A Cegueira
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Não é fácil falar sobre cegueira quando esta já, por algumas vezes, esteve rondando minha família e fez 3 vítimas dentre meus familiares. O primeiro foi meu pai, o velho João Rita, que campeando o gado do patrão, teve seu olho vasado por um galho de árvore, e naquela época, sem direitos trabalhistas que respondessem pela situação em que se encontrava, cego de um dos olhos, continuou a trabalhar, depois que o ferimento sarou. Há alguns anos atrás, meu irmão João Batista, que vítima da diabetes, ficou cego de ambos os olhos, e posteriormente, devido a agressividade da doença, aos 47 nos, veio a óbito. Atualmente, outra irmã cega por retinopatia diabética agravada pela negligência médica, cujo médico, não se dignou a operá-la a tempo de não perder completamente a visão.
Portanto, falar sobre cegueira é uma coisa dolorosa para mim, mas que se impõe como um dever a ser cumprido sem relutância e uma necessidade de alerta às pessoas que ignoram suas causas e tratamentos.
Assim sendo, discorrer  sobre esse tema representa, em primeiro lugar, tratar de um modo mais abrangente, sobre os sentidos com os quais nós, seres vivos, nos comunicamos, interagimos e absorvemos conhecimentos em todo e qualquer plano relacional, em função das interrelações humanas e com a natureza, dentro do meio social em que nos inserimos.
Sabe-se que, conforme o ditado popular “pior cego é aquele que não quer ver”. Mas aqui a questão não se foca em não querer ver, mas em não poder ver por vários motivos, os quais, alguns, serão explanados no desenrolar desse texto, nesse artigo sobre cegueira, a saber, causas e combate, ações sociais que facilitem a vida do cidadão cego em seu ir e vir, em suas atividades cotidianas.
Falando de uma forma mais abrangente e de modo não tão rigoroso, uma vez que não sou doutora no assunto, mas apenas uma observadora que convive com o problema da perda da acuidade visual há alguns anos no seio de minha família, afirmo que, cientificamente, a cegueira, em linhas gerais, representa a perda do sentido da visão, talvez o mais útil dos sentidos no relacionamento do ser humano com o mundo, seja essa por privação congênita ou perda, parcial ou total, transitória ou permanente, a cegueira, comumente, pode decorrer de lesão no próprio olho, (tal qual ocorreu ao meu pai, irmão e irmã), nas vias ópticas ou nos centros nervosos superiores, com causas diversas, desde traumas oculares até doenças congênitas. Sendo, portanto considerada uma deficiência grave, que pode ser amenizada por tratamento médico e reeducação.
A cegueira pode ser  proveniente de quatro causas específicas, a saber:
1ª  -  doenças infecciosas (tracoma, sífilis);
2ª - doenças sistêmicas (diabetes, arteriosclerose, nefrite, moléstias do sistema nervoso central,
3ª - deficiências nutricionais graves;
4ª - traumas oculares (pancadas, ação de ácidos); e causas congênitas e outras (catarata senil, glaucoma, miopia maligna) .
Sem querer incorrer no erro de me aprofundar no tema, o qual, apesar de vivenciar desde os meus mais tenros anos em minha família, não possuo o conhecimento específico, portanto,abordo-o como alguém que observa a situação de pessoas bem próximas que passaram e passam por privações devido à cegueira, e que, em seu dia a dia, em várias situações diferentes e corriqueiras, apresentam dificuldades e limitações.
Logo, no intuito de desenvolver um texto que seja útil e objetivo, listo aqui algumas das principais doenças que podem causar a cegueira, com a real finalidade de, através de uma linguagem clara e de fácil entendimento, ajudar na prevenção e alerta quanto aos riscos que as pessoas correm e os cuidados básicos que devem tomar para manter a saúde de seus olhos e/ou (se possível) evitar a cegueira parcial ou total.
Assim, passarei listar algumas das principais doenças que podem causar cegueira nas pessoas. Dentre as mais comuns, encontra-se a CATARATA, uma doença em que o cristalino (lente natural do olho, situada atrás da pupila) torna-se opaco, impedindo a passagem de luz até a retina, onde as imagens são formadas e transmitidas ao cérebro.
Ela acomete uma boa parcela da população, principalmente a população idosa (geralmente à partir dos 60 anos de idade), ou ainda pode ocorrer por outros fatores (traumatismos, inflamações oculares, predisposição genética, etc.) com pessoas de mais tenra idade. Assim, no olho com catarata, formação da imagem fica parcial ou totalmente prejudicada, sendo necessário recorrer a cirurgia.
