ESTADO  DE  GOIÁS
                    POLÍCIA       MILITAR
                    2º     B P M   -   B G C
                    I     N    A   T   I   V   O
 
 
CRÍTICA AO SENSACIONALISMO EM TORNO DE PUNIÇÃO À DELEGADA DO 7º DP – SSP-GO
 
        Diante de todos os absurdos que ocorrem no dia a dia na área da Segurança Pública no Estado de Goiás, sobrevêm mais este, que além de absurdo pelo “sensacionalismo barato” em torno de um fato de tão pouca significância, reflete a face vergonhosa de alguns elementos, que se prestam à manipulação da mídia por prováveis motivações criminosas fundamentadas em perseguições políticas ou pessoais.
        Não é preciso ir muito a fundo para se perceber que tamanho alarde e conseqüente punição exagerada da Delegada do 7º DP, Dra LEILANE BATISTA MARCIANO, não condiz com a importância ou relevância do fato em questão.
        O mais provável é que haja por trás disso o oportunismo de quem tem interesse pessoal na punição da referida Delegada. Há de que se investigar a atuação da Delegada Leilane em fatos anteriores em cumprimento do dever como Delegada de Polícia. O que se pretende realmente acobertar com esse alarde todo? Não seria a atuação correta da referida delegada no sentido de punir dentro dos princípios e rigores da lei “quem realmente transgrediu a lei, causando dano maior à sociedade”?
        É do conhecimento de todos que trabalham no âmbito da polícia civil e também da polícia militar, a realização de comemorações desde há muito tempo por trabalhos realizados e bem sucedidos; comemorações essas que nunca foram questionados ou sequer deram ensejo a punições, pois absolutamente não representam nenhuma “transgressão gravíssima” digna de maiores atenções.
        Se fosse considerado com o rigor que esse fato de mínima relevância está sendo alvo, os fatos gritantes de corrupções de toda a sorte que ocorrem sob as barbas da justiça e da própria sociedade teriam suas merecidas punições.
        Por que tais fatos de maior relevância, raramente vêm à tona? O desejo pessoal e escuso de achincalhar o nome da Delegada Leilane parece ser a razão mais evidente de tanto “confete” em torno do fato ocorrido no 7º DP.
        Aos olhares mais perspicazes, nota-se que houve acusação antes mesmo que fosse julgado o fato em si.
        Por que não se fiscaliza com maior rigor a ética e a conduta de elementos dentro das repartições públicas, cuja atuação é realmente desastrosa para a sociedade?
        O que dizer da ética e do respeito de colegas delegados que não mantêm reservadas as suas críticas, mas ao contrario, “espumam a boca” ao tripudiar em torno do fato insignificante que envolve a colega de trabalho?
        Quem não cometeu um deslize tão pequeno, que atire a primeira pedra! Advertência verbal se fosse o caso, mas punição antecipada sem o cajado da justiça, isso sim é inconstitucional e vergonhoso!
        Delegados que denigrem colegas de trabalho ou seus subordinados ou mesmo, componentes da própria polícia militar: PMGO e CBMGO, certamente estão visando galgar postos mais elevados à custa de estardalhaços mirabolantes que são pratos cheios para a mídia tão acostumada a sensacionalismos, pois, via de regra é o que dá manchete e ibope na sociedade de modo geral.
 
 
EXEMPLOS DE ESTARDALHAÇOS NA MÍDIA QUE RESULTARAM EM NADA!
 
