Mulher espanca cão Yorkshire até a morte

É evidente que a mulher que tenha cometido este crime deve ser punida. Tanto pelo que fez ao cachorro quanto pelo que fez ao seu filho, pois matou o cachorro a pancadas na frente da criança. É evidente também que a repercussão nas redes sociais é imensa, e muitas pessoas pedem a morte, a cadeia, e chamam de vaca, vagabunda, e vários outros adjetivos ofensivos a enfermeira autora do crime.

Pessoas morrem todos os dias, muitas vezes por motivos banais, e as pessoas nas redes sociais não se indiguinam com isso. O Brasil é um país onde assassinos andam livremente pelas ruas e as pessoas condenam à morte uma pessoa que matou um cachorro! Não vejo ninguém no orkut, facebook ou outra rede social qualquer se indignar com Roger Abdel Massif, que estuprava covardemente as suas pacientes enquanto elas estavam sob o efeito dos medicamentos. Não vejo ninguém condenar à morte aqueles ricaços que mataram pessoas com seus carros de luxo, por conduzí-los embriagados.

Não estou minimizando a culpa da mulhe que matou o cachorro, mas queria que as pessoas do Brasil tivessem a mesma disposição em apontar e condenar os crimes que acontecem todos os dias debaixo dos nossos narizes. Crianças são espancadas, abusadas sexualmente, feitas de escravas pelos pais ou por terceiros, e ninguém comenta nada! Crianças passam fome no Brasil e eu não vejo os senhores internautas fazerem campanhas tão eufóricas para a erradicação da fome. Mulheres são espancadas pelos companheiros e ninguém sequer denuncia o vizinho, para não se envolver em contendas. Mas na segurança das redes sociais, que aceitam qualquer tipo de texto, pessoas hipócritas vêm expressar seu horror pela morte de um cachorro!

Temos que rever os nossos conceitos. Temos que reavaliar o que realmente é importante para esta sociedade recheada de hipócritas!

Fica aqui a minha indignação pela cegueira dos internautas brasileiros, que fecham os olhos para os reais problemas da sociedade e desviam o olhar para coisas banais!

Fábio Rocha Borges
Enviado por Fábio Rocha Borges em 17/12/2011
Reeditado em 17/12/2011
Código do texto: T3394268