A RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL E A CORPORATIVA

Eu lembro meses atrás ouvia o jornal Nacional quando mencionaram o Papa e sem que ele tivesse citado sobre o assunto que assombra a igreja católica o apresentador tocou na ferida e cutucou habitualmente. Ora, devemos crer que se tem membros pelas igrejas mundo afora com posturas indígnas da sua condição eclesiastica, devem ser afastados por quem ainda está nos trilhos. Decisões tímidas ensejam mais do que parcialidade.

A cumplicidade corporativa com vista grossa, deixa o dono do erro acobertado mas fazendo da coisa toda um lixo sob um tapete que não deixará de ser revolvido. Logo tudo vem a tona com mais poeira do que a habitual. Não é fácil sequer tocar num assunto vexatório. Todos sabem e evitam. Mas todo lugar precisa ter corregedores crueis e nada simpáticos para exercer a ingrata missão que deixará tudo em pratos limpos.

É da natureza humana lidar com vaidades e seus vícios e de se perder em deslizes com tendências que fogem ao controle e quando tudo vai por água abaixo sem piedade este deve ser responsabilizado com sua culpa que será compartilhada com quem lhe der cobertura ou esconder seus atos. cabendo a quem está na retidão dar uma cepada mortal no mal cortando-o pela raiz.

Assim. a igreja não deve ser desmoralizada porque há nela membros na direção errada e que podem ser afastados em definitivo por denegrir seus pilares. Esses são os que além da correta expulsão seriam passíveis como acontece em qualquer outra esfera do enquadramento nas leis com o rigor que se vê apenas aos que não tem as costas protegidas, o que por certo não ocorre.

Devemos crer que esse papo de pedofilia é característica do pedófilo que está nas igrejas e em qualquer outro lugar. Ele, o pedófilo é quem tem a responsabilidade por seus atos e não a igreja que para tanto basta com firmeza (essa sim necessária e imparcial) expulsa-lo sem justificativas nem alarde e tocar a vida eclesiástica pra frente. QUEM DEVE TREME QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.

Pacomolina
Enviado por Pacomolina em 06/03/2011
Reeditado em 06/03/2011
Código do texto: T2832461
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