Desobediência Civil

(AA) CONCEITOS: DESOBEDIÊNCIA CIVIL - Como ato Político.

A desobediência civil é considerada ato político, eis que voltada à esfera coletiva da comunidade. Os desobedientes buscam dar visibilidade às suas manifestações, desejam sensibilizar a opinião pública com as suas ações e, assim, obter o tão almejado reconhecimento. Se o reconhecimento é alcançado com o respeito da comunidade, é praticamente assegurado o reconhecimento institucional.

Ela se apresenta como o único meio de expressão de um determinado grupo, quando as soluções instituídas se mostrarem ineficazes. É por meio da desobediência civil que se busca a inserção no espaço público, sendo essa a forma encontrada – diante da ineficácia das soluções institucionais – para participar do “viver em sociedade”, ou no que Dussel, chama de “participação da política vivida”.

Para Arendt, a desobediência se desenvolve por meio da participação coletiva nos espaços compartilhados de ação, sendo que a “ação desobediente” se constitui como força geradora de poder. Aponta, ainda, para o fato de que a desobediência é o meio pelo qual se busca a igualdade de acesso aos espaços públicos e a influência no âmbito das decisões políticas, devendo ser garantida como princípio constitucional.

Em Rawls, verifica-se que o viés político da ação desobediente situa-se no que o que o autor denomina de “princípios da justiça”, que constituem base da sociedade e da constituição: o princípio da igualdade e o princípio da diferença, ambos reguladores de toda a atividade institucional que visa à distribuição dos direitos e deveres.

Claudio Maraschin

Giovani Tavares Bruscato

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Advogados Ativistas
Enviado por Leônidas Grego em 27/07/2013
Reeditado em 12/09/2013
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