ATUAÇÃO DO AUDITOR DE ENFERMAGEM NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: UMA REVISÃO INTEGRATIVA DE LITERATURA

ATUAÇÃO DO AUDITOR DE ENFERMAGEM NO SISTEMA ÚNICO

DE SAÚDE: UMA REVISÃO INTEGRATIVA DE LITERATURA

PERFORMANCE OF THE NURSING AUDITOR IN THE SINGLE

HEALTH SERVICE: AN INTEGRATIVE LITERATURE REVIEW

Daizi Daiane de Souza Gomes

Fábio Feitosa da Silva

RESUMO

A auditoria na saúde é uma ferramenta importante utilizada na gestão,

com a finalidade de desenvolver atividades para a verificação, avaliação

e correção do próprio sistema, permitindo assim, o aperfeiçoamento

das tarefas de maneira preventiva e sistemática de acordo com as

legislações vigentes. Nesta revisão integrativa de literatura, objetivouse analisar a atuação da auditoria e do enfermeiro auditor no Sistema

Único de Saúde. As bases usadas foram a LILACS, PubMed, MEDLINE

e SciElo. Dos 1.945 artigos encontrados foram selecionados 62 artigos

para leitura completa, sendo a amostra final da pesquisa 16 artigos

especificamente sobre auditoria no Sistema Único de Saúde. Os

resultados mostraram que a atuação da auditoria no SUS e do

enfermeiro auditor é vasto em relação à gestão na saúde pública, onde

é expressada na fiscalização, na análise, no monitoramento, na

orientação, prezando na qualidade do atendimento ao usuário. A

auditoria de enfermagem no SUS atua na avaliação, no monitoramento,

e nas buscas de possíveis falhas para que possam ser devidamente

corrigidos, propondo uma ampliação de um padrão da atenção básica

conforme a legislação brasileira. O enfermeiro auditor possui um papel

fundamental, visto que atua no planejamento averiguando estratégias

objetivando um melhor resultado nas ações de saúde. Portanto,

conclui-se que que o sistema de auditoria possui um papel fundamental

para a administração da saúde pública, visto que atua no

monitoramento de ações de saúde objetivando a melhoria da

assistência prestada ao cliente, sendo também de caráter educativo,

pois propõe uma reflexão na tomada de decisão do profissional de

saúde quanto do gestor contribuindo assim, na melhoria da qualidade

no atendimento.

Palavras-Chave: Saúde Pública, Sistema Único de Saúde, Auditoria de

Enfermagem, Informação em Saúde.

ABSTRACT

The health audit is an important tool used in management, with the

purpose of developing activities for the verification, evaluation and

correction of the system itself, thus allowing the improvement of tasks in

a preventive and systematic way in accordance with current legislation.

In this integrative literature review, the objective was to analyze the

performance of the audit and the nurse auditor in the Unified Health

System. The databases used were LILACS, PubMed, MEDLINE and

SciElo. Of the 1,945 articles found, 62 articles were selected for full

reading, with the final sample of the research being 16 articles

specifically about auditing in the Unified Health System. The results

showed that the performance of the audit in the SUS and the nurse

auditor is vast in relation to public health management, where it is

expressed in inspection, analysis, monitoring, guidance, focusing on the

quality of service to the user. The SUS nursing audit works in the

evaluation, monitoring, and in the search for possible failures so that

they can be properly corrected, proposing an expansion of a standard

of primary care in accordance with Brazilian legislation. The nurse

auditor has a fundamental role, since he works in planning, verifying

strategies aiming at a better result in health actions. Therefore, it is

concluded that the audit system has a fundamental role for the

administration of public health, since it acts in the monitoring of health

actions aiming at the improvement of the assistance provided to the

client, being also of an educational nature, as it proposes a reflection in

the decision making of the health professional and the manager, thus

contributing to the improvement of the quality of care.

Key-Words: Public Health, Unified Health System, Nursing Audit,

Health Information.

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AIH - Autorização de Internação Hospitalar

CMS - Conselho Municipal de Saúde

CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

CNS - Conselho Nacional de Saúde

COAP - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

COFEN - Conselho Federal de Enfermagem

CRFB - Constituição da República Federativa do Brasil

DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência

Social

DENASUS - Departamento Nacional de Auditoria do SUS

GIH - Guia de Internação Hospitalar

INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência

Social

INPS - Instituto Nacional de Previdência Social

LILACS – Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da

Saúde

MEDLINE - Medical Literature Analysis and Retrieval System Online

MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social

MRS - Movimento da Reforma Sanitária

PAM - Postos de Assistência Médica

PUBMED - Serviço da U. S. National Library of Medicine (NLM)

SciELO - Brazil Scientific Electronic Library Online ·

SIAB - Sistema Informatizado da Atenção Básica

SINPAS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social

SISAUD/SUS - Sistema de Auditoria do SUS

SNA - Sistema Nacional de Auditoria

SUS - Sistema Único de Saúde

TCU - Tribunal de Contas da União

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................ 7

1.1 OBJETIVOS ............................................................................................ 11

1.1.1 Objetivo geral .................................................................................. 11

1.1.2 Objetivos específicos .....................................................................11

2 MATERIAIS E MÉTODOS ............................................................................11

3 RESULTADOS.............................................................................................. 13

4 DISCUSSÃO .................................................................................................14

14 5 REFERENCIAL TEÓRICO............................................................................ 15

5.1 AUDITORIA: CONTEXTO HISTÓRICO.................................................. 15

5.2 AUDITORIA NO SUS.............................................................................. 18

5.3 PAPEL DO AUDITOR DE ENFERMAGEM NO SERVIÇO ÚNICO DE

SAÚDE.......................................................................................................... 21

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................... 24 7

REFERÊNCIAS............................................................................................. 25

1 INTRODUÇÃO

A palavra auditoria vem do latim “audire", que significa ouvir.

