Um simples comparativo

Vamos fazer um simples comparativo: invasão de terras pelo movimento mtst à propriedades de terras particulares na maioria produtivas ou fruto de divisão entre familiares a espera do resultado do espólio x invasão de 8 de Janeiro aos 3 poderes.

Pode se afirmar que as terras são invadidas, ocorre por serem improdutivas, e o congresso e stf estão sendo produtivos?

O de 08 de janeiro os "3 poderes" invadidos 8serviriam para tentar calar um regime ditatorial implantados pelos poderes da República que não é democrático? E os financiadores desse movimento deveriam mesmo serem punidos? Por outro lado vemos o movimento dos "sem terras" sendo financiado por quem nunca sequer foram encontrados ou procurados, fichados pela policia federal a mando do stf. Haveria um certo protecionismo nessas ações de cunho político, pois não vemos pelo lado do governo nenhuma distribuição de terras como foi feito no governo anterior.

Se os patriotas tivessem continuado em frente aos quartéis pacificamente até hoje qual o tamanho da repercussão mundial pelo fato de milhões de brasileiros não concordarem com o resultado das eleições e o rumo que o País estava tomando, será que muita coisa não teria vindo a tona pressionados pelos meios de comunicação de todo planeta? Será que o atual governo não teria sido deposto, afinal "todo poder emana do povo" conforme a Constituição Federal de 1988?

Se no movimento dos sem terras vemos realmente um povo trabalhador por que não vemos frutos desse trabalho?

Reforma agrária eu ouço desde minha tenra idade, mas e a reforma do judiciário, do congresso sempre colocam empecilho e nunca mudam nada.

Podemos concluir nessa simples comparação que os comunistas estão tomando o poder a força e quem tenta impedir é tido como golpista, ante democrático, terrorista.

Invasão de terras pode mas aos 3 poderes não?

Onde colocaremos então a ordem e progresso somente em nossa bandeira ainda verde e amarela, azul e branco?

Eis a questão...

Roberto F Storti
Enviado por Roberto F Storti em 17/03/2023
Reeditado em 17/03/2023
Código do texto: T7742004
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