O menino e o cachorro

O MENINO E O CACHORRO

Causou comoção a tragédia que vitimou um menino que foi morto por um cachorro, em Capão da Canoa, uma populosa praia do litoral gaúcho. Essas mortes não são fatos isolados. Ultimamente, Brasil afora muitas pessoas tem sido mortas por cães.

Na minha adolescência, quando havia bondes em Porto Alegre – e o convívio desses pesados veículos com os automóveis não era pacífico – ali na esquina da Andradas com a Caldas Junior um carro foi abalroado, com danos expressivos, pelo bonde que fazia a linha “Duque”. Indignado, o dono do automóvel entrou com uma ação de ressarcimento contra a companhia dos bondes. A sentença do magistrado foi lapidar. Depois de meia dúzia de linhas o juiz concluiu afirmando “o bonde não saiu dos trilhos”.

Em São Paulo, nesta semana, uma criança pulou um muro atrás de sua bola, se feriu gravemente numa cerca eletrificada. Voltando ao caso do cão, a comoção da opinião pública, contemplando o fato pelo lado emocional se voltou contra o dono do cachorro, exigindo sua responsabilização. O fato, a primeira vista, diante da constatação de que um cachorro matou uma criança, levou a esse sentimento. Esses fatos, crianças mortas, feridas ou mutiladas são lamentáveis sob todos os aspectos, ainda mais se considerarmos que os pequenos, por desconhecer os perigos, são bastante imprudentes no desenvolvimento de suas brincadeiras. A quem cabe a vigilância?

Como disse acima, a opinião se volta contra o dono do cachorro, exigindo seu enquadramento em “homicídio culposo” (sem intenção de matar). Talvez, pensando como o advogado do diabo, eu pergunto: onde estavam os pais da criança, que não exerceram seu dever de in vigilando? Como é que deixam uma criança solta, brincar no pátio de uma casa vizinha, onde há um cachorro perigoso? Se querem responsabilizar o dono do animal, entendo que há mais gente a ser incluída no processo. Ninguém queria o evento danoso, mas este aconteceu...

Hoje em dia, apesar da violência crescente, o cidadão não pode ter armas em casa. O que faz? Coloca cerca elétrica ou compra um cachorro. E note-se que o cão, no triste episódio de Capão da Canoa estava devidamente amarrado com um instrumento, corda ou corrente, limitador de seu campo de ação. A partir disto eu acho que o dono do animal não se houve com negligência. O bicho estava em seu pátio, devidamente amarrado. Ora, como todos nós sabemos, as crianças não medem os perigos e frequentemente são vitimas no mar, nas piscinas, nos atropelamentos, nos cachorros, etc.

O que fazer, então? Cuidar delas, sem tirar o olho, um minuto sequer. O fato dá margem a mais de uma interpretação. No caso, o cachorro não correu atrás do menino, mas foi este que, lamentavelmente entrou no espaço do animal, que por certo se sentiu ameaçado. Como disse o juiz aquele, “o bonde não saiu dos trilhos”.

Filósofo, escritor e doutor em Teologia Moral