Porém, foi com os ingleses que teve uma utilização mais abrangente,

quando estes começaram a utilizar a auditoria em sistemas contábeis,

onde além de ouvir os auditores tinham como função verificar se o que

estava planejado estava sendo cumprido. O tribunal de contas da união

(TCU), se refere a auditoria como:

A auditoria de um sistema ou processo, geralmente

se refere a uma revisão sistemática de processos,

políticas, procedimentos etc. como prevenir fraudes

ou perda de ativos por meio de controles ou

sistemas internos inadequados, ou no caso de

auditorias externas, garantindo o cumprimento de

leis e regulamentos (TCU, 2020).

A auditoria teve início na área contábil, e surgiu na Inglaterra no

século XVIII durante a Revolução Industrial, devido a necessidade de

autenticar registros contábeis e para a taxação de imposto de renda

para as grandes empresas, tendo como objetivo de analisar e controlar

os documentos, fornecendo assim uma estabilidade financeira para as

mesmas na época (GUEDES E SILVA,2017).

No Brasil a auditoria não possui uma data específica. Sabese, porém, que em 16 de junho de 1862, foi aprovado um Decreto de nº

2935 validando a reorganização da Companhia de Navegação por

Vapor - Bahiana, Anonyma citando a atividade do auditor, na época as

empresas e seus estatutos deveriam ser aprovados por lei. Todavia,

alguns periódicos relatam que não existem registros do que havia sido

realizado pelos auditores após o decreto, pois acreditam que se houver

documentos estão na Inglaterra, já que a empresa era constituída

também por acionistas britânicos (RICARDINO, CARVALHO,2004).

Na saúde, a auditoria teve início no século XX, mediante ao

Relatório de Flexner realizado pelo médico americano Abraham

Flexner, direcionado na fiscalização da qualidade dos serviços médicos,

tendo como objeto principal os registros de atendimento aos pacientes

(1910). Diante disso a edição deste relatório, verificou-se a necessidade

de examinar minuciosamente a qualidade dos hospitais e a execução

realizada pela equipe de saúde e a partir de 1918 o médico

George (LEMBCKE, 1967). Já no Brasil, na saúde teve origem através

da INPS na década de 70, onde passou por várias transformações,

tendo como resultado em uma auditoria sistematizada, de caráter

preventivo e corretivo pensando em uma melhor qualidade na gestão

da organização quanto na melhoria da assistência prestada ao

paciente.

A auditoria “passou a ser observada e introduzida como pesquisa

visando à correção, controle, fiscalização do Sistema Nacional de

Saúde, devido a existência de desvios de verbas e possíveis falhas,

acarretando assim também prejuízos na assistência” (PEREIRA, 2010).

Porém, os primeiros registros de Auditoria médica no Brasil,

ocorreu na década de 70, onde passou por várias etapas, atuando

juntamente com prestadores que eram ligados ao Instituto Nacional de

Previdência Social (INPS); sendo realizados pelos supervisores através

de inspeções em prontuários de pacientes e em contas hospitalares.

Somente a partir de 1976, o modelo de assistência médica foi adaptado

e deu origem ao Instituto Nacional de Assistência Médica da

Previdência Social-INAMPS, onde os processos de auditoria passaram

a ser definidos como controle sistemático e técnico (BRASIL, 2005).

O INAMPS atuava juntamente com prestadores

tendo objetivo de controlar a produção e os gastos

da assistência médica através de verificação e

correção de prontuários e na contabilidade das

instituições de saúde, monitorando a qualidade na

assistência (SANTOS; BARCELLOS et al., 2009).

A partir daí a auditoria tem-se ampliado progressivamente pela

mão-de-obra de enfermeiras. Tendo origem em 1986 através da Lei do

Exercício Profissional do Enfermeiro de nº 7.498/86, em que dispõe

sobre a competência privativa do enfermeiro realizar avaliações das

ações de saúde, sendo mais tarde inseridas como

especialização (COFEN 625/2020).

Inclusive, essas atividades desenvolvidas por esses profissionais

foram aprovadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, por meio da

Resolução nº 266 (BRASIL, 2001), garantindo autonomia ao enfermeiro

de avaliar e corrigir possíveis falhas na assistência e na redução de

glosas, prestar consultoria, planejar e certificar parecer sobre os

serviços. Embora os profissionais de enfermagem e de medicina vemse destacando, a auditoria está voltada para toda a área administrativa

relacionada à organização e estrutura de funcionamento do SUS.

Após algumas conferências e manifestações visando solucionar

alguns impasses no atendimento à sociedade em geral, apoiando assim

o direito universal à saúde, criou-se no Brasil, o SUS, através da Lei

orgânica de nº 8.080 (1990). Ele passou a ser um direito de todos,

sendo descentralizado e com participação de usuários, de

responsabilidade federal, estadual e municipal.

Tendo como objetivo o atender a sociedade, criou-se em seguida

o Sistema Nacional de Auditoria - SNA, (Lei nº 8.689) com o objetivo de

qualificar a gestão, aperfeiçoando-se as ações de saúde e garantindo

melhor qualidade no atendimento. Enfim, contribuindo no fortalecimento

do SUS.

A auditoria possui mecanismos indispensáveis

necessárias e fidedignas para uma inspeção

baseada nas técnicas do sistema público de saúde,

estimulando os sistemas municipais de saúde a

acatar e exercer as políticas públicas, objetivando a

atender em conformidade aos trâmites sancionados

do sistema e das diretrizes dos gestores Estaduais

e Federal (BRASIL, 2001).

