ESTADO TOTALITARISTA!

É quando sobre um diagnóstico clinico d’alguém que por méritos foi aprovado em alguma seleção de concurso público, equivocadamente o Estado amputa-lhe o legítimo direito de trabalhar. Onde sem respeitar sua Constituição que cita no seu Art. 3º inciso IV “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, porém ocorre uma brutal e deletéria incoerência do Estado, através de seus profissionais da medicina ao determinar que alguém não pode exercer tal função.

Ancorado no argumento que o mal que padecer um individuo vai evoluir em determinado tempo, mesmo sendo incerto eles preverem quando o aprovado não vai mais poder exercer tal cargo, e pautado em exames clinicos sem respaldo cronológico, seqüestram o legal direito de alguém desenvolver suas atividades totais de cidadania, que deve ser amparado pelo Estado, e não sofrer sanções discriminatórias dele.

O que definitivamente não condiz com seu papel. O Estado deve tão somente deixar ciente o cidadão do seu caso que pode ser agravado, mas não usar de suposições futuras sobre as condições clinicas do incipiente servidor para dentro desse argumento provocar um desligamento cruel e totalitarista. Aí sim, vai destruir o ser humano muito mais que qualquer doença que aflija a humanidade.

Existe algo pior que proibir o ser humano de labutar pelo seu sustento? O Estado não pode impor sobre a vida de alguém limitando seus direitos constitucionais, vejam o caso do ex-jogador Washington do Fluminense, teve um sério problema cardíaco que coube exclusivamente a ele parar quando quisesse. Então Estado e até empresários parem de excluir quem pode ser um excelente profissional, façam seus papéis de respeitar uma vida enquanto ela pode produzir e não exterminar socialmente alguém.