O TERROR DE UMA CONSCIÊNCIA CULPADA

Prólogo

Sem discutir o mérito do pleito de 2022, isto é, sem querer dispor sobre a pretensão deduzida, dedico este texto a Luiz Inácio Lula da Silva, ao primeiro nome da história da República brasileira, prestes a completar 133 anos, a ser eleito três vezes para a Presidência do Brasil por meio do voto popular.

O pernambucano de Garanhuns venceu a disputa pelo Palácio do Planalto em 2002, em 2006 e agora em 2022. Claro que há controvérsias sobre a lisura do pleito de 2022, mas se o Tribunal Superior Eleitoral – TSE confirmou a vitória e o diplomou, quem sou eu para duvidar das autoridades? – (Nota deste Autor).

A REDENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

O vencedor das eleições presidenciais, em outubro de 2022, o agora risonho, mas o outrora bisonho condenado em três instâncias, tem o direito de estar zangado, ressentido, depois de “puxar 580 dias de cana”. Ele está com sede de poder e fome de vingança.

Ele não está sozinho nessa medonha e fatídica empreitada. Petistas, politiqueiros perdedores, adversários de outrora, simpatizantes e puxa-sacos (aduladores) também querem uma fatia do bolo ou as “picanhas com cervejas” prometidas em campanha.

O STF e o STJ quiseram e se redimiram dos erros cometidos ao interpretarem de forma esconsa, a prisão após condenação em segunda instância, sob a ótica cristalina da Constituição Federal de 1988.

Os egrégios tribunais – STF e STJ – negaram os pedidos de “habeas corpus” para sustar a prisão do condenado, mas inconfesso réu Lula.

Todavia, qualquer estagiário de Direito sabe que a prisão em segunda instância é uma pena antecipada. – (Vide o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988).

Trata-se de pena antecipada, a prisão após condenação em segunda instância, porque a Constituição Federal determina que a pena só pode ser aplicada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos.

Ocorreu que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, compostos por juízes com supostas sapiências jurídicas, não conseguiram compreender essa cristalinidade constitucional. Naquela ocasião a hermenêutica foi negligenciada!

A COMPLEXIDADE DA HERMENÊUTICA

Claro que hermenêutica, também era o terror que enfrentávamos, os colegas e eu, na UFRJ, durante as nossas avaliações, com os mestres de Direito Penal e Processo Penal.

Hermenêutica jurídica consiste em termo estudado em Teoria Geral do Direito que se traduz na interpretação da norma jurídica. Trata-se de matéria seriíssima no curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), principalmente para quem vai julgar um investigado e denunciado.

O plenário do Supremo analisou a decisão do ministro Fachin e por oito votos a três, o STF manteve a decisão de anular as condenações do ex-presidente Lula pela Justiça Federal no Paraná.

Assim é no Brasil! A mesma justiça que condena também anula decisões anteriores para “descondenar” e causar insegurança político-social e teratologia jurídica!

Com esse resultado, Lula recuperou o direito de se candidatar ao cargo de Presidente do Brasil. E, para completar essa redenção, estribados na ostensiva omissão dos deputados e senadores, se uniu ao STF e STJ, o TSE comandado com "mão de ferro" e arbitrariamente, ao arrepio da Carta Magna, pelo incontestável Alexandre de Moraes.

CONCLUSÃO

Sobre a hermenêutica posso asseverar: Na prática forense não deve o operador do Direito limitar-se à letra da lei, uma vez que a hermenêutica jurídica dispõe de diversas formas de interpretá-la com o intuito de fazer valer o ordenamento jurídico pátrio como um todo.

Uma amizade leal e verdadeira não ocorre no mundo político, entre colegas, vencedores e derrotados. Há inúmeros exemplos de companheiros e ferrenhos adversários de outrora que se tornam colegas e puxa-sacos por interesses pessoais escusos.

É o momento de eu perguntar: Qual o real motivo de tantos agentes na segurança no evento político que se realizará em 1º de janeiro de 2023, em Brasília, DF?

Essa resposta é do notável amigo e incipiente escritor Eugênio Muniz, respeitando outros entendimentos contrários:

“A suspeita sempre persegue a consciência culpada; o criminoso ladrão vê em cada sombra, em cada esquina, em quem dele se aproxima, um perigo que o ameaça.” – (Sic).

Aos 77 anos de idade o senhor Luiz Inácio não precisaria ser tão cruel contra si mesmo, isto é, sobreviver às escondidas, desconfiando de tudo e de todos, sob o terror de uma consciência culpada.

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NOTAS REFERENCIADAS

– Textos livres para consulta da Imprensa Brasileira e “web”;

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.