Dentre as análises, Liberatti et al. (2020) evidenciou que como a

capacidade de instrumentos de auditoria e de avaliação terem como

peça fundamental e de uso contínuo primordiais a fim de definir onde

será realizada o processo do que foi feita a contratualidade, tais

atividades possuem um planejamento bastante elaborado e embasado

levando-se em consideração as particularidades de cada instituição,

permitindo assim na padronização dos parâmetros propondo a essa

contratualização uma maior assertividade para que possa alcançar as

metas definidas por ambas as partes e proporcionando na qualidade da

assistência.

Nesse contexto, a auditoria de enfermagem não é só um segmento

administrativo e financeiro. Ela preza pela qualidade na assistência de

saúde para o cliente. Pois, através da verificação de falhas e na

correção dos mesmos que o cliente é melhor assistido e diante disso

ter uma rápida recuperação, suprindo assim as expectativas do mesmo.

Logo, a auditoria em enfermagem tem contribuído bastante para as

Instituições de saúde, porque através de um atendimento de qualidade

e na diminuição de uso de materiais desnecessários, passa para o

cliente ou paciente uma credibilidade maior.

Pode-se considerar então, que a auditoria de saúde é uma

“avaliação” sistemática, com o propósito de melhorar a qualidade do

atendimento, além de reduzir prejuízos financeiros, para um melhor

planejamento das ações de saúde. Portanto, ela é também educativa,

já que direciona a equipe para atuar na prevenção, correção e controle

do atendimento e na qualidade da assistência.

Vale ressaltar que para obter uma efetividade e eficiência na qualidade

da assistência tem o papel fundamental, faz-se necessário que as

anotações e registros de enfermagem possuírem dados com maior

clareza e detalhe possível. Setz (2009) afirma:

Que as anotações de enfermagem têm uma função

importante para se averiguar a forma como a

assistência está sendo prestada, porque devido as

anotações mal elaboradas, erros ortográficos e

deficiência dos termos técnicos tende a dificultar o

processo do cuidar ao paciente/cliente.

Para Fabro et al.,2020, os relatórios de auditoria tem um papel

importante para o sistema e além disso ela passa a ser de caráter

educativo, já que são atividades contínuas e padronizadas,

promovendo um constante aperfeiçoamento, tornando uma tomada de

decisão mais assertiva de acordo com os objetivos propostos, ou seja,

é um instrumento capaz de qualificar profissionais , melhorando na

qualidade da assistência prestada e também beneficiar a gestão de

custos.

Acerca disso, Fabro et al. (2020), ainda considera que auditoria de

enfermagem além de ser uma ferramenta de gestão ela pode ser

considerada ainda como um exame oficial dos registros de enfermagem

com o objetivo de avaliar, verificar e melhorar a assistência de

enfermagem. Desse modo, pode-se afirmar que a auditoria tem seu

papel educativo porque sensibiliza e estimula os profissionais da saúde

para realizarem com bastante atenção e responsabilidade as

atribuições que lhes compete, como por exemplo, realizar com detalhes

as evoluções nos prontuários e na prescrição de enfermagem.

O presente estudo tem como finalidade realizar uma revisão

integrativa sobre o início da auditoria de saúde no Brasil e no SUS, bem

como identificar a importância e o papel do enfermeiro, enquanto gestor

na auditoria no SUS objetivando a melhoraria das ações de saúde,

pensando qualidade da assistência prestada ao usuário , e de propor

uma reflexão, e se necessário, uma mudança na conduta do gestor/

auditor.

Justifica-se, portanto, a pergunta norteadora, pretendendo buscar

respostas para a seguinte problemática: De que forma o Auditor de

Enfermagem pode contribuir para o SUS, bem como aos seus usuários,

e de que maneira ela pode ser educativa para os profissionais de

saúde?

1.1 OBJETIVOS

1.1.1 Objetivo geral

Analisar a atuação e a importância do enfermeiro auditor no Serviço

Único de Saúde, tanto na qualidade na assistência ao usuário, quanto

na forma educativa para os profissionais da saúde.

1.1.2 Objetivos específicos

Verificar a atuação do auditor no SUS;

Compreender a função do auditor, quanto gestor;

Proporcionar uma reflexão aos profissionais de saúde, bem

como na condita profissional dos mesmos.

2 MATERIAIS E MÉTODOS

Para a realização deste estudo de revisão integrativa, desenvolveuse a pesquisa bibliográfica, tendo como base artigos científicos, leis e

outros materiais referentes ao tema, objetivando identificar e ao mesmo

tempo verificar a importância da “Atuação do Auditor de Enfermagem

no SUS”.

Utilizou-se ainda a pesquisa descritiva, com análise qualitativa dos

dados. Para Silveira et al. (2009), uma análise científica é uma busca

efetiva de uma pesquisa em que possui um planejamento mais

detalhado e minucioso possível, de acordo com as normas regidas pela

ciência.

Nesse contexto, focou-se numa busca criteriosa de pesquisas

científicas já publicadas, facilitando a análise mais detalhada,

sistematizada e organizada, cujo objetivo era a obtenção de um maior

entendimento sobre o referido tema, visando melhorias na gestão e no

atendimento ao usuário do SUS.

As estratégias de busca utilizadas para a coleta dos dados, deu-se

por meio de uma revisão integrativa de literatura, nas bases de dados

LILACS, PubMed , MEDLINE e SciELO, que estivessem no período de

2002 até 2022, em português e inglês, pertinentes ao assunto

abordado, para que fossem encontrados resultados mais próximos ao

objetivo do estudo. Entre 1.945 artigos encontrados, foram

selecionados 62 artigos para leitura completa, sendo a amostra final da

pesquisa, 16 artigos especificamente sobre auditoria no Sistema Único

de Saúde.

