ELEIÇÕES DE 2012

Prólogo

As eleições municipais de 2012 vão ser realizadas nos dias 7 e 28 de outubro. A decisão das datas do primeiro e segundo turno foi tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nessas datas os eleitores vão escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos mais de 5.500 municípios brasileiros. Corre o tempo depressa!

Outubro já está quase chegando e com esse mês os dias 7 e 28 serão de festas para uns poucos e de indiferença para muitos. Estou me referindo às eleições em todo o território nacional. Nesse próximo pleito é de bom grado que todos nós saibamos distinguir as diferenças entre os diversos modos de votar.

Claro que a maioria dos eleitores, já ressabiada com os cinco tipos de promessas que fazem os politiqueiros, aprendeu a duras penas a escolher ou protestar. Pelo sim ou pelo não eis a que me exponho (descrédito) tentando explicar essas obviedades gritantes.

Antes, porém, enumero as cinco principais promessas recorrentes, não necessariamente nessa mesma ordem, dos mitômanos politiqueiros: Saúde, Educação, Moradia, Trabalho e Segurança. Ora, se uma pessoa tiver essa beatitude, num só pacote, certamente terá conquistado o paraíso. Alguém precisaria de algo mais?

Em época de propagandas eleitorais por meio de distribuição de “santinhos”, correntes de e-mails sobre crianças desaparecidas, dicas sobre segurança pessoal, saúde ou novos golpes praticados por trambiqueiros que o Poder Estatal NÃO QUER (NÃO PODE), por absoluta ineficácia ou benevolência das malfadadas leis, manter sob sua custódia... Propagandas das instituições bancárias sobre empréstimos a juros baixos acabam dando lugar a mensagens que pregam o voto em branco ou nulo nas urnas como a solução mais radical para o Brasil entrar nos eixos.

Esse incentivo ao voto de protesto, essa anarquia banalizada... Não esqueça: Tem um elevado preço para a democracia e conquistas sociais! A democracia tendenciosa à desordem é muito pior do que uma imoderada ditadura. Se, em vez de esclarecerem, essas mensagens servirem apenas para lotar sua caixa de entrada no “Personal Computer” (PC) ou deixá-lo fastidioso diante do rádio ou TV, confira a seguir minha ousadia ao tentar esclarecer algumas persistentes dúvidas de alguns eleitores.

O VOTO NULO

A expressão voto nulo é usada para designar quando numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas insere um número que não corresponde a nenhuma das opções de voto ou, especificamente para votos em cédulas de papel, faz uma marcação que não possibilite a identificação do voto. Muita gente confunde com o voto em branco.

Alguns setores da sociedade entendem que o voto nulo é uma forma de os cidadãos expressarem o seu descontentamento com o sistema político vigente no ato eleitoral. Outros, porém, entendem por outro lado que o ato de votar nulo é na verdade uma manifestação de falta de cidadania, que contribui para piorar nível dos ocupantes de cargos públicos. Ora, ora, ora, NÃO CREIO ser possível piorar a competência dos nossos políticos e tampouco amenizar o desvio de suas condutas.

Há uma enorme controvérsia a respeito do voto nulo, sendo, porém impossível determinar o que quis dizer o eleitor ao efetuar este procedimento, a não ser o fato de que ele simplesmente não quis votar em nenhum candidato. Exemplo do voto nulo é sempre confirmar o número zero-zero ("00").

O VOTO EM BRANCO

O voto em branco é dado quando o eleitor não especifica na cédula o candidato a ser votado ou, no caso da urna eletrônica brasileira, quando se apertam (pressionam) as teclas “branco e confirma”, ao invés do número do candidato, e o voto em branco é assim confirmado.

No Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, tanto o voto em branco como o voto nulo são apenas registrados para fins estatísticos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido político. Sendo assim não são votos válidos, e não possuem as duas definições (voto branco e voto nulo) qualquer distinção prática entre si.

O VOTO DE PROTESTO

O termo voto de protesto é usado para designar situações, onde, durante uma disputa eleitoral, o eleitor decide anular o voto ou votar em candidatos considerados excêntricos, ou de algum modo folclóricos, como forma de manifestar sua indignação com o sistema eleitoral vigente, ou com as opções de candidatos apresentadas pelos grandes partidos.

No Brasil, ficaram conhecidos como votos de protesto os casos onde o rinoceronte Cacareco (em São Paulo) e o macaco Tião (no Rio de Janeiro), tiveram expressivas votações, ainda na época das cédulas de papel, sendo, de todo modo, estes "votos" considerados como nulos. Por este motivo, o voto de protesto também é conhecido como voto cacareco.

