CPI e transações bancárias

Tendo assistido a todas as sessões da CPI, tenho percebido as contradições do Relator, no que diz respeito à transação bancária das empresas investigadas. Ele insiste em fingir que não entendeu as explicações do motoboy, quanto aos cheques e respectivos pagamentos e transferências na boca da caixa. Em sua versão, distorce o sentido de "saque na boca do caixa", que seria levar todo o dinheiro em espécie. Ora, até por uma questão de segurança, um motoboy não iria conduzir grandes valores, pelo risco de ser assaltado. A explicação do motoboy ficou muita clara que só em caso da inconsistência de alguns boletos, pelo que não podia pagar no banco, ele levava esse valor em espécie para a tesouraria da empresa. No entanto, o relator fica batendo na tecla, mostrando o valor dos cheques, sem os respectivos pagamentos ali no mesmo banco. E ainda acusa o gerente de não ter comunicado ao COAF pelos saques de alto valor, quando na realidade não houve. Como também já fui gerente de banco, sinto-me no dever de explicar o sentido de saque na boca do caixa. Seria levar para fora do banco todo o valor do cheque. Então, vamos ao exemplo: se o motoboy levou um cheque de 100.000,00 e ali efetuou pagamentos e transferências de 95.000,00, só levou 5.000,00 em espécie.

E evidente que um Senador da República não pode desconhecer essa simples contabilidade. Mas faz um arrodeio, sempre querendo apontar para a opinião pública que a empresa fez movimentações espúrias. Seu relatório, por certo, terá margem para todo tipo de contestação.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 07/10/2021
Reeditado em 07/10/2021
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