Esses dados encontram-se nos Resultados e Discussão, onde

estão descritos de forma explícita, a função e a importância do Auditor

de Enfermagem no Sistema Único de Saúde, as barreiras que dificultam

suas atribuições e alguns critérios que possibilitam mudanças

significativas nesse processo.

Para isto, foram utilizados os seguintes descritores: Saúde Pública;

Sistema Único de Saúde; Auditoria de Enfermagem; Informação em

Saúde. A partir dos descritores, foram realizados os cruzamentos em

pesquisa avançada utilizando os operadores booleanos AND e OR a

fim de otimizar as buscas dentro dos bancos.

Esse processo aconteceu sequencialmente e da seguinte forma: A

definição do Tema; em todos os cruzamentos foram aplicados

inicialmente filtros como: Idioma (Português e Inglês) e Tempo (últimos

20 anos) sendo este último tendo um intervalo pela escassez de

resultados; a leitura integral dos estudos, análise dos artigos pelos

títulos; seleção das partes fundamentais e a inclusão nesse Artigo.

Os procedimentos foram organizados da seguinte forma: 1) a

primeira etapa foi a definição da temática da pesquisa; 2) na segunda

etapa foram definidos os critérios de inclusão e exclusão; 3) nesta etapa

as bases de dados foram selecionadas e realizada a busca dos artigos;

4) foi realizada a análise dos dados; 5) etapa de discussão dos achados;

6) na última etapa os dados foram sintetizados.

Dentro dessas premissas, os critérios adotados nesta pesquisa

resultaram em um panorama detalhado de informações, que

forneceram subsídios, corroborando de forma relevante para este

trabalho, porque evidenciou a importância da Auditoria de Enfermagem

no Sistema Único de Saúde. Enfim, trata-se de um estudo de revisão

integrativa de literatura, com análise qualitativa dos dados, visando

identificar a importância, bem como o papel enfermeiro auditor em

relação à melhoria na assistência à saúde pública.

3 RESULTADOS

Após a seleção dos artigos científicos, seguindo os critérios

metodológicos apresentados acima, utilizando-se a palavra-chave

auditoria, obteve-se um total de 1.945 artigos encontrados nas bases

de dados LILACS, PubMed, MEDLINE e SciELO, dos quais foram

analisados criteriosamente e selecionados 62 pesquisas para uma

leitura ampla e tendo como amostra final 16 artigos para compor a

amostra desta pesquisa.

Os critérios de inclusão dos artigos nesta pesquisa foram os artigos

publicados a partir de 2002 até 2022, cuja palavra-chave no título fosse

"auditoria de saúde", “auditoria de enfermagem”.Foram incluídos os 16

artigos específicos sobre auditoria no Sistema Único de Saúde, tendo

como escolha mais detalhada o contexto histórico e informações sobre

a auditoria de enfermagem.

A pesquisa foi dividida em três tópicos, no primeiro foi apresentado

o contexto histórico da auditoria, sua origem, bem como a sua

importância para as organizações e para a saúde.

O segundo tópico aborda a Auditoria no SUS, o surgimento do

Sistema Nacional de Auditoria - SNA sendo como um norte para melhor

entendimento sobre a temática.

O terceiro tópico discorre sobre o Papel do auditor de Enfermagem

no Sistema Único de Saúde, tendo como base os tópicos citados acima.

Tendo como resultado a importância da auditoria de enfermagem na

saúde pública.

A maioria das informações colhidas durante a pesquisa sobre

Auditoria de Enfermagem no Sistema Único de Saúde - SUS foram

encontradas em sites dos órgãos governamentais do Ministério da

Saúde, manuais dos cursos de capacitação, Constituição de 1988,

normas, portarias e leis sobre a auditoria e periódicos e revistas de

saúde.

Apesar da escassez no quantitativo das pesquisas sobre a temática

abordada, os 16 estudos selecionados identificaram resultados em que

o sistema de auditoria é um fator indispensável para uma avaliação,

controle e sistematização do SUS, permitindo assim um avanço na

gestão bem como na ampliação das estratégias de saúde.

Diante desses fatores favoráveis, a atuação do auditor é

fundamental na veracidade das investigações na saúde pública.

(AYACH, 2013). Diante disso pode-se considerar que a auditoria de

enfermagem é um instrumento de gestão capaz de direcionar a equipe

para pontos específicos de um problema, através de prontuários,

registros, checklists e relatórios para que possam ser corrigidos e

melhorados, propondo para estes uma capacitação visando na

eficiência e eficácia de custos administrativos e na qualidade de

serviços de saúde.

4 DISCUSSÃO

Lambeck conceituou auditoria (audit) como um estudo

observacional de registros clínicos dos pacientes, objetivando no

cuidado clínico bem como na qualidade da assistência prestada ao

paciente. (SANTOS, BARCELLOS, 2009).

Ou seja, a auditoria é uma ferramenta de supervisão e de

sistematização das ações de saúde, buscando uma qualidade na saúde

do usuário e no controle financeiro da organização. Diante disso, a

auditoria pode ser considerada como uma ferramenta de gestão com a

finalidade de desenvolver atividades para o controle e avaliação de

aspectos específicos e do sistema, permitindo assim o aperfeiçoamento

das ações de saúde de uma maneira preventiva e sistemática.

Assevera Chiavenato (2006), refere a auditoria como um conjunto

de análises administrativas e contábeis direcionando a gestão as

possíveis falhas e correção das mesmas a fim de se obter um resultado

positivo nas atividades em desenvolvimento, orientando a equipe qual

o melhor caminho pode-se recorrer para a resolução do problema.

Já a auditoria de enfermagem, remete a análises de prontuários

clínicos e administrativos, na fiscalização de ações de saúde

identificando falhas no serviço e na correção das mesmas para se obter

uma eficácia na qualidade da assistência prestada ao usuário e para a

instituição de saúde (FABRO,2020).

