Nosso primeiro JÚRI dificilmente esqueceremos ...

Idéia feliz de nossa solerte MESTRA de Sociologia ...

Estabelecer um tribunal de júri simulado durante sua próxima aula dupla que seria levada a efeito na próxima semana ...

Como não poderia deixar de ocorrer em se tratando de iniciantes nos ‘melindres’ do Direito, ‘frenesi’ total apoderou-se dos alunos.

Com sala numerosa, houve por bem a MESTRA dividi-la em dois grandes grupos onde um faria as vezes da acusação e o outro da defesa!

Foi aí que tive a ‘feliz idéia’ de indagar quem faria as vezes de Juiz. E, como ocorre normalmente àqueles que se fazem notar em momentos inoportunos, não teve erro: Fui ‘intimado’ a fazer este papel!

De acordo com informação da MESTRA, ela encaminharia um caso real, que deveria ser estudado para que a simulação fosse feita, de tal forma que se procurasse tentar mudar um pouco o veredito final que foi dado para este caso. Foi-nos enviado o caso do assassinato da Professora de filosofia Margot Proença Gallo, que teve seu desfecho em Campinas, cidade do interior de São Paulo e que teve como assassino confesso seu marido Augusto Carlos Eduardo Monteiro Gallo.

Li com afinco o material encaminhado que nos foi encaminhado pela MESTRA e efetuei algumas pesquisas na Internet com o fito de inteirar-me com mais profundidade acerca do desiderato ocorrido. Embora já tivesse conhecimento, pude saber com mais detalhes sobre o ‘envolvimento’ da atriz Maitê Proença no caso, haja vista à época contar com tenros 12 anos de idade e haver funcionado com testemunha de defesa chave para o pai no tribunal do júri. Pesquisei também, leigos como somos nos funcionamentos de tais tribunais, quais as falas, atitudes, procedimentos de um juiz, enquanto Presidente da secção de júri, tanto para a abertura quanto para a condução dos trabalhos.

E o Grande dia chegou!

Com o auxilio de alguns alunos, um cenário foi armado em sala de aula para, embora de forma precária, representar um ambiente que atendesse à encenação.

Sob a supervisão de nossa dedicada MESTRA, alguns detalhes de última hora nos foram transmitidos e nos postamos, de um lado alguns alunos que representavam o quórum de magistrados e suas testemunhas que fariam a DEFESA e de outro, os alunos que atuariam como corpo representativo da PROMOTORIA.

Orientado por nossa MESTRA e em se tratando de uma simulação, admitimos como realizadas as premissas iniciais do Tribunal de Júri e iniciei dizendo:

--- Considerando que há quórum, sendo devidamente apregoadas as partes e efetuado o relato dos fatos, eu, na qualidade de representante do Estado, concedo a palavra ao DD. Promotor Público, solicitando-lhe inicialmente que se atenha ao tempo de 5m que lhe foi concedido.

Uma aluna, fazendo as vezes de Promotora Pública, expôs os fatos que ‘o lado da classe’ julgou necessários como argumentos para incriminação do réu, defendendo a tese de que LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA por si só não justificaria as intempestivas atitudes do homicida, culminando com o assassinato.

Decorrido o tempo estimado, solicitei que os alunos representativos da DEFESA, dentro do mesmo espaço de tempo definido para a PROMOTORIA, defendessem a sua tese. Com citações de normas contidas no Código Civil e embasamento na busca do enquadramento do réu como possuidor de distúrbio psicológico, a aluna que representou a DEFESA utilizou o artifício de apresentar testemunhas baseadas no material relativo ao júri efetivo do caso real, interpelando o jovem aluno que afirmou ter sido assediado pela vítima, a empregada doméstica que afirmara ter notado por diversas vezes a presença de um outro aluno trancafiado com a vítima em aposento da residência na ausência do marido e o contundente depoimento da filha do casal Maitê Proença, que afirmou ter visto o professor de francês de sua mãe (Ives Gentilhomme), numa manhã após ter sido realizada uma festa em sua casa, de pijama no sofá cama que servia de cama para sua mãe!

Devido esta apresentação do pessoal da defesa ter extrapolado o tempo definido, em meio a uma complementação que estava sendo feita, interrompi e disse que teriam possibilidade de continuação de seu argumento numa tréplica que lhes seria concedida após a réplica da PROMOTORIA. E assim procedi, dei novamente a palavra ao pessoal da PROMOTORIA, cientificando-os que, se quisessem poderiam também convocar as testemunhas que foram ouvidas pela DEFESA.

Com a utilização desta premissa e com apartes, protestos, ‘chiliques’ nosso simulado júri prosseguiu até que nossa MESTRA houve por bem sinalizar um final, não sem antes estabelecermos um plebiscito para sabermos a opinião geral da classe acerca da condenação ou não do réu, segundo o trabalho que tinham observado das duas vertentes criadas em sala de aula. Por pequena maioria, a DEFESA foi mais convincente em suas prerrogativas e, por conseguinte, o réu teria uma pena mais branda, talvez até sendo direcionado para um manicômio judiciário!

Convém salientar que de acordo com uma primeira impressão de nossa MESTRA, ‘a coisa’ transcorreu a contento e que, em se tratando de uma primeira vez que tal abordagem foi feita por um pessoal que está há apenas dois meses e meio tentando descobrir os caminhos do Direito, maiores objeções nem merecem ser feitas.

Desta forma, valeu muito para aqueles do primeiro ano matutino de Direito USCS/2010, que ‘levaram sério’ e se empenharam para dar o melhor neste nosso primeiro contato com as ‘coisas’ da magistratura!

HICS
Enviado por HICS em 14/04/2010
Código do texto: T2197102
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