Segundo informações específicas da medicina, há uma forma de catarata que atinge crianças recém-nascidas, a catarata congênita. Esta, conforme as estatísticas, é a principal causa de cegueira na infância, sendo responsável por 30% dos casos , e aparece mais nas crianças cujas mães tiveram alguma doença na gravidez, tais como rubéola, toxoplasmose ou sífilis ou (ainda) nas que tiveram anomalias na formação. Nesse caso a medicina afirma que ainda não é possível recorrer a cirurgia.
Uma segunda doença que se destaca na incidência de cegueira junto à população é o GLAUCOMA. Este, causando lesões no nervo óptico, o qual é responsável por levar ao cérebro as informações visuais captadas pela retina e alterações no campo visual aumentando a pressão do olho causada pela falha no sistema de drenagem do humor aquoso no interior deste.
Torna-se necessário e até mesmo imprescindível, portanto, estar sempre fazendo um acompanhamento da pressão ocular através de exames específicos com o fim de prevenção e acompanhamento, pois, uma vez acometido de cegueira por glaucoma, esta, infelizmente, é irreversível. De acordo com as informações da medicina, sabe-se que além dos casos de glaucoma mais comuns, existem ainda duas outras formas da doença:
1 - o glaucoma congênito: que atinge crianças recém-nascidas;
2 - o glaucoma agudo: ocorre quando a pressão intraocular aumenta subitamente. Esse tipo atinge principalmente mulheres entre 40 e 60 anos de idade cujo ângulo da câmara interior do olho é estreita.
Outra doença importante no que se refere aos riscos de cegueira seria a DIABETES. Esta doença vai degenerando os olhos pela obstrução dos microvasos sanguíneos obstruídos pelas altas taxas de glicose no sangue, provocando pressão e rompimento dos vasos, ocasionando micro hemorragias nos olhos (provocando a famosa sensação de moscas volantes nos olhos dos pacientes), e podendo até chegar ao descolamento da retina (retinopatia diabética).
Sabe-se que a Retinopatia Diabética ocorre pelo rompimento dos vasos sanguíneos da retina, causando hemorragia e infiltração de gordura em seu interior, porém, por se manifestar inicialmente de forma leve ou moderada, às vezes passa despercebida, vindo a ser tratada tardiamente, quando se mostra de forma mais agressiva, afetando a mácula, uma área central e crítica da retina, indispensável para a visão de leitura, de cores e detalhes, levando a uma perda visual parcial ou total. No caso da perda total da visão, a medicina afirma ser (ainda) irreversível, apesar dos estudos realizados em prol da reversibilidade.
Em linhas gerais, na maioria dos os casos, (exceto nos casos congênitos), a melhor maneira de evitar a cegueira evidencia-se nas medidas preventivas tais como a visitação rotineira ao oftalmologista, os exames específicos e o cuidado constante para evitar os excessos solares com óculos escuros de boa qualidade, óculos de grau adequados ao problema de visão que as pessoa apresentarem, não ficar muito tempo na frente da televisão e computadores, não ler no escuro, nem forçar a leitura em condições que causem estres aos olhos (como em veículos em movimento, carros, ônibus, que obriguem os olhos a estarem buscando o foco de visão continua e rapidamente por muitas vezes seguidas), além de tomar os devidos cuidados com a alimentação, buscando um hábito alimentar saudável. Também é importante resguardar olhos de objetos e substâncias químicas prejudiciais.
Muitos desses cuidados preventivos são possíveis a quaisquer pessoas, mas, quando se trata de buscar um tratamento mais rigoroso e aprofundado, se por ventura a pessoa não possuir recursos financeiros para fazê-lo, esta deve recorrer ao tratamento via SUS (Sistema Único de Saúde), buscando-o através da Secretaria de Saúde de sua cidade, ou, se necessário, recorrer ao Ministério Público do município.
A Saúde Pública e o Município deverão disponibilizar aos pacientes todo o aparato necessário para o seu tratamento, englobando desde exames simples para detecção de miopia, astigmatismo, hipermetropia, até exames específicos de fundo de olho, de mapeamento da retina, de pressão do olho, até aplicações de laser (fotocoagulação) e, se necessário, cirurgias, sem ônus para o cidadão, lembrando que o SUS, em seus princípios, não deverá fazer distinção de classe social, portanto todo aquele que recorrer ao SUS, deverá ser atendido.
Agora, ao se falar em atendimento público e das responsabilidades do município em relação à assistência, tratamento e acolhida ao cidadão com problemas visuais, fica a pergunta: Será que a saúde pública municipal e a gestão municipal estão realmente preparadas para atender às necessidades de nossos cidadãos com cegueira?
Quando me refiro à gestão municipal premissa de um poder que é idealizado emanado do povo, para o povo e pelo povo, independente de partidos políticos ou de quem esteja no poder, parto da realidade de Mimoso do Sul-ES para a realidade de todo e quaisquer municípios de nossa federação, uma vez que o cidadão cego, seja aqui no extremo sul do Espírito Santo ou nas demais regiões do país, sofrerá as mesmas dificuldades e limitações, e necessitará dos mesmos cuidados e assistência. Seus direitos não mudarão de acordo com sua localização geográfica. 
