Escola Bíblica - Apontamentos em Mateus 1.18-25 - Contexto

1. Casamento nas páginas da Bíblia - Mateus 1.18 - "estando Maria DESPOSADA...sem ter coabitado..."

a) Na Bíblia não existe namoro. Não existe contato antes do casamento nem para se conhecer de rosto; O namoro é uma criação dos séculos bem depois da Idade Média;

b) Portanto, nenhum dos homens bíblicos namorou.

c) A Bíblia não reconhece namoro e nem noivado.

d) Quem escolhia a família eram os pais do casal;

e) O homem poderia escolher várias esposas e várias comcumbinas, por exemplo Jacó que escolheu Raquel e Léia. Esta prática não era considerada pecado. Além das esposas principais, o homem poderia ter concumbinas. Ester aceitou ser a outra esposa de Assuero junto com as concumbinas e a Bíblia não afirma que isso era pecado.

f) Depois que os pais acertavam o casamento dos filhos, o casamento estava consagrado e não poderia ser desfeito a não ser por adultério e traição, o que implicaria na morte da esposa futura. Neste caso, Maria poderia ser apedrejada em praça pública.

g) Vamos entender que adultério na Bíblia não é o que ensinam nossos padres e pastores modernos. Por exemplo, Salomão tinha centenas de esposas e concumbinas e nem por isso era considerado adúltero. Abraão tinha Sara e Hagar e nem por isso era adúltero. Adultério era a pratica de relacionamento sexual fora desse conjunto de relacionamentos publicamente reconhecidos.

h) A mulher não tinha o direito de recusar o marido, nem denunciá-lo por infidelidade.

Se quiserem podemos trocar idéias sobre o assunto. Podem enviar perguntas e comentários sobre o assunto.

2. Os pastores e professores de escola bíblica devem consultar livros de história do casamento, enciclopédias, sobre como foi reconstituída a família ao longo da história da humanidade. Por exemplo, nos tempos bíblicos e até a Idade Média (1700 depois de Cristo) o casamento como concebemos hoje não existia. Não havia casamento civil, em cartório.

3. O casamento conforme a Bíblia ensina pode ser poligâmico, concumbinal, leviratal.

4. O casamento no civil só passou a existir na Europa em 1792 e no Brasil em 1890.