Diante disso, pode-se considerar que a auditoria de enfermagem

na saúde pública é uma importante ferramenta para auxiliar a gestão no

controle para aprimorar a qualidade nos serviços e melhorar a qualidade

de produtos nas instituições. É um instrumento de gestão sistemática,

teórica, técnica e financeira para regulamentar as ações de saúde.

Segundo Vinagre (2004), a auditoria é a pesquisa analítica que

segue o desenvolvimento das operações contábeis, desde o início até

o fechamento do balanço. Logo, é um exame científico e sistemático

dos livros, contas, comprovantes e outros registros financeiros de uma

organização, com a finalidade de determinar a integridade do sistema

de controle interno contábil.

Portanto, é um método avaliativo e sistemático que direciona o

gestor na tomada de decisão à qualidade do atendimento, identificando

possíveis falhas e norteando para uma mudança de conduta focando

na prevenção e correção para aperfeiçoar a qualidade da assistência

prestada na instituição, seja ela pública ou privada. A auditoria pode ser

considerada também uma ciência, já que possibilita uma investigação

detalhada e minuciosa através de análises de documentos, serviços

prestados e ações de saúde para a instituição.

A auditoria possui um valor significativo para os diversos setores,

visto que através da investigação dos processos, bem como no balanço

financeiro das organizações, objetivando uma melhor perspectiva devese percorrer em seu contexto histórico, sua origem e o que teve como

peça principal para que se tornasse de grande relevância para a

gestão(CREPALDI, 2004).

Para se ter um melhor entendimento do motivo pelo qual levou para

a criação da auditoria de saúde, é interessante discorrer sobre os

motivos da criação do INPS, INAMPS, SUS até ao SNA e a partir daí

compreender o que a auditoria pode contribuir desde as instituições até

para a população no geral. Há vários segmentos de auditoria, porém a

que irá ser abordada é a auditoria de enfermagem uma vez que é um

setor que ainda está em constante evolução e sendo direcionada para

outros caminhos, permitindo assim um maior requisito para garantir

qualidade na assistência nas organizações de saúde.

5 REFERENCIAL TEÓRICO

5.1 AUDITORIA: CONTEXTO HISTÓRICO

A implantação das atividades do auditor surgiu no século XVIII, na

Inglaterra, através de administradores e acionistas das grandes

empresas no setor contábil possibilitando um controle maior devido à

expansão do capitalismo e crescimento das mesmas, objetivando

avaliar registros contábeis e a taxação de impostos. Entretanto, a

auditoria teve um grande avanço nos Estados Unidos, onde contadores

ingleses foram convocados para auditar as empresas norteamericanas.

No Brasil, as atividades de auditoria não possuem uma data exata,

todavia algumas literaturas informam que o primeiro indício foi em de

16 de junho de 1862, através do decreto nº 2935 em que ficou

estabelecido a padronização de técnicas administrativas e contábeis e

a reorganização da Cia. de Navegação por Vapor - Baiana

- Anônimapois na época, a empresa necessitava ser adotado por lei.

O capítulo XVII, do estatuto chamado (Dos Auditores), dispõe:

§ 114- Eles [os auditores] serão designados pela

primeira assembleia ordinária de cada ano.§ 116 -

Eles examinarão as contas da Cia. de acordo

com os presentes [?]

Contudo, não há registros das atividades exercidas no período

estabelecido, pois acredita-se que se há documentos possam estar na

Inglaterra, pois a organização era constituída por administradores

britânicos e o exercício de auditoria era exclusivamente feito pelos

mesmos (RICARDINO et al., 2004).

Na área da saúde a auditoria surgiu no século XX, tendo início após

ao relatório de Flexner até 1918 onde foi realizado pela primeira vez nos

Estados Unidos a auditoria, verificando prontuários a fim de identificar

a qualidade da assistência prestada ao paciente (LEMBCKE, 1967).

No Brasil, nasceu nos anos 70, o qual passou por várias

transformações levando à uma remodelação nas políticas públicas. Em

21 de novembro de 1966 foi criado o INPS- Instituto de Previdência

Social, em que trabalhadores que eram devidamente cadastrados

recebiam atendimento médico e aos demais contavam com apoio das

entidades religiosas.

Pensando em se ter uma avaliação houve uma necessidade de

incluir um sistema de controle, de caráter avaliativo da assistência

médica, a monitorização era realizada por supervisores do INPS. Já em

1977 o modelo de assistência médica foi então remodelado e passou a

ser chamado de INPS para INAMPS- Instituto Nacional de Assistência

Médica e Previdência Social através da lei de nº 6.439 e teve como

objetivo de criar a coordenação de controle e avaliação incluindo

estados e municípios, à prestação de serviços de saúde, realização de

ações curativas, na admissão de serviços para atender

previdenciários, avaliar gastos da assistência médica que eram

realizados através de prontuários e contas hospitalares (GIH).

O artigo 1º do decreto se refere à participação do INAMPS ao

exercício de administrar e fiscalizar que dispõe:

Art. 1º - Fica instituído o sistema Nacional de

Previdência e Assistência Social - SINPAS, sob a

orientação, coordenação e controle do Ministério da

Previdência e Assistência Social - MPAS, com a

finalidade de integrar as seguintes funções

atribuídas às entidades referidas nesta Lei:

I - Concessão e manutenção de benefícios, e

prestação de serviços;

II - Custeio de atividades e programas;

III - Gestão administrativa, financeira e patrimonial.

Portanto, fica claro que o INAMPS manteve uma perspectiva de

auditoria atuando na produção e controle de gastos da assistência

médica em hospitais, atuando juntamente com prestadores de serviços.