Assim, partindo desse microcosmo (que é meu município) para um macrocosmo (o país), pode-se afirmar que, em termos de assistência médica, ainda de forma deficitária, o governo exerce seu papel. Mas será que nossa cidade está preparada para atender à demais necessidades d-s cidadãos cegos? Será que nosso estado, nosso país estão?
Reconhece-se que o paciente com problemas de visão precisa de assistência médica, mas o cidadão cego também requer uma vida social que atenda seus interesses, suas necessidades, urgências e emergências, embasadas em direitos legais, garantidos pela Constituição Federal.
A Constituição garente esses direitos, porém entre o discurso e a ação real e paupável há uma grande  discrepância e abismo a serem eliminados. No discurso, no papel as coisas são escritas de modo a garantir esses direitos, no entanto, na prática, percebe-se que até para coisas simples como sacar dinheiro num caixa eletrônico, ou para atravessar uma rua, para fazer  compras ou pagar uma coisa em um estabelecimento comercial,  para ir a um banheiro público, ou apanhar uma condução coletiva, para realizar pequenas coisas, comuns e corriqueiras para aqueles que não enxergam, por exemplo, é uma grande e difícil aventura para quem  é cedo.
Logo, pode-se concluir que, infelizmente, nossa sociedade, seja a nível de Município, Estado ou País, não está preparada para exercer a inclusão do cidadão cego a contento. Nossas escolas não estão preparadas, nem em termos de estrutura física, nem em materiais didáticos e recursos pedagógicos de acessibilidade, nem tampouco com profissionais em condições de atender a essa clientela.
Fazendo parte há 23 anos da Educação em meu município, posso afirmar, sem sombra de dúvidas que as escolas, de modo geral, não apresentam salas de aula que atendam necessidades dos educandos cegos junto aos alunos vulgo normais, não tem uma estrutura com banheiros acessíveis aos cegos, com educadores que saibam educar em braile, com material didático específico para quem lê com o tato (leitura em braile). A estrutura predial escolar ainda não oferece nem aos cegos, nem aos cadeirantes, condições de ir e vir dentro do ambiente da escola, ainda que a lei, a carta magna reze ser direito do cidadão portador de alguma deficiência exercer, com dignidade a sua inclusão.
Ideologicamente, a acessibilidade é um direito garantido por lei a todo cidadão comum, porém ainda restrito aos cidadãos portadores de cegueira. Em Mimoso do Sul, e acredito que em muitas cidades do território nacional, o cidadão portador de cegueira enfrenta grandes obstáculos para se locomover.
Eu que acompanho minha irmã Tereza, sei o quanto é difícil para ela ir e vir a quaisquer lugares, muito embora ir e vir sejam ações simples. Para quem não enxerga, tais ações tornam-se uma grande aventura, com riscos de quedas em buracos e bueiros abertos, ferimentos, atropelamentos e talvez até morte, uma vez que as calçadas e ruas são esburacadas, desniveladas, lembrando que não há rampas nem corrimãos  em locais estratégicos para a locomoção das pessoas com cegueira.  Não há, como deveria, calçadões próprios para eles se locomoverem com o uso de bengala, as calçadas desniveladas e esburacadas, os estabelecimentos públicos e comerciais, não oferecem rampas nem barras de apoio.
Enfim, percebe-se que o mundo é altamente  visual e quem não vê é limitado em quase tudo, principalmente à escuridão e à negligência de nossos gestores. Ser cego é portanto, estar limitado à boa vontade alheia. Não deveria ser assim, mas infelizmente é. Estar privado em um dos sentidos, deveria ser sinônimo de possibilidade de desenvolvimento dos demais outros  em favor do portador de cegueira e da própria sociedade.
Logo, concluo que se faz urgente e necessário que nossas escolas se preparem para receber o cidadão cego oferecendo-lhe condições de permanecer e ser realmente incluído no sistema educacional; que os estabelecimentos públicos, bem como os comerciais e de lazer se organizem em termos de estrutura física e recursos humanos para atender às limitações visuais da pessoa e de modos que esta não se sinta constrangida em seu direito de ir e vir, de se relacionar junto a sociedade, de interrelacionarem com o próximo sem se sentir diminuído pela sua deficiência, e ainda mais, em relação à soberania plena  no exercício de sua cidadania, como pessoa útil e produtiva.
Sinceramente sonho com um mundo onde as pessoas com problemas de cegueira, como minha amada irmã Tereza, possam ser tratadas com mais respeito e dignida com mais respeito e dignidade
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Nina Costa
Enviado por Nina Costa em 23/09/2013
Reeditado em 28/09/2013
Código do texto: T4493887
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