Quando e para que abrir uma CPI?

 

Hoje temos dois pedidos de CPI coletando assinaturas no Congresso Nacional. Um criado pela bancada governista por iniciativa de, entre outros, o deputado Eduardo Bolsonaro, deseja investigar os motivos do atual preço dos combustíveis do Brasil, a CPI da Petrobrás. O outro foi iniciativa de Randolfe Rodrigues, e deseja investigar o escândalo envolvendo o ex-ministro Milton Ribeiro, a CPI do MEC.

 

Um destes pedidos faz todo sentido. O outro é descabido e inédito na política brasileira. E para entender o porque disto, precisamos entender quais são as características de uma CPI e porque este remédio constitucional existe.

 

Se permitirem uma propaganda de mim mesmo, sugiro a leitura de um artigo que escrevi quando o pedido de abertura da CPI do MEC começou a ganhar assinaturas: Para que serve uma CPI?. Este texto é um irmão mais novo daquele, no mesmo espírito, mas com outro enfoque. Lá expliquei porquê a CPI da Pandemia já produziu resultados concretos, e ainda poderá ter outros no futuro. Aqui explicarei porque a CPI da Petrobrás não tem sentido, mas a CPI do MEC tem.

 

O primeiro ponto para se entender para que servem as CPIs é ver quais são as formas típicas de inquérito. O inquérito mais típico é o inquérito policial. As polícias são subordinadas aos Poderes Executivos de cada ente federativo. Por exemplo, a Polícia Civil responde a Secretaria de Segurança do Estado, e a Polícia Federal responde ao Ministério da Justiça. O segundo tipo de inquérito mais comum é o inquérito judicial, criado pelo Ministério Público, e em casos excepcionais, por juízes ou Tribunais. Mas lembremos que o Ministério Público precisa, na maioria dos casos, ser provocado por entes externos para iniciar um inquérito.

 

A CPI é o mecanismo que permite ao poder Legislativo iniciar um inquérito. É uma função atípica ao legislativo, mas correlata a sua função de investigar e fiscalizar as contas do Poder Executivo.

 

O segundo ponto para se entender para que foi criado o instituto legal das Comissões Parlamentares de Inquérito é ver quais são os requisitos para a criação de uma. A Constituição determina que para a criação de uma CPI são necessários fato determinado, prazo certo e a assinatura de ⅓ dos membros de uma casa legislativa. O ponto mais importante aqui é a necessidade de ⅓ dos membros. A Constituição determina que uma minoria de deputados ou senadores é o suficiente para a criação da Comissão.

 

Fica claro, diante dos fatos descritos, que a CPI é um instrumento da minoria. O que na maioria dos casos significa que a CPI é um instrumento da oposição. A situação, os governistas, podem simplesmente acionar os mecanismos legais e acionar a autoridade policial competente para o tema.

 

O governo pedir a abertura de uma CPI é a forma menos eficiente de se criar um inquérito. É notório que toda CPI acaba sendo influenciada por interesses políticos, visto que os investigadores são políticos eleitos. Além disto o custo ao erário em disponibilizar dezenas de parlamentares para uma investigação é muito maior que uma investigação policial típica.

 

Já a oposição pode entender que o executivo esta sendo negligente ao investigar um assunto, ou ainda considerar que devido ao vínculo hierárquico entre autoridades policiais e o Poder Executivo a capacidade de um inquérito independente ficaria comprometida. Daí se tornaria necessário um mecanismo de abertura de inquérito por iniciativa do Poder Legislativo.

 

Vale ainda lembrar que, sabendo que o inquérito feito por políticos eleitos sempre terá viés político, nenhuma CPI tem o poder de julgar e condenar, apenas de investigar (excessão para crimes flagrantes durante as sessões da CPI).

 

Então fica claro que quando o governo pede para a abertura de uma CPI ao invés de abrir um inquérito via Polícia Federal ou Ministério Público, deseja apenas criar um fato político. A menos que os governistas do legislativo temam que os governistas do executivo interfiram no inquérito policial. O que seria um tanto exótico, para dizer o mínimo. No caso concreto da Petrobrás, a única explicação é que o Palácio do Planalto deseja criar um bode expiatório ao invés de tentar medidas efetivos para controlar os preços de combustíveis.

 

Já a oposição desejar uma CPI para investigar o escândalo do MEC é um exemplo exato do que o constituinte previa ao criar a possibilidade do Legislativo ter poder de iniciar um inquérito. Inegável o lado político. Mas justo o temor que uma Polícia Federal possa ser coagida ou aparelhada por seus superiores hierárquicos.