Porém mediante ao grande aumento na demanda no aumento da

cobertura e tendo dificuldade em se ter um controle nos gastos

desnecessários não foi o suficiente para extinguir os problemas

apresentados sendo extinto em 1993 através da lei nº 8.689 sendo suas

atribuições transferidas ao SUS, logo foi criado o Sistema Nacional de

Auditoria-SNA pela Lei nº 8.689/93 do artigo 2º que dispõe sobre as

ações e serviços realizados nas três esferas de governo.

Fica extinto, por força do disposto no art. 198 da

Constituição Federal e nas Leis n.º 8.080, de 19 de

setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de

1990, o Instituto Nacional de Assistência Médica da

Previdência Social (Inamps), autarquia federal

criada pela Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977,

vinculada ao Ministério da Saúde.

Ferreira (2007), diz que a auditoria de saúde no Brasil foi inserido

de uma maneira sistemática, como um instrumento capaz de melhorar

a qualidade da assistência na década de 80, priorizando assim em

pacientes e no desenvolvimento de atividades objetivando nos

resultados positivos dos mesmos, mudando o conceito de auditar que

antes seria visto de caráter punitivo para uma nova visão que é de

melhorar a qualidade no atendimento e por consequência na qualidade

de saúde do usuário , reduzindo também prejuízos financeiros para a

saúde pública.

Na enfermagem, pode-se afirmar que a auditoria de

enfermagem surgiu através do decreto de nº

7.498/86 Lei do Exercício Profissional que autoriza

o exercício de auditar pelos enfermeiros. que

dispõe:

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de

enfermagem, cabendo-lhe: I - Privativamente:

a)direção do órgão de enfermagem integrante da

estrutura básica da instituição de saúde, pública e

privada, e chefia de serviço e de unidade de

enfermagem;

b)organização e direção dos serviços de

enfermagem e de suas atividades técnicas e

auxiliares nas empresas prestadoras desses

serviços;

c)planejamento, organização, coordenação,

execução e avaliação dos serviços da assistência

de enfermagem;

d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre

matéria de enfermagem.

Todavia, somente em 05 de outubro de 2001 foi aprovada e

implementada pelo Conselho Federal de Enfermagem-COFEN- por

meio da resolução nº 266/2001 que dispõe o exercício de auditoria,

tornando-se de competência privativa do enfermeiro. O artigo 1º dispõe:

I – É da competência privativa do Enfermeiro

Auditor no exercício de suas atividades: “Organizar,

dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar

consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre

os serviços de Auditoria de Enfermagem”.

Logo, dá autonomia ao enfermeiro de verificar e corrigir possíveis

falhas na assistência e na redução de glosas e certificar parecer sobre

os serviços.

Dentro desse contexto, pode-se considerar que a auditoria de

enfermagem é uma “avaliação” dos serviços de enfermagem, com o

propósito de melhorar a qualidade do atendimento, além de reduzir

prejuízos financeiros para um melhor planejamento das ações de

saúde.

5.2 AUDITORIA NO SUS

A auditoria parte da ideia de assegurar o bem público, ou seja, ela

tem como preceito dar garantia de proteção aos bens tangíveis e

intangíveis da União, sendo de caráter educativo direcionado

profissionais e gestores a alcançar uma efetividade nas ações de

saúde (TCU, 2020).

O papel da Auditoria no Sistema Único de Saúde possui uma

estrutura jurídica e normativa através da Constituição da República

Federativa do Brasil-CRFB. Portanto, a auditoria possui um caráter

técnico e sistemático, contribuindo para o controle e para o

aperfeiçoamento da gestão pública, visando na qualidade do

gerenciamento das políticas públicas. Atuando na promoção,

prevenção e recuperação da saúde da população brasileira(WEBER et

al., 2005).

As atividades de auditoria no SUS, são

determinadas pelo Sistema Nacional de AuditoriaSNA, através de normas regidas pelo próprio

sistema, delegando atividades a serem realizadas,

desde no cuidado individual até na supervisão e no

controle de equipes das três esferas de governo

(BRASIL, 2008).

A auditoria possui mecanismos indispensáveis, necessárias e

fidedignas para uma fiscalização baseada nas técnicas do sistema

público de saúde, estimulando os aos municípios de governo a acatar

e exercer juntamente com as políticas públicas, dessa forma possam

atender em conformidade aos trâmites sancionados do sistema e

diretrizes outras dos gestores Estaduais e Federal (BRASIL, 2001).

A saúde era exclusivamente de âmbito federal, centralizada, sem

participação do usuário e atendia somente trabalhadores que possuíam

carteira assinada e contribuíam para o INAMPS.

Esse sistema de saúde gerava insatisfação à população,

principalmente aos profissionais da saúde, resultando na reforma

sanitária que contou com a participação ativa de médicos que se

preocupavam com a saúde pública no Brasil, reivindicavam qualidade

na saúde e no atendimento à população, para que ela pudesse ter

acesso gratuitamente. Afinal, é dever do Estado garantir esse direito.

Enfim, algumas teses foram levantadas por eles com a finalidade

de serem discutidas e cumpridas, ou seja, a proposta era uma nova

ideia de saúde. Daí o porquê da implantação do Sistema Único de

Saúde – SUS – através da Lei 8.080/90. (BRASIL, 1990), que se

caracteriza pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por

órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da

Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder

Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)” (ART. 4º).

Em relação às ações e serviços do SUS tem como base os

princípios e normas organizacionais, concedendo autonomia nas

decisões, tanto para a União, quanto para os Estado e os Municípios,

desde que sejam considerados os princípios e diretrizes.

