VIGIAR E PUNIR?

VIGIAR E PUNIR?

Valéria Guerra Reiter

Há uma frase de Michel Foucault que diz: “É preciso ser um herói para enfrentar a moral da sua época”.

“Contestar é preciso”. E como a filosofia é a alma das coisas, começo daqui minha explanação sobre o medo, que se insere no eterno controle social do binômio vigiar/punir.

O que é medo?

Do ponto de vista filosófico?

Perturbação angustiosa causada pela presença ou perspectiva de uma situação em que se arrisca a segurança presente ou futura, é uma das principais manifestações da emoção.

Já a psicologia e a biologia explicam o medo como sendo adaptação evolutiva.

Até mesmo o hormônio adrenalina surge no sangue hominídeo para aplacar o medo durante a escalada do gênero Homo na Terra.

A adrenalina controla os batimentos cardíacos junto à noradrenalina, protegendo o tecido cardíaco.

E se ambas substâncias não existissem, ao nos depararmos com o cronograma abaixo, com certeza morreríamos de um ataque cardíaco, facilmente. Já que a corrida para “caçar o mamute” nos coloca (até hoje) ofegantes: no cenário desleal da luta de classes.

19/06 (segunda-feira): atos descentralizados e assembleias locais para estudar as tabelas do Dieese (núcleos e regionais)

20/06 (terça-feira): reunião do Comando de Greve às 14h; logo após, às 18, reunião do Conselho Deliberativo;

21/06 (quarta-feira): assembleia geral na Quadra da São Clemente (indicativo), às 13h, seguida de ato público.

Tal documento acima se refere ao movimento da greve dos professores do RJ, que estão sendo vituperados por injustiças, e que decidiram dar continuidade a greve que dura já perdura há um mês. A classe está sendo humilhada desrespeitada, vigiada e punida pelo governo do Rio.

“Vigiar e tentar punir”, também foi o que a ala da direita do parlamento ousou fazer com o professor da UNB, José Geraldo, no palco da CPI do MST, nesta semana; guardadas as devidas proporções.

Somos vítimas de um “vigiar e punir” constantes: “punir será então como um aspecto do direito que tem o soberano de guerrear seus inimigos: castigar provém desse direito de espada, desse poder absoluto de vida ou de morte de que trata o direito romano ao se referir ao merum imperium, direito em virtude do qual o príncipe faz executar sua lei ordenando a punição do crime.

Mas o castigo é também uma maneira de buscar uma vingança pessoal e pública, pois na lei a força físico-política do soberano está de certo modo presente:

Vemos pela própria definição da lei que ela tende não só a defender mas também a vingar o desprezo de sua autoridade com a punição daqueles que vierem a violar suas defesas.

Na execução da pena mais regular, no respeito mais exato das formas jurídicas, reinam as forças ativas da vindita”

Vindita?

Reparação de uma ofensa sendo que a pessoa ofendida se comporta do mesmo modo que a pessoa que a ofendeu.

Bem, a nossa democracia vem sendo bafejada por uma atmosfera impregnada de vigilância e punição. De forma representativa, ou de forma individual somos vigiados e punidos, numa guerra de todos contra todos sob os auspícios de um “poder de sujeição”.

E um dos vilões do tal sistema vigilante e punitivo pode ser o filosófico “apego apaixonado”; vulgarmente chamado de “endeusamento” do poder.

#ValReiterjornalismohistórico

Valéria Guerra
Enviado por Valéria Guerra em 17/06/2023
Reeditado em 20/06/2023
Código do texto: T7815878
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