Lula e a demissão sem justa causa.

Contou-me alguém que o governo do tal "L", aquele ser divino que melhor representa, e interpreta, o que há de melhor nos sentimentos dos brasileiros, o da esperança, e que é a democracia em corpo e alma, está a pensar, e a pensar seriamente, para o bem do povo brasileiro, em reeditar uma política trabalhista que imensos bens já deu ao Brasil: o da proibição da demissão sem justa causa. Não entendi a razão de ser de tal idéia, que, aventada pelo governo de turno, recebe aplausos de uns, e de outros pancadas. O que diz a teoria política e econômica e social e trabalhista acerca de tema, tão polêmico, que mexe com os brios de onze em cada dez pessoas, não sei. E não quero saber. E tenho raiva de quem sabe. Desconheço-a. Conquanto eu a ignore, decidi pensar a respeito; para tanto, no entanto, todavia, solicitei ajuda aos meus cinco estimáveis piolhos de estimação, o Zezinho, o Joãozinho, o Pedrinho, o Carlinho e o Bartolomeu, e ajuda valiosa, imprescindível, para pensar acerca de tão complicado e complexo tema. Após quarenta e oito horas debruçados sobre o assunto, e vinte garrafas de cerveja, e três quilos de picanha maravilhosamente temperada, e uma dúzia de pães com alhos, e dois quilos de farofa, e quarenta e sete ovos de codorna e três litros de gelatina, a palestrarmos, a parlamentarnos, a tertuliarmos, chegamos a um denominador comum, que é o que segue nas linhas abaixo.

Teoria para tratar do caso, não temos. Imaginamos, porventura, para ilustrá-lo: uma empresa, criada há vinte anos, cujo corpo laboral original constituía-se de seu proprietário, capitalista e empresário, que punha as mãos na massa, e cinco empregados, lucrativa durante todo este período, cresceu, e cresceu, e cresceu, e veio a ter dois mil funcionários. Uma história de inegável sucesso. E assim foi, enfrentando adversidades de monta, em sua maioria oriundas de ações erráticas, involuntárias umas, outras nem tanto, de governos. Mas chegou um dia em que, devido a percalços que inúmeros fenômenos políticos e sociais e econômicos, nacionais e internacionais, convergiram para produzir, viu seu balanço no vermelho em dois anos seguidos. E seus diretores visualizaram a crise que se daria se medidas drásticas, enxugamento do quadro de funcionários em vinte por cento, redução de quinze por cento dos salários dos diretores, e de trinta por cento das despesas, e robotização e informatização, não fossem tomadas imediatamente. A outra opção: falência, e dois mil funcionários no olho da rua. Podendo, em tal caso, além de atender, para manter a empresa em pé, às outras demandas, que o diagnóstico indicou imprescindíveis, demitir quatrocentos funcionários, e assim manter empregados mil e seiscentos, num ambiente jurídico - na área trabalhista - favorável, que não encarece as ações demissionárias, assim seria feito, e a existência da empresa preservada, e um mil e seiscentas pessoas com a garantia de conservação do emprego; e nos anos subsequentes todos veriam a empresa a aprimorar os seus serviços, a melhorar os seus produtos, e a progredir, vindo a, num momento economicamente favorável, agigantar-se um pouco mais, agora cortada de si a gordura, a ponto de contratar outros funcionários, cem, duzentos, quinhentos, talvez mil. Mas, e se desvantajoso para a empresa o processo de demissão de funcionários, tal processo se revelando economicamente inviável tendo-se em vista legislação trabalhista onerosa, e revelando-se vantajoso para empresa o encerramento das suas atividades?! Se os empresários entenderem que, impedidos, devido à lei, pesando os prós e os contras da política de demissões, de demitir funcionários que sabem dispensáveis, tiverem de conservá-los eternamente na folha de pagamento, terão seguidos balanços anuais no vermelho até chegar o dia em que a dívida da empresa supere a do seu patrimônio em cinco vezes, irão eles, óbvio, dar fim à empresa. Neste quadro, que bem receberam os trabalhadores protegidos pela política trabalhista que, não necessariamente proíbe, mas dificulta as demissões sem justa causa? Sabe-se que na carteira de trabalho registra-se, se demitido sem justa causa o trabalhador, a razão da demissão: sem justa causa. E em hipótese alguma tal detalhe vai em prejuízo do trabalhador, que, sabe-se, perdeu o emprego por alguma razão que, pode-se dizer, fugia ao controle dele, e não porque é ele relapso, ou vagabundo, ou ladrão, ou por qualquer outra razão reprovável, que lhe manche a reputação, que dele dê uma figura corrupta.

Meus piolhos de estimação e eu não sabemos se pretende o governo do tal "L" , e com a nossa parca sabedoria entendemos que pretende, pôr em prática tal política. E se pretende, se terá meios políticos, poder, para fazer valer sua vontade. Ou se tal capítulo não passou de um balão de ensaio; ou se está o governo a jogar para a torcida, a sua torcida, para contentá-la, mas ciente de que não poderá concretizá-la. E se a impuser goela adentro dos brasileiros, qual será o resultado?! Dada a repercussão de tal proposta entre os entendidos, o de afugentar investimentos produtivos, brasileiros e estrangeiros, nas empresas tupiniquins e tupinambás, o que será imensamente prejudicial aos trabalhadores. E sabe-se que trabalhadores desempregados não gozam de direitos trabalhistas.

Seguiremos a pensar meus piolhos de estimação e eu.

E somos meus piolhos e eu sinceros: pouco nos importa o que diz a teoria, que não sabemos o que diz.

Ilustre Desconhecido
Enviado por Ilustre Desconhecido em 06/01/2023
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