Dessa forma, o SUS ficou responsável pela cobertura dos serviços,

incluindo as instituições hospitalares e de atendimento médico, ou seja,

de caráter universal, inclusive esse é um dos princípios fundamentais

do SUS, enquanto a assistência à saúde desenvolvida pelo INAMPS

beneficiava apenas os trabalhadores com carteira assinada e seus

dependentes, ou seja, trabalhadores da economia formal. O artigo 7º

da lei orgânica, do capítulo II quanto aos princípios e diretrizes, dispõe:

IX - Descentralização político-administrativa, com

direção única em cada esfera de governo:

a)ênfasenadescentralizaçãodosserviçosparaos

municípios;

b)regionalização e hierarquização da rede de

serviços de saúde.

Ademais, nas grandes cidades o INAMPS possuía sua rede na

materialidade presente dos Postos de Assistência Médica — PAM,

destinados à assistência médico-ambulatorial, exames

complementares de diagnóstico e terapêutica e outras atividades-meio.

O exercício de auditar ainda não havia sido de fato sancionada por

lei, porém configurava-se através da equipe multiprofissional em que

realizavam procedimentos de auditoria como fiscalizar e autorizar

internações hospitalares bem como no checklists de contas médicas,

dando uma conotação de auditoria.

Portanto, após a criação do SUS, viu-se a necessidade de ter um

órgão que atuasse juntamente com o sistema, objetivando no controle

e proteção do bem público, servindo de instrumento de qualificação da

gestão, visando no fortalecimento do SUS, dando garantia de uso

adequado dos recursos , proporcionando uma qualidade dos serviços e

para o usuário.

Vale ressaltar que o artigo 5º do decreto 1.651, de 1995, dispõe

sobre as competências dos componentes do SNA nas três esferas de

governo, enquanto o Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006,

determinou que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS

(DENASUS) passasse a integrar a estrutura da Secretaria de Gestão

Estratégica e Participativa, do Ministério da Saúde. Dessa forma, o

DENASUS ganhou um novo formato, com a progressiva

descentralização das responsabilidades pela execução das ações de

saúde e pelo uso dos recursos financeiros, exercendo atividades de

auditoria e fiscalização (BRASIL, 2008).

O Sistema Nacional de Auditoria foi estabelecido por lei nº

8.080/90, como um instrumento para controle técnico, científico e

financeiro a fim de regulamentar as ações e serviços de saúde, sendo

de competência do SUS atuando juntamente com as três esferas de

governo. O sistema da auditoria quanto à sua execução possuidois

tipos:

Analítica, que compreende análises de processos, relatórios e

documentos para supervisionar se os sistemas de saúde estão segundo

as normas delegadas.

Operativa, onde consiste em atuar diretamente na rotina

operacional do sistema, ou seja, é um exame independente que visa

analisar organizações, sistemas, atividades do governo se estão de fato

seguindo as normas estabelecidas, pensando na eficiência e eficácia e

verificando se há necessidade de um aperfeiçoamento (TCU, 2020).

Sendo assim, o SNA possui um papel fundamental para a saúde

pública, pois é capaz de identificar problemas e possíveis necessidades

do sistema público, e optar por uma avaliação detalhada e

sistematizada, pensando na expansão e melhoramento da gestão

possibilitando assim uma melhor qualidade nas ações e serviços de

saúde e também na redução de prejuízos para o SUS.

Portanto, o norteamento da auditoria permanece nos resultados da

qualidade do serviço prestado, seguindo critérios estabelecidos pela

legislação vigente, pelas inspeções contábeis e epidemiológicas. A

auditoria analisa, constata e regulariza os processos que estejam

incluídos no SUS (BRASIL, 2008).

5.3 PAPEL DO AUDITOR DE ENFERMAGEM NO SERVIÇO ÚNICO

DE SAÚDE

Para que o enfermeiro auditor possa exercer o seu papel, é

indispensável que ele seja munido de técnicas e conhecimento na área

de atuação, deve possuir princípios éticos, respeitar a hierarquia da

empresa e agir com transparência. Além desses fatores, o auditor não

poderá cumprir a sua função se possuir algum vínculo com a

organização que preste serviço assistencial do SUS (BRASIL, 2008).

A atividade do auditor é realizada em três etapas, os quais são:

Planejamento, em que é realizada um plano de ações de saúde,

realizando um levantamento de dados através do Cadastro Nacional de

Estabelecimento de Saúde-CNES, no Sistema Ambulatorial-SIA/SUS e

no sistema de Atenção Básica-SIAB, através dessas etapas o auditor

irá orientar como será realizado o manejo;

Execução é a fase operativa, ou seja, é a fase em que o auditor

coleta as evidências, notifica os resultados e realiza uma análise;

Resultados, entende-se como fase final do processo, ou seja, é

onde o auditor através da elaboração de relatórios com possíveis

achados, encaminha uma proposta de ações que viabilizem na

correção, possibilitando um resultado eficiente (BRASIL, 2005).

Essas etapas visam no controle de ações de saúde, bem como na

preservação de cadastros atualizados dos estabelecimentos de saúde,

de profissionais, na organização da rede e na conferência de insumos.

Deve-se também realizar a inspeção de procedimentos que são

exercidos pelo Distrito Sanitário, através da supervisão e na realização

de Checklists de pagamentos de serviços prestados, objetivando na

regularidade de pagamentos e na redução de prejuízos para as

unidades de saúde (BRASIL, 2008).

O auditor de enfermagem deverá ser imparcial,

objetivo, ético, independente, sigiloso, para se obter resultados

esperados pela a administração da organização quanto na assistência

prestada ao usuário (BRASIL, 2008).

Deve também ser um instrumento facilitador, de conciliação e de

solução de conflitos entre a organização, profissionais e usuários,

pensando na prevenção e reparação destes

(SANTOS,BARCELLOS,2009).

