Utilizar-se em benefício próprio de imagens de idosos fere a legislação.





           A pequena nota a seguir é para que possamos proteger nossos idosos em relação a tantos abusos que vemos. Particularmente tenho um carinho muito grande por essas pessoas e penso que temos o dever e a obrigação de protegê-los.
Infelizmente ainda vemos muitos abusos em relação ao tratamento das pessoas idosas.       As mesmas, muitas vezes, não são respeitadas em sua integridade física, psíquica e moral. Por exemplo, utilizar-se da imagem de uma pessoa idosa para quaiquer benefícios próprios pode ser considerado até crime. Desde 1 de outubro de 2003 a lei nº 10741 instituiu o Estatuto do Idoso, o qual estabelece parâmetros importantes para um envelhecer dignamente.
No capítulo II, que aborda o Direito à Liberdade, ao respeito e à dignidade, no artigo 10, parágrafo VII, alínea 2 está disposto: "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais."
Assim, é de suma importância o conhecimento do Estatuto bem como o envolvimento da sociedade em fazê-lo cumprir. Todos nós somos responsáveis!
                                                                                             ACCO
Foca
Enviado por Foca em 27/10/2010
Reeditado em 27/10/2010
Código do texto: T2580604
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