Porém, com a introdução das urnas eletrônicas brasileiras em 1996, esse tipo de protesto tornou-se inviável. Nelas não é possível votar em candidatos não cadastrados e, assim, o voto de protesto migrou para os "Candidatos de Protesto", ou seja, candidatos peculiares, caricatos tais como: jogadores de futebol, atores, cantores, apresentadores (Rádio e TV), palhaços, analfabetos, homossexuais etc. que atraem o voto de protesto.

MOTIVAÇÕES PARA O VOTO DE PROTESTO

As motivações para o voto de protesto são variadas. Ednaldo Ribeiro, por exemplo, revisa a literatura e constata que, no Brasil, "já no final da década de 1980, a adesão normativa dos brasileiros à democracia se tornava cada vez mais consistente". Mas, ao mesmo tempo, "também ganhava força um sentimento de indignação que se manifestava no voto de protesto.".

Há quem defenda, no entanto, que nem todo voto nulo é necessariamente um voto de protesto, podendo ser em outros casos apenas a manifestação de que o eleitor não tem preferência política, não se julga capaz de decidir ou ainda simplesmente não se importa com quem será eleito, não sendo capaz o TSE de fazer qualquer tipo de interpretação acerca dos motivos que levaram o eleitor a tomar este tipo de decisão.

A principal diferença é que o antigo voto de protesto era apurado como voto nulo e não afetava a distribuição das vagas entre os eleitos. Já o novo candidato de protesto é apurado como voto válido e serve para eleger candidatos com baixa votação da mesma legenda que não seriam eleitos normalmente.

Em 2002, o candidato Enéas Carneiro, que recebeu um milhão e seiscentos mil votos, sendo o deputado federal mais votado no Estado de São Paulo aquele ano, elegeu "de carona" mais cinco candidatos de seu partido com votação insignificante e foi identificado por parte dos analistas políticos com o voto de protesto, situação que se repetiria mais tarde, em 2006, com o estilista, homossexual e apresentador de TV Clodovil, eleito deputado também com votação recorde, elegendo com isso candidatos de baixa votação.

ELEITORES ANARQUISTAS E CARICATOS SATISFEITOS

Em 2010, o palhaço e humorista Tiririca lançou sua candidatura para deputado federal. Após aparecer na propaganda eleitoral gratuita utilizando-se de chistes e deboches característicos de seu caráter e personagem, ganhou popularidade e passou a ser visto em seu partido como um grande "puxador de votos" (devido ao quociente eleitoral).

Em um vídeo de sua campanha, perguntava ao eleitor o que um deputado federal faz, diz não saber, mas que irá descobrir e contar caso seja eleito. Também afirmou que iria ter como meta cuidar das famílias, principalmente a dele. Tiririca acabou sendo eleito, obtendo a marca de 1.353.820 votos, pouco mais que a soma de todos os habitantes de Campinas-SP, sendo assim 6,35% dos votos válidos, ajudando a eleger outros três candidatos de baixa votação.

Sua popularidade é vista por analistas como mais um caso de voto de protesto, sendo sucessor, portanto, de parte dos votos de Enéas, bem como dos votos de Clodovil, ambos então já falecidos.

CONCLUSÃO

TRÊS PERGUNTAS E RESPOSTAS ESCLARECEDORAS

1 - É possível que uma eleição seja anulada se mais de 50% dos votos forem nulos?

RESPOSTA: Não. Votos nulos não entram na totalização e, por isso, qualquer que seja a quantidade destes votos não haverá impacto no resultado da eleição.

2 - Qual a diferença entre voto nulo e voto anulado?

RESPOSTA: O voto anulado corresponde aos votos dados a um candidato que, depois da eleição, foi declarado inelegível. Se os votos deste candidato corresponderem a mais de 50% dos votos válidos, é preciso convocar uma nova eleição. Nestes casos, a Justiça tem entendido que o candidato que deu origem ao novo pleito não pode participar da eleição. Todos os outros postulantes podem se candidatar novamente.

3 - O voto em branco vai para o candidato que está na frente?

RESPOSTA: Não. Votos em branco não entram na totalização, só são válidos os votos em candidatos e legendas. Votar em branco ou nulo, porém, pode ajudar o candidato que está na frente, pois são necessários menos votos para se eleger.

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NOTAS REFERENCIADAS

– Wikipédia, a enciclopédia livre;

– Papéis avulsos, rabiscos, fragmentos e outros textos do Autor.