        - Puniram o ilustre e respeitável ex-presidente da República Federativa do Brasil, Dr. FERNANDO COLLOR DE MELLO. Feita a apuração profunda dos fatos, o mesmo foi absolvido pela alta corte da justiça desse país, o Superior Tribunal Federal - STF.
        - Puniram o ilustre e respeitável ex-governador de Goiás, sua excelência o Cel Ex-MAURO BORGES TEIXEIRA, filho do Fundador de Goiânia-GO, posteriormente, absolvido pela Justiça Civil e Militar. Candidatou-se após 10 anos da sua cassação a Senador da República Federativa do Brasil, obteve esmagadora e triunfante vitória no pleito eleitoral na época. Hoje ainda é a maior resistência democrática do Estado de Goiás e do Brasil.
        - Puniram o ilustre e respeitável ex-prefeito de Goiânia, Dr. ÍRIS RESENDE MACHADO. Após sua cassação de 10 anos,o mesmo voltou a militar na política de Goiás. Foi 3 (três) vezes Governador de Goiás, 02 (duas) vezes Prefeito Municipal de Goiânia, Ministro da Agricultura, Ministro da Justiça, Senador da República Federativa do Brasil e foi absolvido de todas as imputações que lhe foram impostas pela alta corte da Justiça do Brasil em Brasília, Superior Tribunal Federal - STF.
        - Puniram e condenaram antecipadamente o ilustre e respeitável ex-prefeito de Goiânia-GO, Dr. DARCY ACORCY. Foi absolvido pela alta corte da Justiça do Brasil, Superior Tribunal Federal - STF.
        - Puniram o ilustre e respeitável Delegado de Polícia Civil da 1ª DP da SSP-GO, Dr. ATHOS GALBA COSTA LIMA, antecipadamente, não sendo lhe dado o direito de defesa; demitido pelo então ex-Secretário da Segurança Pública de Goiás, DR. JONATHAS SILVA, meu conterrâneo e sancionado pelo então Governador de Goiás na época, Dr. MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR. O Delegado ATHOS GALBA COSTA LIMA entrou na justiça com mandado de segurança e foi reconduzido ao cargo de Delegado de Polícia da Secretaria da Segurança Pública de Goiás – SSP-GO e foi absolvido pela Justiça ou seja, pelo MM Juiz de Direito da comarca de Caiapônia, hoje, o referido delegado é titular da 1ª DP da SSP-GO.
        Puniram por meio de fofoqueiros, inclusive com demissão do cargo de Comandante Geral da gloriosa, honrosa e centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO, o ilustre e respeitável Cel PM R/R EDSON COSTA ARAÚJO, que deu a volta por cima, honrando as estrelas de Coronel que abrilhantavam sua farda. O mesmo impetrou mandado de segurança e foi vitorioso. A justiça civil e militar o absolveu após o seu afastamento. Ocupou o cargo de Comandante da Guarda Nacional da Presidência da República em Brasília-DF. Hoje na inatividade, é considerado por seus colegas de pares e subordinados e pela sociedade de classe o melhor ex-Comandante Geral de todos os tempos da PMGO, mérito alcançado por bravura e merecimento.
        Outros tantos, vítimas de injustiça, por exemplo, o saudoso ex-presidente da República Federativa do Brasil, ex-Senador da República por Goiás, o ilustre e imortal Dr. JUSCELINO KUBSTCHEK DE OLIVEIRA. Foi absolvido pela alta corte da Justiça do Brasil – Superior Tribunal Federal – STF.
        O inesquecível e imortal Fundador de Goiânia, Dr. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, um dos homens mais ilustres que ocuparam o Governo de Goiás em 1930, foi interventor, Governador e Senador da República Federativa do Brasil. Foi fundador de Goiânia, capital do Estado de Goiás. Também foi injustiçado e posteriormente absolvido pelo Superior Tribunal Federal – STF.
        O igualmente ilustre, saudoso e imortal Dr. RUI BARBOSA foi o melhor Presidente do Senado da República do Brasil. Também foi perseguido e injustiçado e posteriormente absolvido pelo Superior Tribunal Federal – STF.
        Fato recente na Polícia Militar de Goiás é o da injustiça ocorrida com os 19 policiais militares que foram confinados na prisão de segurança máxima em Campo Grande e que eu pessoalmente considero como vítimas da perversidade humana, pois os mesmos não tiveram direito de defesa; presos sem julgamento; dentre os dezenove, o ilustre e respeitável ex-Sub-Comandante Geral da Polícia Militar de Goiás – PMGO.
        Eu poderia enumerar muitas outras vítimas de injustiça e de perseguição, mas me detenho a mencionar que o mesmo está acontecendo com a Delegada LEILANE BATISTA MARCIANO e neste parágrafo eu faço um apelo ao Secretário de Segurança Pública de Goiás, Dr JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO e ao Diretor da Polícia Civil, Dr. EDMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO:
        ACORDEM !!! Pois hoje é a injustiça e a mão pesada para com a Delegada de Policia da 7ª DP, Dra. LEILANE BATISTA MARCIANO; amanhã poderá ser com um dos senhores. Justiça deve ser feita, mas o bom senso deve falar mais alto!
        De pronto me coloco à disposição das autoridades constituídas da SSP-GO e da justiça para prestar depoimento em defesa prévia da Delegada injustiçada, Dra LEILANE BATISTA MARCIANO. Comprometo-me a levar comigo, caso queiram, um batalhão de policiais militares ativos e inativos da gloriosa, honrosa e centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO em prol de que se faça justiça no caso da Delegada do 7º DP em virtude da mesma ter promovido uma festinha de comemoração no mencionado distrito policial; pois não existe na Constituição da República Federativa do Brasil, nem na Constituição do Estado de Goiás e muito menos no Estatuto da Polícia Civil do Estado de Goiás ou no RDPMEGO nada que proíba confraternização no interior de repartição pública. A Delegacia de Polícia Civil é um anexo e/ou extensão da Secretaria de Segurança dos Estados membros da Federação Brasileira e do Distrito Federal.
        Na oportunidade, gostaria de fazer um apelo ao excelentíssimo Senhor Dr. JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO, Secretário da Segurança Pública de Goiás, ao Diretor da Polícia Civil, Dr. EDMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO, delegados e delegadas; bem como agentes e funcionários administrativos da SSP-GO:
        Vamos nos unir e formar uma só Polícia, com um só objetivo: O de prestar nossos relevantes serviços à sociedade de classe, ao povo, aos excluídos da sociedade de classe, aos que vivem à margem da sociedade de classe, inclusive aos descamisados. Chega de picuinhas entre as três co-irmãs: PMGO, CBMGO e Polícia Civil !!!
        Para tanto, estou rogando ao Grande Criador e Arquiteto do Universo “DEUS” para que ilumine as três instituições da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás para que possamos viver em paz em prol de toda a sociedade.
 
