DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Versão simplificada ...

Artigo 1

Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados.

Artigo 2

Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama;

• mesmo que não falem a mesma língua,

• mesmo que não tenham a mesma cor de pele,

• mesmo que não pensem com nós,

• mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas idéias,

• mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,

• mesmo que não sejam do mesmo país.

Artigo 3

Cada um tem o direito de viver livre e em segurança.

Artigo 4

Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo

Artigo 5

Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade.

Artigo 6

Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.

Artigo 7

A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção.

Artigo 8

Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país.

Artigo 9

Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora de seu país injustamente e sem razão.

Artigo 10

Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém.

Artigo 11

Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender.

Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado.

Não se tem direito a condená-lo ou a pená-lo por algo que não tenha feito.

Artigo 12

Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele.

Artigo 13

Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu país.

Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quiser.

Artigo 14

Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz,tem direito a ser acolhido e protegido em outro.

Artigo 15

Cada um tem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar.

Artigo 16

Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos,cada um tem direito a casar-se e a formar uma famíla. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode

forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente.

Artigo 17

Cada um tem direito a possuir coisas, e ninguém tem o direito

de tirá-las.

Artigo 18

Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião

ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar,

sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito a não ter religião alguma.

Artigo 19

Cada um tem direito a pensar o que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo

e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios,idéias e notícias com pessoas de outros países.

Artigo 20

Todo mundo tem direito a organizar reuniões e participar de reuniões se desejar.A ninguém se pode obrigar a participar de um grupo.

Artigo 21

Cada um tem direito de participar ativamente ma direção dos assuntos públicos de seu país:

• - elegendo as pessoas políticas que tenham que tenham suas mesmas idéias;

• - votando livremente para indicar sua escolha;

• - cada um deve ter oportunidade de participar do Governo.

• -Ninguém pode ser afastado de um trabalho a serviço do Estado

por causa de suas idéias, ou pela cor de sua pele.

Artigo 22

Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade em todos os seus direitos(econômicos, sociais, culturais).

Artigo 23

Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livremente sua profissão;a receber o salário que lhe permita viver,a ele e sua família.

Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que não anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem.

Artigo 24

A duração da jornada de trabalho não deve ser muito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar férias anuais, que serão pagas.

Artigo 25

Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para sua família,o que seja necessário:

• - para não ficar doente e se curar quando estiver ;

• - para não ter fome;

• - para não ter frio;

• - para ter alojamento digno.

Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não pode trabalhar;

• - porque está desempregada;

• - porque está doente;

• - porque está muito velha;

• - porque sua mulher ou seu marido morreram;

• - porque sofre graves inconvenientes não desejados ou procurados.

A mãe que vai ter um bebê, e seu filho,quando nascer,deverão ser ajudados. Todas as crianças tem o mesmos direitos, mesmo que a mãe não esteja casada.

Artigo 26

Todas as crianças do mundo devem poder ir gratuitamente a escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um ofício. Na escola, deverão aprender o que as fará pessoas felizes. A escola também deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver,sua religião ou o país do qual procedam.

Os pais têm direito a escolher o tipo de educação que querem

dar a seus filhos.

Artigo 27

A arte, a ciência, a cultura, não são reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas científicas devem servir a todos. Um sábio, um artista, um escritor deverão ser felicitados e pagos por sua contribuição e ninguém tem direito a tomar para si a invenção do outro.

Artigo 28

Toda pessoa tem o direito de exigir que a organização de cada país e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades.

Artigo 29

É por isto também que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, também, uma convivência em paz.

Artigo 30

Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram.

Esta,a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS...

será a mesma, conhecida,e respeitada pelos que tiram a vida de outros em assaltos, estupros, sequestros,em atos contra a criança e o Adolescentes, em atos de Bullyng,que levam a desfechos como o Caso de Realengo,no Rio de Janeiro? Será esta Declaração sabida e conhecida pelos POLITICOS CORRUPTOS que são maquiavélicos,e roubam o erário público? Porque não falar de pessoas outras que só crescem na vida,(ou subam as escadas em suas profissões,se só sabem "subir" se pisarem nas costas dos mais humildes?) Em que país estamos? A Lei,a mesma que nos ampara,nos dá a indiferença,o despreso,o descaso. Falta vérba para a Saude,Educação,Transportes,e os Impóstos que pagamos,serve para que? As vezes,duvido que vivo onde vivo.

Julio Piovesan