Pena de morte

PENA DE MORTE!

São muitos os argumentos de ponto e contraponto a respeito da aplicação pena de morte no Brasil. Se formos compulsar o peso de cada idéia pró e contra, veremos que o assunto não é pacífico, controverso desde suas origens. O grande obstáculo dessa atitude são as raízes passionais de nossa latinidade. Em geral, as famílias das vítimas, especialmente nos chamados crimes hediondos, vão à mídia clamar por uma forma mais radical de justiça: a prisão perpétua ou a pena de morte. De outro lado, os defensores dos direitos humanos e as igrejas, se revelam figadalmente contrários à pena capital. Eu sempre manifestei contrariedade à pena de morte, por uma série de razões morais, ontológicas e religiosas, pela convicção da inviolabilidade da vida humana. A mesma vida que, em muitos casos, é desprezada pelos criminosos.

Mesmo assim, nos locais onde exponho minhas ideias, tenho aberto uma possibilidade de revisão nos meus conceitos, em caso de crimes cruéis, contra indefesos, vulneráveis, terrorismo, genocídio, cárcere privado, sequestros, etc. Pois agora, desde poucos dias, o caldo entornou. Acho que meus pruridos de ética cristã foram para o espaço. Eu sempre disse, meio sério meio brincando, que quem explora crianças ou as faz sofrerem, rouba merenda escolar, defrauda o alimento dos pobres, deixa apodrecer comida e remédios, age com crueldade ou se vale do cargo para enriquecer merece pena de morte. Agora a casa caiu!

Ultimamente o noticiário nos trouxe alguns fatos emblemáticos que nos fazem repensar conceitos, dado a pobreza axiológica de alguns comportamentos humanos, ocorridos no Rio Grande do Sul. Primeiro foi ação corrompida de alguns homens públicos e empresários que são acusados de violar a natureza, vendendo liberações ambientais, permitindo o comércio de areia nas margens dos rios, degradando padrões ecológicos, etc. O crime ambiental é mais grave que o roubo e o homicídio, pois sua devastação vai significar morte a médio e longo prazo para muita gente.

Agora nos aparece, na região central do RS o crime de falsificação do leite, com mistura de produtos nocivos à saúde, como uréia e formol, com o fito de dar mais lucro aos meliantes. Cem milhões de litros foram criminosamente defraudados. Quantas crianças já tomaram desse produto, e que consequência essa criminosa atitude vai desencadear nas gerações futuras e também nos idosos? Que punição a sociedade deve dar nestes casos? Eu acho que cadeia é pouco! Eu não sei se os indiciados pela falsificação do leite e pelos crimes ambientais contra uma natureza que não é deles, são todos culpados. Mas para quem for imputada a culpa, não cabe nada menos que a pena de morte.

A gente há muito deixou de confiar no sistema punitivo brasileiro. A polícia prende, o Judiciário, por conta de leis mal feitas manda soltar, o criminoso não fica preso e a população fica a mercê da bandidagem. As execuções penais são falhas. O cara comete um crime bárbaro, é condenado a seis anos e sai em três. Para corrigir os erros de um sistema falho, só nos resta clamar por uma solução mais radical.

Antônio Mesquita Galvão
Enviado por Antônio Mesquita Galvão em 10/05/2013
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