Feliz a nação que tem Deus como seu Senhor!
 
Que Deus nos abençoe!
 
Fraternalmente,
 
 
Goiânia-GO, 15 de maio de 2011.
 
 
2º TENENTE PM R/R JOÃO ALVES DE SOUSA - QOPM - PMGO
DA    GLORIOSA,   HONROSA    E   CENTENÁRIA   POLÍCIA   MILITAR    DE   GOIÁS - PMGO
“SOLDADO PADRÃO” - CAT “A” - email:tenentepmsousa_milioito@hotmail.com
Do 2º BPM   –   BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR E DE CAÇADORES   “GAMA CERQUEIRA”
“O DOIS DE OURO”, SEDIADO EM RIO VERDE-GO
 
“O MILIOITO”
 
 
“A esmagadora e triunfante Revolução de 31 de março de 1964 consolidou a Democracia no Brasil!”
 
SOLICITO AMPLA DIVULGAÇÃO DESTE DOCUMENTO, EM ESPECIAL AOS BATALHÕES DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS ONDE DESTACO O 2º BPM – BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE RIO VERDE-GO.
 
AUTORIZO A CÓPIA E A REPLUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DESTE DOCUMENTO POR QUEM SE INTERESSAR.
 
APOIO:
 
SIRLEY VIEIRA ALVES 
CEF/INSS/FUNCEF
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECANTO DAS LETRAS
 
MILIOITO PMGO
Enviado por MILIOITO PMGO em 15/05/2011
Reeditado em 14/01/2012
Código do texto: T2971816
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