornada de trabalho de 16 (dezesseis) para 30 (trinta) horas semanais.

Art. 6º - A composição da jornada de trabalho do Professor Docente I”

Sempre há óbices no caminho dos professores e alunos públicos para obterem aumentos e reajustes. E surgem projetos-tampões no lugar, que apenas servem para colocar uns contra os outros muma guerra instituída entre os pares.

E os salários destes aguerridos profissionais comprometidos com a difusão dos saberes se encontram congelados há longos oito anos...e o cenário fica mais grave (ainda) em função da pandemia por SARS-COV-2. Há professores na fila do osso. E o projeto de lei criado pelo deputado do PDT do Rio representa o velho sectarismo vindo do cenário neoliberal que atira suas migalhas aos perseguidos/miseráveis e doutos professores assalariados. Ontem o governador do Rio de Janeiro não sancionou em LDO de 2022 qualquer reajuste para o funcionalismo público.

Maquiagem e golpe se agigantam perpetrados pelos bastardos donos da fatia educacional que “vende a mãe” para continuar na mamata. Aliás, mamata é a palavra de ordem no país onde ser jogador de futebol e cantor sertanejo é sinônimo de progresso e desenvolvimento. As estatísticas precisam estar bem transparentes para que nossos olhos leiam e releiam os dados alarmantes das baixas de médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde, que ao lado de professores perderam a luz divinal da vida.

#JORNALISMOHISTÓRICO

#LEIABRAZILEVIREBRASIL

#DIA24JULHOVAISERMAIOR

VALÉRIA GUERRA REITER

O parlamento atira (mais uma vez) areia nos olhos de docentes.

A massa de professores está novamente sendo oprimida e enganada.

O fragmento abaixo deixará (com certeza) os caros leitores boquiabertos com as reais possibilidades da transposição. Já que gestores despreparados e indicados pelo "empresariado neoliberal" do interior de tais secretarias disfarçadas de isentas serão as avaliadoras no processo "indistinto" de Concurso Público.

“Ocorrerá de forma gradativa, a SEEDUC deverá estabelecer os critérios para a escolha dos servidores, garantindo aobservância do disposto nos incisos I, II e III deste artigo e no art. 37, caput, da Constituição Federal.

I - identificação da necessidade da alteração, considerando-se o interesse público, mediante a identificação e apresentação de estudo sobre a carência de professores nas unidades escolares da Rede SE-EDUC;

II - priorização das disciplinas que possuam matriz curricular compa-

tível com a carga horária ampliada;

III - manifestação de vontade do servidor na alteração da jornada de trabalho;

IV - realização de processo seletivo público, isonômico e transparente.

§ 2º - O disposto no § 2º do art. 3º desta Lei deve ser observado em

todas as oportunidades em que for possibilitada a alteração da jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Professor Docente I.

Art. 5º - Para definir os critérios objetivos que regerão a seleção dos Professores Docentes I que vierem a pleitear a alteração de sua jornada de trabalho de 16 (dezesseis) para 30 (trinta) horas semanais,será criada uma Comissão mista, designada por ato oficial do Secretário de Estado de Educação, composta por representação da SEEDUC, dos Sindicatos representantes da Classe Docente, e demais re-apresentações que sejam pertinentes à discussão.

Parágrafo Único - Os critérios aprovados pela Comissão serão publicados pela SEEDUC, de modo a assegurar a transparência do processo de seleção dos Professores Docentes I que vierem a pleitear a alteração de sua jornada de trabalho de 16 (dezesseis) para 30 (trinta) horas semanais.

Art. 6º - A composição da jornada de trabalho do Professor Docente I”

Sempre há óbices no caminho dos professores e alunos públicos para obterem aumentos e reajustes. E surgem projetos-tampões no lugar, que apenas servem para colocar uns contra os outros muma guerra instituída entre os pares.

E os salários destes aguerridos profissionais comprometidos com a difusão dos saberes se encontram congelados há longos oito anos...e o cenário fica mais grave (ainda) em função da pandemia por SARS-COV-2. Há professores na fila do osso. E o projeto de lei criado pelo deputado do PDT do Rio representa o velho sectarismo vindo do cenário neoliberal que atira suas migalhas aos perseguidos/miseráveis e doutos professores assalariados. Ontem o governador do Rio de Janeiro não sancionou em LDO de 2022 qualquer reajuste para o funcionalismo público.

Maquiagem e golpe se agigantam perpetrados pelos bastardos donos da fatia educacional que “vende a mãe” para continuar na mamata. Aliás, mamata é a palavra de ordem no país onde ser jogador de futebol e cantor sertanejo é sinônimo de progresso e desenvolvimento. As estatísticas precisam estar bem transparentes para que nossos olhos leiam e releiam os dados alarmantes das baixas de médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde, que ao lado de professores perderam a luz divinal da vida.

#JORNALISMOHISTÓRICO

#LEIABRAZILEVIREBRASIL

#DIA24JULHOVAISERMAIOR

Valéria Guerra
Enviado por Valéria Guerra em 22/07/2021
Código do texto: T7305078
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