A MAIORIDADE PENAL E A RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS

O problema da maioridade penal no Brasil, que mobiliza e apaixona toda a sociedade, é tão grave quanto polêmico e tem dado margem a alentadas discussões, nos circuitos mais variados. Desde os simpósios que reúnem especialistas nesta matéria, até a mesa dos bares e botequins, passando, como não poderia deixar de ser, pelas conversas em ambiente familiar.

Assim é, mas nem haveria de ser diferente, porque esta questão está estreitamente ligada a uma outra — muito maior e mais angustiante para a sociedade brasileira — que é o problema da segurança pública. Ou melhor, da "insegurança pública", um sentimento que, em maior ou menor grau, encontra-se instalado em todos e em cada um de nós.

Com efeito, a sensação de estarmos — em relação à segurança — entregues à nossa própria sorte, parece agigantar-se a cada dia, enquanto também cresce a convicção de que os poderes públicos estão, com o passar do tempo, mais inertes diante desse painel assustador.

E, em meio a esse quadro de desalento, de medo e desesperança, emerge o problema da maioridade penal ou de qual seria a idade limite para que um jovem alcançasse essa maioridade. Ou seja, a idade a partir da qual toda pessoa passaria a responder, adequadamente, pelos crimes que viesse a cometer.

Não sem razão, porque o que todos entendemos (e a imprensa nos lembra e nos dá conta disto a cada dia) é que o crime organizado tem posto em suas fileiras e a seu serviço um número maior de crianças e adolescentes, na medida em que o tempo avança.

Mas, serão esses menores, apenas, vítimas desprotegidas das organizações criminosas? Ou serão, ao contrário disto, delinquentes protegidos pelo limite legal para a inimputabilidade penal, aproveitando-se de uma legislação, desatualizada e ultrapassada, com a qual somos obrigados a conviver em nosso país?

Os Juizados da Infância e Juventude e os Conselhos Tutelares tendem a adotar o primeiro entendimento, o de que os infratores de menoridade sejam apenas vítimas, em que pese a visível ineficácia das ações que empreendem para enfrentar tão grave problema.

O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, tido por muitos especialistas desta área como "uma das mais primorosas legislações em todo o mundo" para cuidar dos interesses infantis e juvenis, na verdade, não passa de um intransponível muro protetor para os delinquentes que se encontram abaixo da linha dos 18 anos de idade.

A sociedade civil, no entanto, parece entender essa inimputabilidade indiscriminada aos menores infratores como um estímulo para que eles cometam todos os desmandos, toda sorte de crimes, sabendo que, para a lei, nada passará da categoria de "ato infracional".

O resultado disto, como se sabe, jamais irá além da aplicação, ao "pequeno grande bandido", de uma medida sócio-educativa, com a sua internação numa dessas instituições destinadas a esse propósito, que, em nenhuma hipótese, será superior a três anos. Instituições que, aliás, sabidamente, não logram recuperar a maioria dos internos.

A polícia, não sem razão, queixa-se de que desperdiça os seus esforços ao capturar um desses menores, porque, logo em seguida, o mesmo estará circulando outra vez — livre, leve e solto — pelas ruas da cidade. O delegado explica que não pode manter o delinquente no cárcere, porque é o seu dever encaminhá-lo ao Juízo competente. E o magistrado, na área da infância e juventude, esclarece que só pode fazer aquilo que a lei autoriza.

Resta, assim, o fato de que temos uma lei de má qualidade, inadequada para o nosso espaço social e para os tempos que estamos vivendo. E, pior ainda, a constatação óbvia, de que o Poder Legislativo — a quem cabe adaptar a lei ao tempo e ao espaço — não está cumprindo este papel.

Ninguém parece disposto a mexer nesse "vespeiro", a redução da maioridade penal, que já tarda no Brasil. Porque a medida envolve interesses políticos que vão muito além do bem estar e da paz pública. O que nos permite concluir que, em certa medida, uma parcela da responsabilidade, por este angustiante problema social, também cabe ao "cidadão eleitor".