Para Medeiros e Andrade (2007), a auditoria de enfermagem

possui um papel fundamental para o usuário, já que atua na estabilidade

do sistema, na proteção, prevenção e nacorreção das ações de saúde,

tendo objetivo no cumprimento da garantia à saúde do cidadão,

cumprindo a legislação vigente. Deve-se também, exercer seu papel

nas fases de pré-auditoria, onde se apresenta custos, pensando na

contribuição de maneira positiva ao setor administrativo, promovendo

um caminho justo e equilibrado dos serviços, promovendo assim a

eficiência e eficácia das ações de saúde.

Para a verificação dos dados através da auditoria, são necessários

a utilização de alguns parâmetros, visando na obtenção de

resolubilidade e na qualidade dos serviços para as ações de

saúde(BRASIL, 2005).

Identificar os erros, possíveis falhas, ações de corrupção, são

atribuições do auditor em saúde, contribuindo assim, na qualidade no

atendimento e credibilidade dos serviços. Essa é uma atividade que

exige atenção, sendo assim de muita responsabilidade, pois a ética

nesse exercício de auditoria deve ser uma das prioridades, porque esse

profissional será responsável por omissões e/ou dolo

Fica evidente que o auditor deve respeitar as normas de conduta

referentes aos profissionais de auditoria e priorizar os interesses da

sociedade, defendendo-os, conforme determina a Resolução COFEN

nº 266 (BRASIL, 2001):

O Enfermeiro Auditor, no exercício de sua função,

deve fazê-lo com clareza, lisura, sempre

fundamentado em princípios Constitucional, Legal,

Técnico e Ético; como educador, deverá participar

da interação interdisciplinar e multiprofissional,

contribuindo para o bom entendimento e

desenvolvimento da Auditoria de Enfermagem, e

Auditoria em Geral, contudo, sem delegar ou

repassar o que é privativo do Enfermeiro Auditor,

(...).

Considerando ainda o perfil e a conduta do auditor no exercício

dessa função, o sigilo dos resultados obtidos nesse processo deve ser

rigoroso. Por essa razão, o auditor não pode ser qualquer profissional

em saúde, ou seja, não basta apenas querer ou ser incentivado por

alguém para essa pasta, como bem coloca Lunelli (2017):

O auditor fica obrigado a guardar total

confidencialidade das informações obtidas, não

devendo revelá-las a terceiros, sem autorização

específica. Assim sendo, a profissão de auditoria

exige a obediência aos princípios éticos

profissionais e qualificações pessoais que

fundamentalmente se apoiam em: Integridade; ∙

Idoneidade; ∙ Respeitabilidade; ∙ Caráter ilibado; ∙

Padrão moral elevado; ∙ Vida privada irrepreensível;

∙ Justiça e imparcialidade; ∙ Bom-senso no

procedimento de revisão e sugestão; ∙

Autoconfiança; ∙ Capacidade prática; ∙

Meticulosidade e correção; ∙ Perspicácia nos

exames; ∙ Pertinácia nas ações; ∙ Pesquisa

permanente; ∙ Finura de trato e humanidade.

É importante destacar que o auditor passa por desafios para obter

um retorno positivo para o seu exercício, um dos fatores contribuintes

para esse impasse, é a falta de conhecimento da legislação e

normas, diante desse fato é interessante o profissional visar na sua

capacitação e por fim realizar seu trabalho com eficiência (SILVA,

1997).

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto conclui-se que apesar do avanço da auditoria de saúde no

setor público, percebeu-se que ainda há poucos estudos relacionados

à temática. Tendo em vista que a auditoria é fundamental tanto para o

próprio sistema de auditoria do SUS quanto para sistemas adjacentes,

pois contribui para organização, controle e fiscalização do sistema.

Diante desse fato, sabemos da necessidade de correções e

reconfigurações na saúde pública, entendendo como um processo

necessita, permanentemente, de feedback para redirecionar as suas

ações visando o cumprimento dos seus eixos basilares.

Diante desses argumentos nota-se a importância de se ter uma

auditoria no setor de enfermagem, pois a auditoria de enfermagem é

uma “avaliação” dos serviços de enfermagem, sendo privativo do

enfermeiro com o propósito de melhorar a qualidade do atendimento,

além de reduzir prejuízos financeiros, para um melhor planejamento das

ações de saúde. Portanto, ela é também educativa, já que direciona a

equipe para atuar na prevenção, correção e controle do atendimento e

na qualidade das evoluções e registros de enfermagem.

Fica claro portanto, que o objetivo da auditoria de enfermagem é

de sensibilizar os profissionais dessa área, para realizar com mais

detalhes as evoluções nos prontuários e na prescrição de enfermagem,

como bem coloca Possari (2005), a “Auditoria de enfermagem é o

exame oficial dos registros de enfermagem com o objetivo de avaliar,

verificar e melhorar a assistência de enfermagem”.

Nesse sentido, Riolino (2003), considera que a auditoria de

enfermagem é classificada por uma avaliação mais detalhada dos

registros clínicos pelos profissionais para obter uma validação com

maior eficiência na qualidade da assistência. Enfim, para o autor, a

atividade do enfermeiro na auditoria é de realizar parecer dos

prontuários, através de uma busca mais singularizada por profissionais

especializados, para validar com eficiência a qualidade do atendimento

de enfermagem.

Considerando essas vantagens, não há dúvida que a auditoria em

enfermagem é essencial para o SUS, porque através de um

atendimento de qualidade, e na redução de uso de materiais

desnecessários, reduz assim prejuízos financeiros para o setor público

e contribui para um aperfeiçoamento na qualidade das ações de saúde.

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Daizi Daiane de Souza Gomes
Enviado por Daizi Daiane de Souza Gomes em 13/08/2023
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